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17/01/2022 às 18h30

Política

Comissão da Câmara aprova projeto que disciplina prazos e condições para resposta de órgãos públicos a cidadãos

Pelo texto, prazos vão variar conforme a complexidade do regulamento e da decisão relacionados ao pedido

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui na legislação o direito de o cidadão ter respondido em prazo certo os pedidos formulados à administração pública, sob pena de reconhecimento do direito alegado.

Pelo texto, os prazos vão variar conforme a complexidade do regulamento e da decisão relacionados ao pedido. Além disso, a proposta caracteriza como falta administrativa do servidor público a prática de qualquer ato protelatório que prolongue decisão relacionada à pleito formulado por cidadão. A omissão será anotada na ficha do servidor e pode acarretar demissão.

As regras estão previstas no Projeto de Lei 953/19, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), que foi aprovado com base em parecer do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O relator apresentou um substitutivo, com modificações pontuais ao projeto original.

Schreiner apresentou a proposta com o objetivo de combater “a indolência dos agentes públicos na apreciação de pleitos apresentados por particulares”. O relator elogiou o projeto, que segundo ele agiliza o funcionamento da máquina pública.

Kataguiri afirmou que essa é uma cobrança da sociedade. “A proposição se preocupou com os inúmeros pontos de gargalo existentes na lei em vigor”, disse.

As novas regras são inseridas na Lei do Processo Administrativo Federal, que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta (como agências reguladoras e empresas públicas).

Situações

As demais medidas aprovadas são as seguintes:

  • Nos casos mais simples, em que o pleito do cidadão ao órgão consultivo não gera despesa ao erário ou é considerado de baixo risco, a ausência de resposta no prazo fixado (15 dias ou outro fixado em regulamento) não impede o prosseguimento do processo, e o caso será decidido sem a resposta oficial;
  • A medida acima vale para os casos em que a resposta do órgão não possui caráter vinculante. Se possuir, a omissão de manifestação do órgão será considerada favorável ao pleito apresentado pelo cidadão, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no caso;
  • Para as autorizações, licenças ou permissões, a ausência de resposta da administração pública no prazo previsto (30 dias ou outro fixado em regulamento) acarretará no indeferimento tácito do pedido. Mas o cidadão terá o direito de recorrer no âmbito administrativo;
  • O recurso será dirigido à autoridade superior e será automaticamente reconhecido o direito pleiteado se esta deixar de se manifestar no prazo de 30 dias. A autoridade poderá ser responsabilizada por eventuais danos causados a terceiros.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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