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26/10/2020 às 13h30

Política

Projeto institui auxílio da União aos estados para compra de vacina contra Covid-19

Autor da proposta acredita que o auxílio financeiro proposto dará agilidade e eficiência à compra de vacinas pelos diferentes estados brasileiros

Molon: situações extremas, como a provocada pela pandemia da Covid-19, exigem soluções excepcionais - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5017/20 prevê que a União entregue, aos estados e ao Distrito Federal, R$ 2,6 bilhões para a compra direta de vacinas contra a Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Para tanto, deverão ser abertos créditos extraordinários em até cinco dias após a publicação da medida, caso ela seja aprovada e vire lei.

A proposta foi apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) à Câmara dos Deputados.

Molon acredita que o auxílio financeiro proposto dará agilidade e eficiência à compra de vacinas pelos diferentes estados brasileiros. “Com o recurso garantido e blindado de decisões políticas ou ideológicas, as aquisições das vacinas serão mais céleres e programáticas”, declara.

Ele lembra ainda que, embora os estados possuam autonomia, o federalismo fiscal brasileiro concentra na União a capacidade de emitir moeda e de se endividar. “Assim, só a União emite moeda e somente com o aval da União os estados podem se endividar. Dessa forma, situações extremas, como a provocada pela pandemia da Covid-19, exigem soluções excepcionais.”

Quanto ao gasto de R$ 2,6 bilhões proposto, Alessandro Molon afirma que não há que se falar em risco de desrespeito aos limites individualizados de despesas primárias, uma vez que a excepcionalidade impõe a necessidade da abertura de créditos extraordinários, previstos na Constituição.

Distribuição proporcional

Conforme a proposta, os recursos serão distribuídos proporcionalmente à população de cada estado e do Distrito Federal. Além disso, as verbas não destinadas ou que não programadas em até seis meses após seu recebimentos serão revertidas em favor da União.

Ainda segundo o texto, as vacinas a serem compradas deverão ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou, no caso de serem importadas, aprovadas em seus países por entidades sanitárias estrangeiras reconhecidas.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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