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18/04/2026 às 12h45

Geral

Estados e municípios poderão utilizar o Transferegov.br para realizar transferências de recursos públicos

Ferramenta do governo federal permite acompanhamento de convênios, repasses e emendas parlamentares por qualquer cidadão

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quinta-feira (16/3), a Portaria Seges/MGI nº 3.248, que define os procedimentos para adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios à plataforma Transferegov.br para a gestão de suas próprias parcerias e transferências. Além de estabelecer as regras de adesão, o normativo apresenta um cronograma de implementação, com início em julho deste ano e expansão gradual para os entes federativos que manifestarem interesse na solução.

O Transferegov.br é uma ferramenta de transparência ativa do governo federal que operacionaliza e acompanha parcerias e transferências de recursos da União, como convênios, contratos de repasse e emendas parlamentares, destinados a órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, além de consórcios públicos e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

Ao permitir que estados, Distrito Federal e municípios utilizem a infraestrutura da plataforma para gerir recursos próprios, o MGI busca padronizar e modernizar a gestão de transferências e parcerias em todo o país, garantindo à gestão desses entes a mesma transparência que o governo federal disponibiliza no Transferegov.

"O Transferegov.br é uma ferramenta consolidada no governo federal para garantir transparência, controle e eficiência na gestão mais de 40 tipos de transferências de recursos públicos. Ao ampliar seu uso para estados e municípios, atendemos também ao chamado do STF (Supremo Tribunal Federal) para apoiar os entes subnacionais, oferecendo uma solução estruturada que fortalecerá a governança das transferências em todo o país", destaca a secretária-adjunta de Gestão e Inovação, Regina Lemos.

Adesão

A adesão será formalizada por meio de acordo com a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI, responsável pela coordenação do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar). Para celebrar o acordo é necessário que o ente federado seja integrado à Rede de Parcerias, comprove a legitimidade do representante legal e a regularidade cadastral no CNPJ, além preencher um formulário de cadastramento dos sistemas externos que serão integrados ao Transferegov.br. A análise da documentação ficará a cargo da Seges/MGI, que emitirá manifestação conclusiva sobre a aceitação ou não da adesão.

A portaria estabelece responsabilidades tanto para MGI quanto para os entes federados. Ao MGI caberá, por exemplo, prover a solução tecnológica, coordenar a implementação, oferecer capacitação e garantir suporte técnico. Já os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, dentre outras atribuições, estruturar governança própria, designar responsáveis, promover treinamento de seus servidores e assegurar a segurança das informações inseridas no sistema.

O cronograma de implementação será escalonado entre julho de 2026 e março de 2028, iniciando com projetos-piloto em alguns estados e avançando gradualmente até alcançar todos os municípios brasileiros interessados na plataforma.

Pioneirismo do Rio Grande do Norte

Rio Grande do Norte foi o primeiro estado brasileiro a aderir ao uso do Transferegov.br como projeto-piloto, inaugurando uma nova etapa de padronização e transparência na gestão de parcerias públicas no Brasil. Além do estado potiguar, Acre, Bahia e Roraima já participam da expansão da plataforma.

Nesta primeira fase da parceria, os estados terão acesso ao módulo de Gestão de Parcerias do Transferegov.br, no qual podem ser operacionalizados, com transparência e de modo mais simplificado, os repasses de recursos em que a gestão estadual determina as condições para execução de determinada política e os municípios ou entidades não governamentais interessados avaliam a possibilidade de cumprimento e se candidatam para o recebimento dos repasses.


Fonte: Assessoria

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