Durante júri popular realizado em Palmeira dos Índios, na última quarta-feira (8), o juiz Jonathan Pablo Araújo determinou o uso do nome social de uma das pessoas acusadas, mulher trans, e o tratamento no gênero feminino em todos os atos processuais.
"O respeito ao nome social não é formalidade. É condição de acesso à Justiça. Ninguém pode ser obrigado a responder a um processo sob uma identidade que não é a sua", destacou o magistrado, que presidiu o julgamento.
Com a medida, todos os atos processuais, registros nos sistemas eletrônicos e comunicações do Juízo relativos à acusada passam a adotar o nome social em primeira posição, com a devida concordância de gênero. Partes, servidores, auxiliares do Juízo e a unidade prisional também deverão utilizar os pronomes e as flexões no feminino.
A determinação, proferida nos autos de ação penal que tramita na 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios, observa a Resolução CNJ nº 270/2018, alterada pela Resolução nº 625/2025.
A decisão observa ainda a resolução CNJ nº 348/2020, que estabelece diretrizes para o tratamento da população LGBTQIAPN+ submetida à persecução penal, com destaque para a autodeclaração da identidade de gênero e o direito ao uso do nome social em qualquer fase do procedimento.
Na mesma decisão, o juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e as diretrizes da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua às duas pessoas julgadas, ambas em situação de rua na época dos fatos.
Segundo o magistrado, a aplicação conjunta das normas permite ao Judiciário considerar o contexto concreto das partes. "Quando o processo envolve pessoas em situação de rua, e uma delas é mulher trans, as vulnerabilidades se somam. Julgar com perspectiva de gênero e reconhecer a condição de rua é justamente considerar essas circunstâncias, sem qualquer prejuízo à imparcialidade", afirmou.
Medidas adaptadas
Na decisão, as medidas cautelares impostas foram ajustadas à realidade das pessoas condenadas. O comparecimento periódico poderá ser realizado no Centro POP ou no Centro de Referência de Assistência Social mais próximo, sem exigência de comprovante de residência. Eventuais deslocamentos também poderão ser comunicados ao Juízo por intermédio da rede socioassistencial.
Protocolos e diretrizes nacionais
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado por meio da Resolução CNJ nº 492/2023, determina que os magistrados considerem o impacto das desigualdades estruturais, inclusive as relacionadas à orientação sexual e à identidade de gênero, na condução e no julgamento dos processos, prevenindo a reprodução de estereótipos e de tratamento discriminatório.
Já a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, instituída pela resolução CNJ nº 425/2021, busca promover um atendimento prioritário, humanizado e desburocratizado, que reconheça as especificidades desse grupo e assegure o acesso efetivo à Justiça.
Fonte: Agência Brasil