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13/08/2025 às 15h00

Geral

Saiba a importância do planejamento sucessório de bens digitais

Eles abrangem contas em redes sociais, criptomoedas, blogs, canais monetizados e dados armazenados no ciberespaço

Divulgação

O avanço da tecnologia e a inclusão digital levaram as pessoas a criarem contas de e-mail, armazenarem arquivos na nuvem, participarem de redes sociais e muito mais. Além dos bens materiais, surgem também os bens digitais, que fazem parte do patrimônio pessoal. A advogada e professora do curso de Direito da UNINASSAU Maceió, Paula Falcão, ressalta a importância de planejar a sucessão deles e explica as diferenças entre ambos.

De acordo com a docente, bens digitais abrangem todos os existentes no ambiente virtual, incluindo contas em redes sociais, criptomoedas, blogs, canais monetizados e quaisquer dados armazenados no ciberespaço, como imagem e voz. “Eles diferem dos físicos por não ocuparem espaço material, estarem protegidos por senhas, sujeitos a termos de uso e, muitas vezes, hospedados fora do Brasil, sem controle de fronteiras físicas. No planejamento sucessório, essa natureza demanda atenção especial, pois a ausência de acesso ou previsão legal pode levar à perda ou inacessibilidade para os herdeiros”.

Os principais bens digitais que devem estar no planejamento são perfis em redes sociais, como Instagram, Facebook e TikTok, contas de e-mail, arquivos na nuvem, incluindo documentos, fotos e vídeos, canais monetizados no YouTube e Twitch, criptomoedas e outros ativos digitais. “Sites, blogs e lojas virtuais também devem ser consideradas, assim como licenças de softwares, bibliotecas on-line e plataformas de streaming com dados ou conteúdos relevantes. Todos possuem valor, seja afetivo, financeiro ou jurídico, e sua inclusão ajuda a prevenir ou reduzir conflitos e perdas futuras”, explica a profissional.

O primeiro passo para quem deseja se organizar é fazer um levantamento de todos os bens digitais e definir o destino de cada um após a morte. Esse mapeamento permite identificar o que deve ser preservado, transferido ou excluído. “A participação de um advogado é essencial, pois garante orientação sobre a maneira mais segura e juridicamente eficaz de registrar essas escolhas. Assim, assegura-se a validade do planejamento, o cumprimento da vontade do titular e a proteção dos dados pessoais e patrimoniais envolvidos”, enfatiza Paula Falcão.

Segundo a advogada, o Brasil ainda não possui lei específica para tratar diretamente da sucessão de bens digitais. “Muitas questões acabam sendo resolvidas por analogia às normas já existentes ou pela interpretação do juiz diante do caso concreto. Esse ‘vácuo legislativo’ torna o planejamento ainda mais necessário, pois uma organização prévia pode evitar conflitos, facilitar decisões e garantir o respeito das vontades da pessoa falecida”.

Cada planejamento é único e as orientações do advogado são elaboradas a partir da análise do caso concreto. Deve ser considerado o tipo de bem digital, o local de armazenamento e a função, seja afetiva, profissional ou patrimonial, além dos contextos familiar e social do titular. “Com base nessas informações, é possível estruturar um plano para garantir a proteção e segurança da informação, preservando a privacidade e, ao mesmo tempo, permitindo o acesso pelos herdeiros no momento adequado. O objetivo é equilibrar proteção, privacidade e transmissão responsável”, finaliza a professora do curso de Direito da UNINASSAU Maceió.


Fonte: Assessoria UNINASSAU Maceió

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