Dólar com. 5.0723
IBovespa 0.58
03 de maio de 2024
min. 23º máx. 32º Maceió
chuva rápida
Agora no Painel Lula irá ao Rio Grande do Sul após temporais no estado

Blogs

Quer se divorciar com menos custos e em poucos dias? Entenda o que é divórcio extrajudicial

09.04.2023 às 10:00

*Márcio Andrade

A vida é marcada por amizades, parcerias, convenções, acordos e outras diversas formas de relações que integram o cerne cultural de nós seres humanos, todavia, assim como nessas e demais ligações, as frustrações ocorrem muitas vezes sem que sequer percebamos. Não é diferente quando estabelecemos uma relação amorosa. O namoro que se tornou noivado, que por sua vez transformou-se em união estável ou casamento pode, muito mais rapidamente do que como começou, desandar para seu término, as relações matrimoniais acabam e nossa sociedade está marcada por dissoluções de relacionamentos, amigavelmente ou não.

Após janeiro de 2007 a Lei permite que divórcios consensuais sejam realizados diretamente no cartório, com a presença dos cônjuges ou de seus representantes legais e de advogado constituído para tal tarefa. Tal revolução legislativa funcionou como mecanismo de desafogar as demandas trazidas ao poder judiciário e facilitar, aos consortes, o andamento do divórcio conjugal.

Entretanto, assim como nos casos de inventário realizado nos cartórios, o divórcio ou separação extrajudicial deve atentar para alguns requisitos estabelecidos na Lei e que serão esclarecidos para o leitor da forma mais clara e simples possível, quais sejam:

·  Que caso o casal possua filhos, estes não sejam menores de idade ou incapazes, na forma da lei. Isto é, caso os filhos do casal sejam menores de 18 anos ou possuam alguma doença (física ou mental) que os caracterizem como incapazes, o divórcio deverá ser realizado na esfera judicial;

Para que o casal possa realizar o divórcio no cartório de notas é necessária a presença de advogado, este podendo ser advogado de uma das partes, ou comum às duas. O importante é que nenhuma das partes · esteja desassistida juridicamente, sob pena de nulidade da separação e de todos os atos posteriores a ela.

Esses são os primeiros requisitos que a lei determina para que duas pessoas possam realizar a separação extrajudicial diretamente no cartório, e estão previstos no Art. 733, §1° e §2° do Código de Processo Civil nacional. Entretanto, todo procedimento de divórcio realizado por vias cartorárias necessita, obrigatoriamente, de comunhão de vontades do casal, ou seja, todos os interesses da separação devem ser harmônicos pois caso haja qualquer conflito entre o casal o divórcio deverá ser judicializado.

Todavia, para fins práticos e de forma mais didática ao leitor desconhecedor da Lei, estarei elencando alguns dos documentos necessários para realização do divórcio extrajudicial. Vale ressaltar que conforme cada caso os documentos poderão variar e as exigências tributárias da mesma forma devendo, em cada situação, ser consultado o advogado para esclarecimentos de tais ocorrências.

Os documentos são:

·  Registro Geral (RG) ou qualquer documento de identificação oficial dos cônjuges (OAB, CRP, CRM, CRO, etc);

·  Comprovante de residência dos cônjuges;

·  Certificado de Pessoas Físicas (CPF);

·  Certidão de casamento ou de união estável;

·  Pacto antenupcial (somente se existir);

·  Documentos de identidade dos filhos maiores de 18 anos;

·  Comprovante de residência dos filhos maiores de 18 anos;

·  Certificado de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos;

·  Caso haja bens imóveis urbanos será necessário documentação de propriedade e quitação do mesmo, bem como a certidão negativa de tributos municipais (IPTU);

·  Caso exista bens imóveis rurais haverá necessidade de demonstração de documentação relativa a propriedade do imóvel, assim como certidão de negativa de imposto territorial rural (ITR);

·  No caso de bens móveis, tais como veículos, barcos, ou quaisquer outros que não sejam imóveis, deverá ser apresentado meio de comprovação da propriedade, caso possível, ou discriminação detalhada de todos aqueles que serão objeto da divisão de bens;

·  Acordo de pensão alimentícia, se houver, entre as partes.

Vale ressaltar que todas essas questões serão previamente discutidas com os profissionais legalmente habilitados para tal serviço, que providenciarão todos os documentos necessários, assim como as questões tributárias provenientes.

Da mesma forma, é importantíssimo ressaltar que somente poderá haver divórcio extrajudicial diretamente no cartório quando não houver qualquer forma de litígio entre as partes, ou seja, que a separação seja amigável e humanizada.

As vantagens da separação judicial são, principalmente, a celeridade e os custos. Um processo de divórcio judicial pode durar de meses até anos, enquanto que quando realizado extrajudicialmente poderá levar dias. Pelo trabalho e tempo despendido, os custos de uma separação judicial litigiosa serão bem mais elevados do que quando realizada amigavelmente em um cartório, ainda mais quando se leva em consideração que um mesmo advogado poderá representar ambas as partes, situação em que os custos diminuirão ainda mais.

Se está passando por situações semelhantes as descritas acima e enquadrado nos requisitos legais e não sabe como proceder, procure um advogado de sua confiança e realize seu divórcio de forma extrajudicial, será a situação mais madura e respeitosa para ambas as partes e a que mais rápido irá se resolver.

*Graduado em Direito pelo Centro Universitário CESMAC e aprovado na Ordem dos Advogados do Brasil. 

*Publicado originalmente em 15.03.2018

Postado por Painel Jurídico

Você sabe o que são os embargos de declaração?

18.03.2021 às 12:00

Alguns termos do Direito são incomuns, o que dificulta o entendimento por pessoas leigas. Quando isso ocorre, o acesso à Justiça pode se tornar mais difícil. Por isso, pensando nisso, viemos esclarecer um desses termos: os embargos de declaração. Você sabe o que ele significa?

Então, imagine que você está enfrentando um processo judicial. A sentença do juiz é contrária àquela que você esperava e você não consegue entender o motivo. Especialmente porque a decisão está escrita de maneira confusa ou nebulosa. Então, é preciso solicitar algum esclarecimento.

Neste caso, você pode interpor um recurso chamado de embargos de declaração, no qual o juiz dá esclarecimentos acerca de sua decisão. No entanto, não há modificação na sentença.

O objetivo deste recurso é que as decisões do juiz sejam claras e fundamentadas, que é um princípio constitucional. Assim, evitam-se danos às partes que não sejam legalmente válidos.

Além disso, ele ocasiona alguns efeitos em seu processo. São eles:

●  Efeito devolutivo:

Neste caso, significa que a decisão é devolvida ao juiz para que ele a pronuncie de maneira mais clara.

●  Efeito suspensivo:

Este efeito suspende as ações definidas pela sentença. Por exemplo, você é condenado a prisão, mas o recurso possui efeito suspensivo, então a pena não pode ser cumprida. Neste caso, os embargos terão efeitos suspensivos apenas nos casos em que, caso a decisão não seja corrigida, ela impetrará risco grave ou de difícil reparação para uma das partes.

●  Efeito interruptivo:

Neste caso, se você entrar com uma apelação e um embargo de declaração, o prazo da apelação será interrompido até que o embargo de declaração seja respondido pelo juiz.

Postado por Painel Jurídico

Você sabe qual a diferença entre decisão colegiada e monocrática?

20.02.2021 às 12:00

 

O vocabulário jurídico, por ser muito específico, acaba criando confusão nas pessoas leigas no assunto. Por isso, muitas pessoas acabam tendo dificuldade para entender alguns termos utilizados em seus processos. Assim, pensando nisso, preparamos este artigo no qual iremos deixar claro um desses termos mais confusos do mundo jurídico: o que é decisão colegiada e decisão monocrática.

O que é acórdão?

Para entender o que é a decisão colegiada e a decisão monocrática, é preciso que você entenda o que é um acórdão. Então, um acórdão é a decisão de órgão colegiado de um tribunal, como o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo.

Decisão colegiada

Assim, a decisão colegiada é um acórdão. Ou seja, ela é tomada por membros de um tribunal colegiado. Para que uma decisão seja colegiada é preciso que seja tomada por, pelo menos, três magistrados. Além disso, via de regra, ela ocorre em tribunais tanto em decisões que julgam recursos quanto em ações originárias.

O que é a decisão monocrática?

As sentenças, decisões interlocutórias e despachos, normalmente, partem de um órgão monocrático. Logo, a decisão monocrática se refere a estas decisões. Um único juiz de primeiro grau, desembargador ou ministro toma, sozinho, uma decisão. Além disso, ela é mais comum na primeira instância, mas pode acontecer em todas as instâncias do processo.

Postado por Painel Jurídico

Casamento por videoconferência: veja como solicitar o procedimento

Serviço está sendo ofertado desde 2020 e tem sido alternativa para noivos, em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19)

12.02.2021 às 12:00
Itawi Albuquerque

 

Desde abril de 2020, quem tem interesse em realizar casamento no âmbito civil pode solicitar que a cerimônia seja feita por videoconferência. A medida foi autorizada pelo Provimento n.º 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ), para desburocratizar a vida dos noivos e respeitar as medidas sanitárias adotadas por conta da pandemia da Covid-19. 

Deve-se ressaltar, no entanto, que o procedimento não pode ser realizado 100% de forma virtual, tendo em vista a necessidade de comprovação do desejo livre e espontâneo dos nubentes. Dessa forma, o início do processo exige o comparecimento dos noivos, com o objetivo de solicitar a  habilitação para o casamento.

Com as devidas assinaturas e documentos necessários, iniciam-se os 15 dias para publicação dos proclames. Após esse período, a data da cerimônia já pode ser marcada. Vale lembrar sobre a necessidade da presença de duas testemunhas ao longo do processo, assim como acontece no matrimônio 100% presencial.

A celebração da união é oficializada por chamada de vídeo, com a participação do Juiz designado, do Oficial de Registro e dos noivos, cada um em sua casa ou local de trabalho. Os aplicativos Whatsapp e Google Hangouts Meet podem ser escolhidos como plataforma.

Na conclusão da formalização, um momento posterior é marcado para que o casal assine o livro e receba a certidão de casamento. O Magistrado também assinará o livro assim que retornar às atividades presenciais na unidade judiciária.

Cartórios

O atendimento ao público pelos cartórios extrajudiciais de notas e de registro de Alagoas continua de 8h às 14h, conforme o Provimento n.º 4 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL), de 28 de janeiro de 2021. As unidades de Maceió, Arapiraca e Penedo, que fazem parte da 3ª Entrância, permanecem com o horário normal. A medida leva em consideração o aumento no número de casos de contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no Estado.

“É bom por causa da segurança, cada um na sua casa, sem precisar juntar 20 ou 30 casais. Recentemente, nós conseguimos juntar 05 casais na tela do celular e fazer os casamentos numa só ligação. O Juiz também não precisa ficar frente a frente com as pessoas. Portanto, ninguém corre risco de contrair o Coronavírus”, argumentou a cartorária Maria Rosinete Remígio.

Durante os encontros presenciais, no início e fim do processo, todas as medidas de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus, como distanciamento de dois metros e uso de máscara de proteção, devem ser respeitadas.

Juízes aposentados

Conforme o Provimento n.º 02, de 12 de janeiro de 2021, a realização de casamentos por Juízes aposentados, que se predisponham a efetuar o matrimônio, foi regulamentada. O intuito da norma é continuar o processo de otimização dos serviços ofertados à população.

Postado por Painel Jurídico

Especialistas orientam sobre vazamento de dados pessoais

30.01.2021 às 11:00


Na semana passada, um vazamento de dados pessoais expôs informações de 220 milhões de brasileiros, segundo o dfndr lab, laboratório de pesquisa de segurança da PSafe. De acordo com a empresa, foram expostos nomes completos, datas de nascimento, CPF, além de dados de 104 milhões de veículos e de 40 milhões de empresas. De acordo com a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, esses dados seriam mais que suficientes para um golpista tentar obter um cartão de crédito, empréstimos, realizar aberturas de empresas, entre outros delitos.

Oficialmente, a origem do problema ainda não é exata, mas o Procon-SP notificou a Serasa Experian pedindo explicações sobre o problema. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) preveem sanções para esse tipo de ocorrência. A Serasa nega o vazamento, mas o fato suscita novamente a questão das fraudes no ambiente virtual.

Vazamento não é novidade

A jurista Jacqueline Valles afirma que o vazamento de dados é um problema antigo. “Daqui para a frente, entretanto, com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), esses vazamentos terão que ser evitados a qualquer custo pelas empresas, sob pena de pesadas sanções já previstas na lei”, explica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/9/2020 para disciplinar as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais, restabelecer ao titular desses dados o controle de suas informações e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. As sanções previstas poderão ser aplicadas a partir de agosto.

“Os dados pessoais de todos já foram expostos de alguma forma”, concorda Alexandre Hogata, CEO da empresa Cibertech, especialista em tecnologia da informação, mas que, há um ano, passou a trabalhar na implementação das diretrizes da LGPD nas empresas. “Não há ninguém cujos dados pessoais não tenham ido para a chamada Deep Web, por isso, a LGPD apareceu para ser uma poderosa aliada contra esse problema, pois impede que um site faça qualquer armazenagem de dados pessoais sem autorização do usuário”, acrescenta.

A Deep Web, “internet profunda”, em tradução livre, é uma área da internet que fica "escondida" e tem pouca regulamentação, não pode ser acessada por meio de pesquisas em buscadores, como o Google ou Bing e não é acessada digitando um endereço em um navegador comum.

O que fazer ao descobrir que seus dados foram vazados

“Quando uma pessoa descobre que seus dados foram vazados é preciso fazer um boletim de ocorrência eletrônico, porque desta clonagem pode surgir uma empresa, um financiamento, entre outras situações, forjadas através dos dados pessoais indevidamente obtidos por terceiros. O BO é uma forma de ajudar a comprovar, caso necessário, que você não foi o autor”, orienta a jurista Jacqueline Valles.

Para evitar fornecer dados pessoais ao realizar uma transação pela internet, o especialista Alexandre Hogata orienta: “Antes de comprar via web em um site que você não conhece, pesquise tudo o que puder, investigue, se convença de que o endereço realmente é ilibado. Aliás, o Procon-SP tem uma lista chamada 'Evite esses sites', que pode ser uma excelente fonte de informação para evitar o risco de ter os dados vazados”.

Sobre a maneira de pagar via web, se através de cartão de crédito, débito ou boleto bancário, Hogata afirma que, para evitar vazamento de dados, nenhuma delas faz muita diferença: “A forma de pagamento não vai minimizar perder dados pessoais pela internet. O que ajuda, como disse, é pesquisar muito quando o site é desconhecido. Nos mais famosos, a proteção aos dados já está sendo realizada de forma acelerada, para evitar as sanções da LGPD. Em todo o caso, eu sugiro o pagamento via PIX, quando o site oferecer essa possibilidade”, complementa.

Com a repercussão do mega vazamento, também surge a dúvida sobre a necessidade de contratar um advogado quando uma pessoa fica sabendo de algum golpe em que seus dados foram utilizados de forma fraudulenta. A jurista orienta: “A contratação de advogado é necessária quando, por exemplo, um golpista realiza um empréstimo ou aluga um imóvel utilizando os dados da vítima. Caso ao contrário, não há uma ação confirmada, repito que o registro de um boletim de ocorrência online é a melhor opção”, finaliza Valles.


*Valles&Valles - Sociedade de Advogados 

Postado por Painel Jurídico

A necessidade da advocacia em processos de recuperação de empresas após a quarentena

03.12.2020 às 13:28

Paulo Akiyama*

A pandemia e o distanciamento social causaram diversos problemas para empresários em todo o Brasil, e também no mundo todo. Por conta disso, inúmeros negócios foram fechados durante os últimos meses e, outros, foram imensamente prejudicados e por isso precisarão se reinventar para entrar no cenário atual e no que está previsto após a pandemia. Negócios que dependem de eventos ou turismo, por exemplo, podem levar anos para se recuperar.

Em um momento como esse, é necessário levar em conta a opinião de profissionais. O advogado Paulo Akiyama, atuante em direito empresarial, ressalta que será complicado esperar por resultados imediatos, uma vez que o dano pode levar algum tempo para ser reparado. “Além da situação ser delicada é inédita para os consumidores, que também foram impactados. É importante lembrar que os cuidados da administração e gestão são fundamentais para uma recuperação mais rápida, questões que envolvem demissões, afastamentos ou mesmo ajustes de salário, precisam ser mantidas em tons amigáveis para evitar processos ainda mais complexos”, conta.

Para isso, uma dica é que as empresas elaborem comitês especiais para a solução de problemas com maior gravidade, já que uma das características da modernidade é o trabalho em equipe. Não somente isso, é importante ter um bom advogado empresarial que possa ajudar com a rotina da empresa e dar o suporte necessário em mediações com colaboradores.

De toda forma, agir rapidamente foi algo que ajudou muitos empreendedores logo no início da quarentena. A revisão de contratos e flexibilização de cláusulas permitiram maior prazo tanto para contratantes, quanto contratados, realizar seus trabalhos dentro de um limite adequado. “Ajustar meios de minimizar as perdas é primordial. O empresário perdendo, alguém também estará sofrendo em razão dessas mesmas perdas. O efeito dominó deve ser evitado por todos, buscando melhorar sempre a saúde das empresas”, o Dr. Akiyama relata.

Quando essas soluções não são realizadas a tempo, ou deixam de ser efetivas, a recuperação judicial pode parecer a última saída, mas quem pensa que esse é um processo simples se engana. Apesar da condução ser feita por um advogado, o procedimento depende de quase todos os setores da empresa, como administrativo, jurídico, financeiro, comercial e recursos humanos, sem contar que não é algo barato e isso também precisa ser considerado.

“Para que uma empresa decida pela recuperação judicial ou extrajudicial, deve se fazer antes um estudo de viabilidade, pois descumprindo o plano de recuperação há o risco de ser decretada a quebra pelo juízo. Porém, a empresa que entende essa opção como a saída para o endividamento que possui, deve decidir enquanto ainda possui algum recurso disponível para poder dar continuidade ao processo e suportar os custos que exigirá, não esquecendo que vai perder mercado e fornecedores”, informa.

Existem algumas diferenças entre a recuperação judicial e a extrajudicial. A recuperação judicial é postulada e formalizada a um juízo de falência. Já a extrajudicial é aquela em que o gestor, ao analisar a situação da empresa, contrata consultores especializados e advogados que possam apresentar um plano de recuperação sem a necessidade de ingressar em juízo. Ou seja, é um meio em que as partes (devedor e credores) buscam de forma equilibrada recuperar a empresa em situação frágil financeiramente.

*É formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados 

Postado por Painel Jurídico

Você sabe qual a diferença entre intimação e citação?

26.11.2020 às 12:00

Alguns termos jurídicos são complicados, seja porque as palavras utilizadas sejam incomuns, ou porque, comumente, termos em latim são utilizados no Direito. Ou ainda, porque são muito parecidos e, por isso, confundem as pessoas. Pensando nisso, preparamos este artigo para te explicar dois termos comuns no mundo do direito: intimação x citação.

Assim, apesar de serem bastante parecidos, estes termos se referem a ações distintas.

O que é citação?

O CPC (Código de Processo Civil), em seus artigos 238 e 269, define a citação como um ato no qual o réu de um processo, o executado ou o interessado para fazer parte do processo.

O que é intimação?

A intimação, por sua vez, é definida como o ato pelo qual você informa alguém os atos e termos do processo ou, ainda, para que faça, deixe de fazer ou abstenha-se em um processo.

Assim, é possível, em um processo de divórcio litigioso, por exemplo, citar a parte que é contra o divórcio para que ela apresente sua versão dos fatos. Por outro lado, em um processo de guarda, o juiz pode intimar testemunhas para que digam como cada um dos pais trata a criança, por exemplo.

Além disso, o Código de Processo Penal (CPP) também traz esses dois termos. No entanto, neste caso, a citação é realizada para que o réu do processo tenha conhecimento de que existe uma acusação contra ele e possa preparar sua defesa, além de integrar a relação processual.

Por outro lado, a intimação é o ato pelo qual as autoridades informam o que está acontecendo no processo, por exemplo, dar conhecimento às partes de atos, despachos e da sentença. 

Postado por Painel Jurídico

Especialista explica como fazer sucessão patrimonial sem prejuízo

12.11.2020 às 12:00


Sucessão patrimonial é sempre um momento difícil para as famílias: além de sofrer com a perda de uma pessoa amada, é preciso lidar com inventário, impostos e advogados. O processo é mais que burocrático e, muitas vezes, a falta de dinheiro para iniciar o inventário, apesar de existir um grande patrimônio em herança, torna tudo mais difícil e complicado.

O gestor de risco e especialista em planejamento financeiro, Yuri Utida, explica que há várias formas de fazer o processo. Cada uma delas apresenta custos que, muitas vezes, dependendo da opção, podem consumir até 23% do patrimônio. “A pessoa que tiver R$ 10 milhões, seja em imóveis ou aplicações, por exemplo, e não fizer um planejamento de sucessão, vai se deparar com um cenário em que a família tem que bancar 4% em Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); 3% em Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e 1% em despesas cartorárias. Somam-se a isso os honorários advocatícios, que têm o piso da OAB de 6%. Então, no mínimo, a pessoa precisa pagar custos de 14% do patrimônio para liberar o inventário, o que neste caso daria R$ 1,4 milhão. Nem sempre a família tem dinheiro à disposição de imediato para arcar com estas despesas e precisa recorrer à Justiça para conseguir autorização para vender um imóvel às pressas ou se desfazer de algo com urgência - e naturalmente um considerável prejuizo, já que nesta jogada, acaba perdendo ainda mais dinheiro, pois além de reduzir o valor do imóvel, já que há prazo de 60 dias para fazer o inventário, precisa pagar os 6% de comissão para o corretor imobiliário”, comenta o especialista.

A falta de planejamento, explica Utida, faz todo o processo sair mais caro que o necessário. “Por isso é importante planejar a sucessão, para que na hora da morte a família não tenha que correr contra o tempo e se desfazer de parte do patrimônio para conseguir arcar com as despesas do inventário. Muitas vezes esse é um processo exaustivo que se arrasta por anos, até décadas, e pode corroer, aos poucos, o patrimônio que a família demorou a vida inteira para construir”, pontua o gestor.

A segunda alternativa que vem sendo usada para quem não quer criar complicações após a morte é a criação de uma holding familiar, mas ela também apresenta os mesmos custos que o processo de inventário. “Para transferir os imóveis para a holding é preciso pagar os mesmos impostos, despesas de cartório e honorários de advogados. Os gastos são os mesmos. O processo só é mais lucrativo quando você adquire os imóveis já no CNPJ da holding”, acrescenta.

Uma terceira alternativa é a contratação de um plano de previdência, que não entra no processo de inventário e traz alguma liquidez para a família conseguir iniciar o processo de transferência de bens. “Se eu quiser deixar R$ 1,4 milhão para a minha família, tenho que ter esse valor total na previdência. Ela não tem a alavancagem do seguro, então eu tenho que contribuir durante muitos anos para chegar a esse valor. A vantagem é que ela não vai ser travada em inventário, nem pode ser penhorada”, completa.

Uma alternativa que não é muito divulgada ou comercializada no Brasil é a contratação de um seguro que deixa provisionado para a família todas as despesas para o inventário. “Usando o exemplo de um patrimônio de R$ 10 milhões, a família teria que desembolsar cerca de R$ 1,4 milhão para fazer o inventário. Se optar pelo seguro, ela pagará 40% desse valor, ou seja, R$ 560 mil, parcelado. Na prática, a pessoa compra um patrimônio de R$ 1,4 milhão que a família vai receber quando morrer com apenas R$ 560 mil pagos ao longo de 10 anos, sem juros. O seguro é vitalício e é corrigido. O valor contratado é atualizado quando a família fizer o resgate após a morte do segurado”, completa.

O que precisa ficar claro é que, em todos os cenários, é preciso pagar as taxas e honorários relativos ao inventário. “Nesse momento, a família precisa ter liquidez para resolver todo o trâmite burocrático. As pessoas têm alguma ilusão de que, por ter um investimento alto em alguma aplicação, deixarão a família protegida, mas esquecem que é preciso liquidez e, em grande parte das vezes, os recursos estão no CPF de quem faleceu e, por isso, o dinheiro fica travado. Por isso é preciso planejar a sucessão financeira com antecedência e escolher a melhor opção”, finaliza.

Postado por Painel Jurídico

O que é o discurso de ódio?

05.11.2020 às 10:00

A Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, essencial em sociedades democráticas. No entanto, este direito não é absoluto e irrestrito, uma vez que esbarra em outras garantias constitucionais. Assim, se uma pessoa faz uso de sua liberdade de expressão para ofender o outro, por exemplo, ela extrapola este direito e pode estar cometendo um crime.

Quando esta extrapolação incita a violência e a discriminação ou é um manifesto de ódio, desprezo ou intolerância contra minorias, ocorre o que chamamos de discurso de ódio. Assim, o discurso de ódio é um conjunto de atos intolerantes direcionados às minorias sociais, por exemplo, mulheres, LGBT+, negros, imigrantes, etc.

A base do discurso é o preconceito e um dos maiores exemplos das proporções que esse tipo de discurso pode alcançar é o regime nazista, que assolou a Alemanha no século passado. Sim, o nazismo foi um regime que, dentre suas várias ideologias, tinha como característica o antissemitismo, que é o ódio e preconceito contra judeus.

O preconceito que resulta no discurso de ódio têm como pano de fundo a ideia de que o outro, por conta de suas singularidades (no caso do nazismo, o fato de ser judeu), é menos ser humano do que quem não possui tais diferenças. Tal hierarquização, principalmente quando leva em conta fatores biológicos, é chamada de eugenia e também foi um ponto importante do nazismo.

Assim, como é possível perceber, o discurso de ódio, além de machucar pessoalmente quem o escuta, pode levar a perdas humanas irreparáveis, quando não o combatemos assim que surge.

No Brasil, a Lei 7.716/1989 procura evitar o preconceito ao considerar crime a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (xenofobia). Além disso, em 2019, o STF criminalizou a homofobia e a lgbtfobia (crimes de preconceitos contra pessoas da comunidade LGBT+) ao determinar que essa prática será punida pela Lei de Racismo até que o Congresso aprove lei específica sobre este tema.

Portanto, os discursos de ódio, no Brasil, podem ser considerados crimes, mesmo quando praticados apenas na internet. Logo, se você encontrar postagens incitando ódio ou desprezo contra minorias sociais, aconselhamos a notificar o site em questão para que o conteúdo saia do ar. Por outro lado, se você for vítima de discurso de ódio, aconselhamos que procure um advogado para ter seus direitos garantidos.

*VLV Advogados

Postado por Painel Jurídico

Você sabe o que é a Lei das Fake News?

08.10.2020 às 19:24

Globalmente, existe um debate sobre o quanto as chamadas fake news, ou notícias falsas, estão influenciando os cenários políticos nacionais e internacionais, inclusive durante as eleições. Por conta disso, vários países estão buscando maneiras de coibir a disseminação de notícias falsas, além de incentivar a transparência nas redes sociais.

No Brasil, não é diferente. Há pouco tempo foi aprovada no Senado e encaminhada à Câmara de Deputados o Projeto de Lei 2.630/2020, ou Lei Brasileira da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, apelidado de Lei das Fake News.

O principal objetivo desta lei é coibir o envio e encaminhamento de mensagens em massa em serviços instantâneos de mensagens, a vedação do funcionamento de contas inautênticas e de contas automatizadas não identificadas, sinalização e identificação de conteúdos patrocinados para todos os usuários. Além disso, a lei prevê a restrição do número de contas por usuário, permite que as plataformas exigem documentos de identidade caso descumpram a legislação ou por ordem judicial específica.

Claro que existem muitos outros pontos da lei que merecem atenção, além de haverem diversos argumentos favoráveis e contrários a este projeto. No entanto, é impossível negar a importância de frear a disseminação de notícias falsas, que promovem apenas a desinformação da população. Essas notícias, em um contexto de pandemia, como o que vivemos, ainda podem colocar a vida das pessoas em risco, prejudicando o tratamento e a prevenção de doenças.

Entre as notícias falsas relacionadas ao coronavírus, por exemplo, está a informação de a OMS desencoraja o uso generalizado de máscaras. Ao longo do texto, é informado que as máscaras só devem ser usadas por pessoas doentes ou por quem cuida delas, que era a recomendação inicial do órgão. No entanto, a OMS já atualizou essa recomendação, e incentiva o uso de máscaras, especialmente em locais nos quais há a transmissão comunitária da doença.

Outra notícia falsa, também relacionada ao coronavírus, é de que o termômetro infravermelho causaria danos à glândula pineal, responsável pela produção e regulação dos hormônios. A Anvisa já emitiu nota informando que não há nada que comprove que estes termômetros façam mal para a saúde, além disso, eles não emitem radiação, apenas captam o calor emitido pelo corpo em forma de radiação infravermelha.

Estas notícias além de trazerem desinformação, podem colaborar para o aumento de casos de Covid-19, já que a máscara é uma maneira eficiente de se prevenir e não transmitir o vírus. No caso das fake news envolvendo o termômetro infravermelho, outro grande dano é o fato de que vários estabelecimentos começaram a medir a temperatura das pessoas no pulso, o que não é recomendado, já que, desse modo, não é possível identificar com precisão a temperatura da pessoa.

Enquanto a Lei das Fake News não é aprovada, é preciso que os cidadãos se protejam dessas notícias, sabendo diferenciar o que é falso do que é verdadeiro. Pensando nisso, listamos aqui boas práticas recomendadas pelo CNJ  (Conselho Nacional de Justiça):

●  Não repassar notícias que não possuam fontes ou cujas fontes não sejam confiáveis;

●  Buscar sempre a fonte original;

●  Pesquisar quem publicou;

●  Conferir a data de publicação;

●  Desconfiar de notícias com muitos adjetivos ou frases de impacto;

●  Procurar outras fontes;

●  Ler a notícia inteira;

●  Não repassar caso tenha dúvidas quanto a veracidade da notícia.

Postado por Painel Jurídico


Painel Jurídico por Assessorias

Conteúdo informativo sobre assuntos do âmbito jurídico de interesse popular.

Todos os direitos reservados
- 2009-2024 Press Comunicações S/S
Tel: (82) 3313-7566
[email protected]