Os casos de violência se tornam cada vez mais frequentes em ambientes distintos da sociedade e os condomínios não se afastam dessa triste realidade. O caso mais recente, do advogado suspeito de agredir a namorada dentro do prédio onde residia, acendeu um alerta sobre o tema.
Com tantas ocorrências contra públicos mais vulneráveis como mulheres, crianças e idosos, o governo de Alagoas sancionou em 2021 a Lei 8.486/21 que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem, por meio de seus síndicos ou administradores, aos órgãos públicos de segurança sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica.
Entende-se como 'interior' do condomínio qualquer violência realizada nas áreas privativas, úteis, comuns, totais, de construção, de serviço, área líquida de terreno e área de divisão não proporcional dos estabelecimentos de que trata esta Lei.
"Importante salientar que é necessário denunciar não somente as violências domésticas que ocorreram, mas as que se têm dúvidas se ocorreram, as que estão na iminência de acontecer ou as que estão ocorrendo naquele momento. É uma obrigação do síndico e de administradores", explica o advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes.
A comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
"Isso vale para morador ou funcionários que estão passando por situação de violência doméstica. Caso o síndico não cumpra o prazo de denúncia ele pode ser advertido e multado entre quinhentos e até dez mil reais dependendo das circunstâncias", pontua o advogado.
Cezar Nantes ainda salienta que os síndicos não podem se isentar da responsabilidade da denúncia. "Muita gente tem medo de fazer essa denúncia e a lei visa reduzir esses números. Principalmente porque a violência doméstica se enquadra justamente por ocorrer no ambiente residencial. Um condômino também podem fazer denúncias e, se não se sentir a vontade, pode informar ao síndico para que ele tome as providências", finaliza.
Fonte: Yezzi Assessoria de Comunicação