A Justiça de Alagoas julgou procedente uma ação de interdito proibitório movida pela Braskem S.A. contra líderes comunitários, uma associação e réus desconhecidos. A decisão, proferida pelo juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, torna definitiva uma liminar anterior e proíbe os réus de promoverem qualquer obstrução ou dificuldade de acesso às operações fabris da empresa no Pontal da Barra, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000.
A ação foi iniciada após uma manifestação que, segundo a Braskem, ameaçava sua posse e operação na planta, com tendas montadas e até um trio elétrico estacionado em frente ao portão principal. A empresa alegou risco de prejuízo financeiro e operacional gigantesco, com impactos local, nacional e internacional. Os réus, em suas defesas, afirmaram que a manifestação era pacífica, legítima e exercício de cidadania, sem intenção de inviabilizar as atividades da empresa.
O juiz considerou, no entanto, que os atos praticados – como a obstrução da entrada e saída de funcionários e um incêndio em área próxima à fábrica – caracterizaram ameaça à posse da Braskem, justificando a tutela possessória. A decisão ressaltou que não impede o direito de reunião e manifestação dos afetados pelo desastre ambiental, mas busca evitar atos que coloquem em risco a população e a operação industrial. A Associação dos Empreendedores do Bairro do Pinheiro foi julgada a revelia por não apresentar contestação.
Fonte: Redação