A Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania(Semuc) lançou, neste mês de novembro, o Edital de Chamamento Público nº 003/2025, instituído pela Lei nº 7.318/2023, para selecionar uma Organização da Sociedade Civil(OSC) responsável por executar ações de capacitação, assessoramento e desenvolvimento operacional do Programa Banco da Mulher Empreendedora.
A iniciativa tem como objetivo apoiar a formação de 150 mulheres em situação de vulnerabilidade social, além de promover busca ativa, criação de redes de apoio e elaboração de estudos que ampliem a efetividade do programa. A OSC também deverá desenvolver uma ferramenta de dados voltada à gestão das políticas públicas para mulheres. Confira o edital completo aqui (páginas 23 a 32).
As inscrições devem ser feitas presencialmente na sede da Semuc, entre 5 de novembro e 5 de dezembro de 2025. Podem participar entidades sem fins lucrativos com pelo menos 10 anos de existência, experiência comprovada em assistência social e regularidade fiscal.
O resultado preliminar será divulgado em 10 de dezembro, e o resultado final em 22 de dezembro, após análise de possíveis recursos.
A entidade selecionada deverá implementar uma série de iniciativas, entre elas:
-Capacitar pelo menos 150 mulheres já inscritas no Programa Banco da Mulher Empreendedora;
-Realizar busca ativa de mulheres em situação de vulnerabilidade em diversas regiões da cidade;
-Estimular redes de apoio e conexões comerciais entre mulheres empreendedoras das periferias;
-Elaborar um estudo técnico de impacto e resultados;
-Desenvolver ferramentas de dados e automação para aprimorar a gestão do programa.
Quem pode participar
De acordo com o edital, poderão participar apenas OSCs sem fins lucrativos, sediadas ou com representação reconhecida em Maceió, que:
-Atuem na área de assistência social;
-Possuam no mínimo 10 anos de existência com CNPJ ativo;
-Comprovem experiência de ao menos 2 anos em atividades similares;
-Estejam regulares quanto às obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas;
-Apresentem capacidade técnica e estrutura adequada para execução das ações.
Não podem participar instituições com pendências de prestação de contas, impedimentos legais ou dirigentes que se enquadrem nas restrições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Fonte: Maria Maia/Secom Maceió