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20/11/2019 às 23h30

Política

Câmara entrega Medalha do Mérito Legislativo para 40 personalidades e instituições

A Câmara dos Deputados homenageou nesta quarta-feira 40 personalidades e instituições com a Medalha Mérito Legislativo, a mais importante honraria concedida pela Casa. A medalha foi criada em 1983, e os agraciados são escolhidos por líderes partidários e integrantes da Mesa Diretora da Casa.

Para o deputado Mário Heringer (PDT-MG), 2º secretário da Câmara, a premiação é uma maneira de aproximar o Legislativo do cidadão.

“Esse prêmio reconhece e faz aproximar a sociedade da Câmara dos Deputados. É um reconhecimento que se faz às pessoas que tem trabalhado pelo Brasil”, disse.

Entre os agraciados deste ano estão o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal; a ex-primeira dama do país Maria Thereza Goulart (viúva do ex-presidente João Goulart); e a ativista de defesa dos animais Luísa Mell, entre outros.

Também foram agraciados o general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército e atualmente assessor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil; o desenhista e empresário Maurício de Sousa, criador da Turma da Mônica; e o youtuber Felipe Neto – que não compareceram à cerimônia e enviaram representantes.

Maria Thereza Goulart se disse honrada com a homenagem. “Depois de muitos anos, foi uma surpresa enorme para mim, mas eu recebi com muito carinho e muita honra”, disse.

A ativista Luísa Mell, responsável por uma organização que já resgatou mais de 2 mil animais em situação de perigo ou maus-tratos este ano, considerou a medalha um sinal de apoio à causa ambiental.

“Este prêmio para mim tem um símbolo maior em um ano em que os animais foram massacrados, houve desmatamento recorde na Amazônia, queimadas, derramamento de óleo, então a Câmara está mostrando que o meio ambiente e a luta pelos animais são importantes”, disse.

Critérios

Não podem ser homenageadas empresas com cadastros negativos previstos na Lei Anticorrupção nem pessoas enquadradas na Lei de Inelegibilidades, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei da Improbidade Administrativa.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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