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13/02/2015 às 16h40

Política

Resolução que define regras da Lei Delegada é publicada no D.O.

Governador poderá elaborar leis destinadas à permitir a implantação de uma nova organização administrativa

O presidente da Assembleia legislativa, deputado Luiz Dantas, publicou, nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 548/15, que delega ao Governador do Estado atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo.
 
Pela Resolução, o governador poderá elaborar leis destinadas à permitir a implantação de uma nova organização administrativa condizente com a execução das políticas públicas a serem implementadas no Poder Executivo do Estado de Alagoas, com poderes limitados a:
 
I - criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da Administração Indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações;
 
II - criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades a que se refere o item anterior, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos;
 
III - proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias;
 
IV - alterar as vinculações das entidades da administração indireta.
 
A resolução deixa claro ainda que, a delegação de atribuição ao Governo do Estado estende-se por um período de seis meses, a contar de sua vigência, e não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da administração indireta estadual.
 
Após a promulgação das Leis Delegadas e no prazo máximo de dez dias, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, em reunião conjunta, emitirão, se for o caso, Projeto de Decreto Legislativo, sustando os atos que exorbitarem dos limites da delegação ora concedido. 

Fonte: Assessoria

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