O Senado aprovou nesta sexta-feira uma matéria que resolve uma série de dúvidas que têm surgido durante esse período de pandemia do coronavírus, e fixa regras transitórias, que valerão apenas durante a crise sanitária. O senador Rodrigo Cunha contribuiu para o texto, e teve acatada emenda que mantém o direito de arrependimento de quem faz compras online. A pessoa só não pode desistir da compra, caso seja de algum remédio ou alimento perecível.
"Nesse período, o comércio pela internet tem crescido muito, e é importante estabelecer algumas regras que, por um lado preservem o direito de quem comprou de se arrepender, mas por outro mantenham a razoabilidade que o momento exige. Pedidos de comida perecível já não podiam ser cancelados. Agora incluímos os remédios, e estendemos o conceito para o delivery. É uma forma de deixar claro para o consumidor os direitos que seguem tendo, bem como de proteger um setor que tanto está ajudando o brasileiro a passar por essa crise, pontuou Rodrigo Cunha.
Outra emenda do senador acatada no projeto é a que busca evitar que haja oportunismo na fusão de empreendimentos empresariais. A ideia é que mesmo durante esta grave crise, o mercado produtivo se mantenha são e competitivo.
As novas normas aprovadas também proíbem despejos de moradores que vivem de aluguel até o dia 30 de outubro. E dá aos síndicos dos prédios residenciais poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns e limitar ou proibir a realização de reuniões, festas e o uso de estacionamentos por quem não mora no edifício. Tudo isso com vistas a conter a propagação do coronavírus. O projeto foi aprovado em sessão virtual e agora segue para a Câmara.
Fonte: Assessoria