O grupo de trabalho criado para acompanhar a implementação da Medida Provisória nº 1286/2024, participou, na tarde desta sexta-feira (9), de mais uma reunião com o Fórum de Gestão de Pessoas das Universidades Federais (Forgepe), vinculado à Andifes. Desta vez, com o intuito de discutir a implantação da aceleração por capacitação, resultado do acordo da greve do ano passado.
O GT é formado por representantes da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep), do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), da Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) e do Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal).
Na ocasião, ficou definido que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), junto com as demais universidades federais que compõem o Forgepe, darão início à implantação. No entanto, o conteúdo e a forma da aceleração serão regulamentados por meio de uma Nota Técnica, que ainda será emitida pela entidade.
Por enquanto, o Sintufal, que também participou da reunião, deve encaminhar um requerimento à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), que o submeterá ao Gabinete da Reitoria, para emissão de portaria autorizando a implantação coletiva da aceleração.
Assim, as equipes da Progep e do Departamento de Administração de Pessoas (DAP) atuarão para operacionalizar os procedimentos necessários e comunicar sobre a previsão da implantação em folha de pagamento.
No âmbito da Universidade, já está definido o início dos procedimentos para implantação automática das progressões por mérito. (leia matéria aqui)
Após esse encontro, a gestão da Ufal elaborou nota sobre os encaminhamentos. Leia o documento na íntegra:
NOTA GT (DAP/CIS/PROGEP)
Na tarde desta sexta-feira, 9 de maio de 2025, o Grupo de Trabalho de acompanhamento da implementação da MP 1286/2024 participou de mais uma reunião do Forgepe, após a qual ficaram definidos os seguintes encaminhamentos:
As Universidades Federais, incluindo a Universidade Federal de Alagoas, implantarão a Aceleração por Capacitação prevista na Medida Provisória;
O conteúdo e a forma da aceleração serão regulamentados no âmbito da Ufal a ser emitida em Nota Técnica, a ser emitida pelo Forgepe;
Para tal implantação, o Sintufal, que também participou da referida reunião, encaminhará requerimento mediante ofício à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, que o submeterá ao Gabinete Reitoral para emissão de Portaria autorizando a implantação coletiva da referida aceleração;
As equipes da Progep e do DAP atuarão para operacionalizar os procedimentos necessários, após o quê serão emitidos os comunicados acerca da previsão de quando ocorrerá a implantação em folha de pagamento, de acordo com a capacidade operacional;
O pagamento dos retroativos ocorrerá em um segundo momento, isto é, após a conclusão dos procedimentos de implantação da progressão por mérito e aceleração por capacitação;
Cabe esclarecer que a diferença do andamento da implantação dessas mudanças decorrentes da MP 1286/2024 entre as Instituições Federais de Educação Superior (Ifes) é resultante dos fluxos processuais e capacidades operacionais diversas.
Maceió, 9 de maio de 2025
Grupo de Trabalho (DAP/CIS/PROGEP)
Fonte: Ascom Ufal