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22/02/2025 às 08h00

Geral

CGJAL publica regras para audiências envolvendo adolescentes em conflito com a lei

Normativo segue resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa garantir a integridade física e psicológica do apreendido

Quando um adolescente em conflito com a lei é apresentado à Justiça, uma série de procedimentos deve ser seguida pelos juízes, na audiência e demais atos processuais, com o objetivo de identificar sinais de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, especialmente quando a pessoa está sob custódia do estado.

Visando assegurar o direito de proteção dos adolescentes, garantido por lei, a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) publicou, na quarta-feira (19), um normativo que orienta os magistrados que estão no exercício da jurisdição infanto-juvenil, sobre a cautela necessária ao lidar com a ocorrência de maus-tratos contra adolescentes.

O Provimento CGJAL nº 7/2025, que altera o Provimento CGJAL nº 13/2023, torna obrigatória a solicitação, pela autoridade judicial, da juntada de um laudo médico ou pericial nos autos, antes da apresentação do adolescente para apuração de ato infracional.

Caso sejam detectados sinais de tortura ou tratamento cruel, na audiência de apresentação do apreendido, o juiz deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotar as medidas de proteção necessárias, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além disso, o texto enfatiza que a análise das condições de apreensão deve levar em consideração fatores de vulnerabilidade, como gênero, raça, orientação sexual, idade, etnia, nacionalidade, deficiência e condição de saúde, conforme as disposições do Protocolo II da Resolução CNJ nº 213/2015.

A alteração do provimento, e consequentemente do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL, foi uma sugestão do desembargador Marcio Roberto, supervisor do Grupo de Monitoramento e Supervisão do Sistema Penal e Socioeducativo (GMF) em Alagoas.

Avaliação minuciosa

O normativo permite que a autoridade judicial solicite uma avaliação mais detalhada no exame de corpo de delito, além dos padrões estabelecidos, com o intuito de considerar as particularidades de cada caso, incluindo exames físicos, avaliações psicológicas e a documentação de dor, sofrimento e lesões, tudo dentro do contexto cultural e social do adolescente examinado.

O laudo do exame de corpo de delito deve observar os requisitos previstos no Protocolo de Istambul, descritos na Resolução CNJ nº 414/2021.


Fonte: Ascom CGJ/AL

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