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21/02/2024 às 08h45

Política

Câmara aprova atualização de custas cobradas pela Justiça Federal

Proposta também cria o Fundo Especial da Justiça Federal

Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que atualiza os valores de custas processuais cobrados pela Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), para financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça para o Projeto de Lei 5827/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As custas judiciais ou processuais representam a taxa devida pela prestação, por parte do Poder Judiciário, do serviço público de julgamento de uma ação ou um recurso.

Os valores constantes do projeto serão corrigidos a cada dois anos a partir da entrada em vigor da futura lei pela variação no período do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ficarão isentos de pagar as custas os entes públicos (União, estados, municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações); aqueles que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita; o Ministério Público e a Defensoria Pública; e os autores nas ações populares, ações civis públicas e ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, e as partes dos processos de habeas corpus e habeas data.

Fundo

A proposta aprovada também cria o Fejufe para receber os recursos arrecadados a título de custas, multas, dotações orçamentárias próprias e outras fontes.

O Fejufe vai investir na construção, ampliação e reforma de prédios próprios da Justiça Federal; compra de veículos e equipamentos; capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal. Os recursos não poderão custear despesas com pessoal.

Seus recursos serão repartidos da seguinte forma:

  • 25% igualitariamente entre todos os tribunais regionais federais;
  • 25% igualitariamente entre todas as seções judiciárias;
  • dos 50% restantes, valores proporcionais ao arrecadado por cada TRF e por cada seção judiciária

Passivo

Quanto aos bens ou dinheiro depositados em Juízo e vinculados a processos concluídos há mais de dez anos sem que tenham sido reclamados pelos interessados após publicação de edital, o projeto os considera abandonados em favor da União. Após venda em leilão público pelo melhor preço, o produto arrecadado ou o dinheiro serão destinados ao Fejufe.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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