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Afinal, invasão de celular é crime ou não?

18.06.2019 às 18:49


No ano de 2012, a atriz e figura pública, Carolina Dieckmann teve seu e-mail invadido através de um spam. Os hackers responsáveis pela ação conseguiram acesso a fotos íntimas da atriz e pediram uma quantia de R$ 10.000,00 para não divulgá-las.

O caso teve grande repercussão na mídia e, em dezembro do mesmo ano, um projeto de lei de 2011 foi sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff, dispondo sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. A lei ficou popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

Recentemente, entretanto, o tema de invasão de contas e aparelhos eletrônicos voltou a repercutir na mídia, após uma reportagem do portal de notícias The Intercept, no qual são divulgadas conversas entre o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e procuradores da Lava-Jato.

As conversas aconteceram no aplicativo de troca de mensagens Telegram, e provocaram uma onda de debates nas redes sociais tanto sobre seu conteúdo quanto sobre como foram conseguidas.

Como o The Intercept fez uma declaração informando que a fonte pela qual conseguiu as mensagens, enviadas através do aplicativo Telegram, é sigilosa e o próprio Telegram descartou invasões ao seu sistema, vários internautas acreditam que as mensagens sejam fruto de ações de hackers, o que seria crime.

Então, invadir o celular de alguém é mesmo crime?

Bem, lembra quando falamos ali em cima que em dezembro de 2012 Dilma Rousseff sancionou uma lei que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos?

Então, essa lei, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, é a Lei 12.737/2012 e diz o seguinte:

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Ou seja, invadir o celular de alguém é crime, não importa se tal invasão ocorreu através da ação de hackers ou se a pessoa apenas sabia a senha do celular do outro.

No entanto, é importante lembrar que a violação deve ter o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono do aparelho ou, ainda, instalar vulnerabilidade com o propósito de obter alguma vantagem ilícita. Não havendo essa intenção, também não há crime.

Repassar as informações obtidas também é crime?

Então, a legislação aumenta a pena se, através da invasão, forem obtidos conteúdos de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou, ainda, se for instalado algum programa de controle remoto no aparelho.

Caso esse conteúdo seja divulgado, comercializado ou repassado a terceiro, há um aumento de um a dois terços da pena total.

No caso envolvendo o Ministro Sérgio Moro, por exemplo, se comprovada a invasão, o hacker responsável pode receber pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa, com a pena aumentada de um a dois terços.

No entanto, lembramos que no caso específico de que falamos a pena seria para o hacker que realizou a suposta invasão ao celular do Ministro da Justiça.

O portal jornalístico, The Intercept, tem sua atividade protegida em Constituição pelo artigo 5°, que versa, entre vários outros pontos, sobre a liberdade de expressão, o livre exercício do trabalho, o acesso à informação e o direito de resguardar o sigilo da fonte quando necessário para realização de atividade profissional. 


*VLV Advogados 

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Adoção: Artistas e personalidades aderem à campanha do CNJ

27.05.2019 às 11:10

Para celebrar o Dia Nacional da Adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar neste sábado (25/5) um “tuitaço”, às 10h, com a hashtag #AdotarÉAmor. Já foram confirmadas as participações de diversas personalidades, como os atores Leandra Leal e Lázaro Ramos, e a ativista pelo combate à violência contra a mulher Maria da Pena. O objetivo é sensibilizar a sociedade sobre a adoção de crianças e adolescentes, por meio de histórias compartilhadas, além de inundar o Twitter com mensagens a favor da adoção.

A ação faz parte da campanha #AdotarÉAmor, lançada no início do mês de maio nas redes sociais oficiais do CNJ - Facebook, Twitter e Instagram. Até o momento, foram publicados 16 posts da campanha, que conta com a participação de pelo menos 25 órgãos e instituições entre tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais eleitorais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na página da campanha no Portal do CNJ, é possível encontrar sugestões de mensagens de apoio para postagens no Twitter e diversas imagens da campanha, produzidas pela equipe de mídias digitais do CNJ.

Segundo os dados estatísticos do Cadastro Nacional da Adoção (CNA), até o dia 23 de maio, havia 45.997 pretendentes e 9.526 crianças aptas para adoção. Entre os pretendentes, apenas 6,6% incluem a possibilidade de adotar crianças acima de 8 anos de idade. Contudo, das crianças aptas, 5.586 possuem idade entre 9 e 17 anos, o que representa 58,6% do total de crianças cadastradas.

Campanha

Este é o terceiro ano que o CNJ realiza a campanha por meio da hashtag #AdotarÉAmor. Em 2019, a campanha foi lançada no dia 2 de maio, com o mote “Amor que completa”. No Instagram, por exemplo, a ação foi acompanhada por cerca de 60 perfis. O post divulgou o link da página do CNA no portal do CNJ, que dá acesso a várias informações sobre adoção no Brasil.


*Agência CNJ de Notícias

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Fernanda Marinela é eleita à vaga no Conselho Nacional do Ministério Público

21.05.2019 às 11:52

A ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) e Conselheira Federal, Fernanda Marinela, foi eleita na tarde desta segunda-feira (20), à vaga do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com 25 votos dos 27 votos possíveis.

A eleição aconteceu durante sessão extraórdinaria do Conselho Federal da OAB, em Brasília.

O presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., festejou a indicação de Fernanda Marinela, elogiando a amiga. “Marinela orgulha a advocacia alagoana e brasileira. Como mulher, como profissional e como representante da Ordem, ela é um símbolo de luta e dedicação”, disse.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão, executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45 e teve sua instalação concluída em 2005.

Marinela foi eleita ao lado da conselheira federal pela OAB-SC, Sandra Kieger. As duas são as primeiras mulheres a assumirem uma vaga no CNMP. Nesta mesma tarde, também foram eleitos os novos ocupantes das vagas no Conselho Nacional de Justiça, os conselheiros André Godinho e Marcos Vinicíus, da OAB-AC.

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Crimes na internet podem levar à prisão?

13.05.2019 às 13:11


Com o avanço da tecnologia, a internet vem ganhando cada vez mais espaço no meio social, aproximando pessoas e informando sobre o que acontece no mundo todo de forma rápida. Porém, algumas pessoas usam a internet de “forma errada”, difamando pessoas, divulgando fake news, fazendo chacota em redes sociais, dentre outras violações e o que muitas pessoas não sabem é que isto é crime e pode levar a prisão do indivíduo.

Para que você possa entender melhor, iremos listar os crimes digitais.

1- Invadir computadores, violar dados e “derrubar” sites

O Brasil tem a Lei 12.737/12 que especifica punições para as violações relacionadas ao meio eletrônico. Quem praticar tal ato, poderá pagar multa ou até mesmo ser preso, essa reclusão pode variar de 3 meses a 2 anos. Esta lei, foi apelidada de Carolina Dieckmann, por conta da atriz que teve 36 fotos íntimas vazadas na internet.

É importante ressaltar que, caso o crime seja divulgado, comercializado ou transmitido a terceiros, há um agravo de prisão.

2- Interromper ou perturbar serviço telefônico, informático ou de utilidade pública

Quem pratica o ato que dificulta o restabelecimento desses serviços, ocasionando momento de conturbação, pode cumprir pena de detenção de um a três anos e, também, pagar multa.

Entende-se que isso causa pavor em boa parte de uma população, podendo ser relacionado a fake news que estão sendo veiculadas desde 2014 e ganharam força nas vésperas do ano da eleição (2017).

3- Falsificação de documentos/cartões particulares

Para esses crimes de falsificação de dados pessoais de um indivíduo, a pena de detenção é de um a cinco anos de reclusão mais pagamento de multa.

O tempo é maior pois entende-se que esse crime causa sérios problemas na vida da pessoa, por ter prejuízos financeiros ou até mesmo “sujar” a sua imagem.

Alguns projetos estão sendo discutidos para também entrar na lei de crimes cibernéticos, como:

Crime de vilipêndio de cadáver na internet: compartilhamento e/ou postagem de fotos de pessoas mortas na internet, principalmente em aplicativos de mensagem rápida, como o WhatsApp;

Constrangimento ilegal, ameaça, calúnia, injúria e difamação: existe lei para isso, mas não quando ocorre no meio digital, pois entende-se ser difícil a análise do processo. A mudança seria, também, para que não haja concessão de benefício para as pessoas que cometem esses crimes no meio digital;

Perfis falsos: a discussão desse tópico é baseada em uma lei americana, onde consta que, quem assumir ou criar uma identidade visual falsa em redes sociais para vantagens indevidas ou causar danos, terá decreto de reclusão de um a três anos.

É importante lembrar que, casos esses crimes sejam feitos contra políticos, ou que sejam causa de prejuízo financeiro, a pena pode aumentar de acordo o agravo do caso.


VLV Advogados  

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ProAdv é lançado durante Colégio Nacional de Presidentes Jovens na OAB-AL

06.05.2019 às 00:02
OAB/AL

A advocacia brasileira passou a contar com um aplicativo que automatiza o agendamento de prazos, cadastro de processos e pauta de audiência automática de acordo com os tribunais. O ProAdv foi lançado durante o Colégio Nacional de Presidentes Jovens, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoans (OAB-AL), em Maceió. O evento contou com a participação do vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, e da coordenadora de Comunicação do Conselho Federal da OAB, Fernanda Marinela.

O ProAdv é fruto de um convênio firmado pelo Conselho Federal, e é um programa que pode ser utilizado tanto no computador convencional quanto no smartphone. Durante a apresentação, Fernanda Marinela, comentou sobre facilidade que o programa proporciona.

“Sabemos que não é fácil gerir um escritório, dar conta de processos e prazos. Essa é uma ferramenta tecnológica que vai auxiliar bastante todos os advogados e advogadas em início de carreira. O convênio celebrado vai proporcionar que nos primeiros seis meses, a jovem advocacia tenha acesso a ferramentas que auxiliam diretamente na organização dos seus escritórios”, explicou.

O presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., destacou a importância do programa, principalmente para a advocacia em início de carreira. “Os advogados e advogadas que acabaram de receber sua carteira da OAB, eles estão ainda se adaptando à realidade da profissão. Um programa que automatiza a rotina com agendamento de prazos, cadastro de processos e pauta de audiência de acordo com os tribunais. Além de tudo isso, ainda tem a gratuidade dos primeiros seis meses”, destacou.

Mais informações sobre ProAdv podem ser vistas no site: http://proadv.adv.br .

O aplicativo já está disponível na Play Store e Apple Store.

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As alterações na Lei Geral do Turismo e os meios de hospedagem

25.04.2019 às 22:56


Em 16/06/2014, publiquei artigo na Revista Hotéis[1] no qual mencionei que o Ministério do Turismo (MTur) havia aberto, em 2013, consulta pública para receber sugestões para revisão da Lei Geral do Turismo (LGT) – Lei 11.771/2008.

Esta revisão, agora, está mais próxima de acontecer, após a aprovação na Câmara dos Deputados, em 20.03.2019, do Parecer e Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei 2724/2015, de autoria do Deputado Paulo Azi, Relator do referido projeto, que estava apensado ao Projeto de Lei 7.413/2017.

Repercutiu esta aprovação principalmente pela abertura de capital estrangeiro às empresas áreas nacionais, porém outros temas de interesse do setor turístico, aqui, em especial os meios de hospedagem, foram também contemplados e sobre eles discorremos brevemente.

De início, verifica-se a ampliação do conceito de meios de hospedagem, para abarcar estabelecimentos de frequência coletiva (a exemplo de albergues ou hostels). Porém, ficam expressamente excluídos do alcance da lei os empreendimentos imobiliários organizados sob a forma de condomínios, que contem com instalações e serviços hoteleiros e cujos proprietários disponibilizem as unidades exclusivamente para uso residencial próprio ou de terceiros (a exemplos de apart hotéis que não aceitem locações de curta temporada).

No artigo 23 da LGT é incluído o parágrafo 5º, com matéria das mais caras aos meios de hospedagem: proibição de cobrança de taxa de direitos autorais pela execução de obras musicais ou literomusicais no interior das unidades habitacionais (nos apartamentos). Coerentemente, prevê-se alteração na Lei de Direito Autoral, em seu art. 68, §3º, para considerar local de frequência coletiva apenas “espaços públicos e comuns de hotéis e motéis”. Fim da discussão: quartos de meios de hospedagem são de frequência individual.

Há inclusão ainda do art. 23-D, para permitir a hospedagem de crianças e adolescentes que estejam acompanhados de apenas um dos genitores ou do seu representante legal detentor da guarda legal.

Visando modernizar e desburocratizar, o art. 26 passa a indicar que as informações a serem prestadas ao MTur devem o ser em formato eletrônico.

Tem-se, ainda, as alterações aos arts. 45 e 125 da Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência. Diminui-se o percentual de dormitórios acessíveis a serem disponibilizados por meios de hospedagem já existentes, sendo 3% com características construtivas e recursos de acessibilidade e 4,5% com ajudas técnicas e recursos de acessibilidade. Há hipótese de exclusão destas obrigações: quando houver “impossibilidade técnica devido a riscos estruturais de edificação”.

De forma geral a todos os prestadores de serviços turísticos, passa a constar o dever de manter em local visível mensagem de referente à vedação de exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.

No que se referem às infrações, as duas já previstas nos arts. 41 e 42 sofrem alterações nas penalidades aplicadas, que passam a ser mais rigorosas, com possibilidade, inclusive, em ambos os casos, de haver cancelamento de cadastro. E são criadas duas novas infrações, nos arts. 43-A e 43-B[2].

Estas são as principais alterações à LGT, no tocante aos meios de hospedagem, que ainda dependem de aprovação pelo Senado Federal, para depois seguir à sanção pelo Presidente da República.



[1] Disponível em: https://www.revistahoteis.com.br/a-lei-geral-do-turismo-e-os-meios-de-hospedagem/ e em http://www.camardelli.com/2019/01/16/a-lei-geral-do-turismo-e-os-meios-de-hospedagem/.

[2] Art. 43-A. Deixar de mencionar ou utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro, os símbolos, as expressões e as demais formas de identificação determinadas pelo Ministério do Turismo.

Pena – advertência por escrito; multa e interdição do local e atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento, equipamento; ou cancelamento de cadastro.

Art. 43-B. Deixar de apresentar, na forma e no prazo estabelecidos pelo Ministério do Turismo, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, e ao perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços oferecidos.

Pena - advertência por escrito; multa e interdição do local e atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento, equipamento; ou cancelamento de cadastro


*Laís da Costa Tourinho

Advogada. Sócia no Camardelli e Da Costa Tourinho Advogados, com atuação específica em Direito Hoteleiro. [email protected]

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OAB Nacional designa advogada alagoana para compor Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

16.04.2019 às 10:36
Foto:OAB/AL

A presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB Alagoas, Taciana Omena, foi nomeada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, para integrar a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU) durante a gestão do triênio 2019/2021. A resolução que designa os novos membros da Coordenação foi assinada na última terça-feira.

O presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Júnior, parabenizou a advogada pela nomeação. “Alagoas mais uma vez vem se destacando no cenário nacional e mostrando sua força, com brilhantes advogados e advogadas nomeados para compor comissões e coordenadorias no âmbito do Conselho Federal. Não há dúvidas que Taciana Omena estará representando de forma primorosa a advocacia, o que já vem demonstrando em sua atuação local”, comemorou.

A advogada é a representante de Alagoas na Coordenação, que será presidida pelo secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, e composta ainda por Conselheiros Federais, Presidentes de Seccionais, membros da Escola Nacional de Advocacia (ENA) e das Comissões Nacionais de Educação Jurídica e de Exame de Ordem.

"Sinto-me honrada em integrar a Coordenação Nacional e espero contribuir para o aperfeiçoamento do Exame de Ordem, o qual considero fundamental. O número de faculdades de direito vem crescendo no país e este exame contribui para que os novos profissionais cheguem ao mercado com o compromisso com a qualidade. A OAB preza para que os jurisdicionados disponham de um serviço de extrema responsabilidade”, colocou Taciana Omena.

A Coordenação Nacional de Exame de Ordem zela pela boa aplicação da prova, além de acompanhar e supervisionar todas as etapas de preparação e realização do Exame. José Alberto Simonetti afirma estar preparado para assumir a presidência da Coordenação do Exame.

“A coordenação deve debater, ainda neste semestre, com professores as mudanças curriculares do curso de Direito e os impactos no Exame. Também vamos realizar um evento para debater o Exame de Ordem”, explica José Alberto Simonetti.

Compõem ainda a Coordenação Nacional do EOU os seguintes advogados:

Conselheira Federal Raquel Bezerra Cândido (DF)

Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES)

Presidente Seccional Auriney Uchôa de Brito (AP)

Presidente Seccional Rafael de Assis Horn (SC)

Presidente Seccional Ricardo Ferreira Breier (RS)

Membro da Escola Nacional de Advocacia Ronnie Preuss (PE)

Membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem Lycia Braz Moreira (RJ)

Membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica Marisvaldo Cortez (GO)

Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Daniel Müller Martins (PR)

Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Taciana Mendes Omena de Souza (AL)

Exame

O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal. Ali está estabelecido que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Neste caso, trata-se da Lei Federal nº. 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado ou advogada, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

*Com informações da OAB Nacional

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Combate a fake news é debatido por juízes em eventos sobre redes sociais

03.04.2019 às 12:42
Sebastião Caixeta, Márcio Schiefler e Cristina San Juan Serrano no Painel: Panorama Global sobre a Regulamentação do Uso de Mídias Sociais pelos juízes. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

A regulamentação do uso das redes sociais pelos magistrados e o combate às fake news foram os temas do final da tarde do I Evento Nacional “Os Juízes e as Mídias Sociais”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “O que nos interessa é fortalecer o Poder Judiciário e, com esse debate, garantir a nossa independência e imparcialidade. E isso não pode ser exercido hoje sem que haja uma regulamentação aos magistrados sobre as formas de exposição nas redes sociais”, afirmou o conselheiro Márcio Schiefler, um dos mediadores do encontro.

De acordo com o presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sebastião Caixeta, “vivemos uma parte da história na qual estamos voluntariamente abrindo mão da nossa privacidade”. Durante palestra no evento, o procurador lembrou que o Brasil é o terceiro País do mundo em número de crimes cibernéticos e elencou normativos já existentes que regulam o uso das redes pelos membros do Poder Judiciário, como o Provimento 71, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Publicado em junho de 2018, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe, entre outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nas redes sociais. Também orienta que é vedado aos membros da magistratura a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político. “A responsabilidade do magistrado é muito maior do que a de qualquer cidadão quando ele faz uma manifestação de opinião nas redes sociais. Por isso ele deve impreterivelmente checar qualquer informação para assegurar a sua veracidade”, afirmou Caixeta.

Pesquisa internacional

A representante das Nações Unidas, Cristina San Juan Serrano, apresentou um trabalho que está sendo elaborado pela entidade unindo toda a legislação internacional sobre o posicionamento dos magistrados nas redes sociais e quais as penalidades para os atos infracionais. “É importante que as pessoas tenham consciência de que tudo que elas fazem nas redes sociais tem um risco”, alertou.

Levantamento apresentado pela especialista mostrou que 85,7% dos juízes em todo mundo usam as redes sociais. Um total de 96,43% não acha que deve haver proibição ao uso das redes pelos magistrados. Enquanto que 56,25% são a favor da regulamentação do uso.

Mais de 73% dos juízes em todo mundo alertaram que nunca receberam nenhuma orientação sobre como deveriam se portar nas redes sociais. 81% têm interesse em ter algum tipo de formação na área. “Estamos criando uma plataforma especial para magistrados de todo mundo para colhermos sugestões de regras e cursos, e para trocarmos experiências entre os Países”, afirmou Serrano.

Fake news

As fakes News também estiveram presente no evento, com palestra de Flávio Pansieri, diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “As fake news sempre existiram. O que mudou agora com as redes sociais é a sua capilaridade e rapidez de disseminação”, explicou o especialista. Ele ressaltou que, para os magistrados é muito importante chegar a informação antes de fazer qualquer ação. “A informação não pode pautar a magistratura brasileira”, enfatizou.

O CNJ lançou nesta segunda-feira (1/4) a campanha digital “#FakeNewsPerigoReal” e “#FakeNewsNão” para alertar a população sobre os perigos de propagar informação falsa pelas redes sociais. A intenção, porém, é ir além da campanha nas redes sociais. A parceria da Presidência do CNJ, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, busca estabelecer ações junto às agências de checagem de fatos para disseminar, com rapidez e credibilidade, as versões enganosas que circulam na web.

Apenas no primeiro dia de campanha nas redes sociais, foram registradas 2.111.832  impressões (quantas vezes a hashtag foi vista pelos usuários do Twitter) com a hashtag #FakeNewsNão. Além as entidades que integram a ação, também houve participação dos perfis oficiais do BNDES, Conselho Federal da OAB, Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF), Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho do Brasil (Coleprecor), CJF, MPF/AM e AGU. Outros destaques foram os Retweets da jornalista Maju Coutinho e da cantora Daniela Mercury.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

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Em noite histórica, OAB Alagoas empossa primeira presidente mulher da Subseção de Penedo

29.03.2019 às 10:49


Primeiro povoado de Alagoas, a histórica cidade de Penedo, localizada às margens do rio São Francisco, viveu nessa quarta-feira (29), um dia que ficará marcado para a advocacia alagoana. Pela primeira vez na história, uma posse solene foi realizada no município. A solenidade também foi marcada por dois momentos especiais: com a primeira mulher empossada como presidente da Subseção e o primeiro juramento de três novas advogadas.

O palco não podia ser diferente: o centenário Theatro Sete de Setembro, o primeiro teatro do Estado de Alagoas. Advogadas e advogados, assim como autoridades, prestigiaram a solenidade, que teve a abertura oficial com a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Penedo, pela Orquestra Monte Pio, sob a regência do maestro Douglas Rocha, momento marcado pela emoção.

O presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Júnior, leu o juramento junto a presidente da Subseção, Luciana Alves, demais diretores e membros de Comissões, entregando em seguida o diploma. Durante a solenidade, o presidente da Ordem ainda vivenciou um momento único para três novas advogadas da região: elas prestaram o juramento e receberam as carteiras provisórias, tornando-as a partir deste momento, advogadas e integrando os quadros da instituição.

Um momento especial durante a solenidade foi a homenagem da nova Diretoria a cinco ex-presidentes da Subseção de Penedo. A entrega de uma menção honrosa ocorreu em reconhecimento ao trabalho, dedicação e comprometimento em prol do fortalecimento da advocacia da região. A homenagem foi concedida aos advogados Francisco Guerra, Valfredo Messias dos Santos, Antônio Nelson Oliveira de Azevedo, José Góis Machado e Valter Brito Dias.

Durante seu discurso de posse, a presidente Luciana Alves, falou da emoção em se tornar a primeira mulher a assumir o comando da Subseção e garantiu que os próximos três anos serão de muito trabalho em prol da advocacia.

“Sendo a primeira mulher advogada presidente da Subseção de Penedo, mediante um pleito eleitoral, pretendo fazer uma gestão de renovação da Ordem, e, sobretudo, de valorização de Sua Excelência, o advogado. Acredito que uma OAB forte se faz com o fortalecimento da advocacia, e só a partir daí nossa instituição passa a ter as condições e a legitimidade para contribuir com as grandes transformações de nossa nação. Vivemos um momento de incertezas, políticas, jurídicas, financeiras e sociais, mas não podemos perder a força, a fé na Justiça para como fiscais da lei, como defensores da sociedade, possamos garantir com dignidade e independência o cumprimento de nossas legislações. Lutarei com toda força inerente a profissão de advogada, contra a ofensa das prerrogativas. Conclamamos a nossa classe para que estejamos unidos em prol desses bons ideais, lembrando que as finalidades da OAB se confundem com as finalidades da profissão de advogado, artífice maior da justiça e da verdade”, ressaltou Luciana Alves.

Encerrando a solenidade, o presidente da Seccional Alagoana, Nivaldo Barbosa Júnior, compartilhou o sentimento de gratidão por vivenciar essa nova história da Subseção de Penedo, que além da primeira mulher presidente, conta com uma diretoria formada por mais três grandes advogadas.

“Esta é uma diretoria diferente das demais, pois tem em sua composição quatro grandes mulheres da região de Penedo que, sem dúvida, irão dar um novo rumo à Subseção. Elas estão no lugar que merecem, o de protagonista nessa história que já teve início desde janeiro deste ano. Marcante também estar neste teatro histórico para um dia inesquecível de três mulheres que agora se tornaram advogadas. Sem dúvidas um momento que ficará marcado nesta bela cidade. A OAB Alagoas vem trabalhando incansavelmente em prol da advocacia. Já somamos três meses de uma gestão com grandes conquistas e muito trabalho, buscando sempre defender a advocacia e a sociedade alagoana. Não buscamos holofotes, mas sim a atuação que vise mudar a história do nosso estado e nosso país”, finalizou.

Postado por Painel Jurídico

Defensores públicos e CNJ unem esforços para conter superlotação prisional

13.03.2019 às 18:16
Pedro Paulo Leitão, presidente da Anadep, ministro Dias Tofolli, presidente do CNJ, e Maria Lobo, secretária-geral do Condege durante a assinatura do termo de cooperação - FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Colégio Nacional de Defensores Públicos (Condege) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) vão unir esforços para colocar em prática ações com o objetivo de reduzir a superlotação prisional e garantir os direitos das pessoas privadas de liberdade.

Nesta terça-feira (12/3), o CNJ e as duas entidades assinaram termo de cooperação técnica com as medidas a serem implementadas. A partir disso, um plano de trabalho será elaborado no prazo de 60 dias com os detalhes das etapas e dos procedimentos que serão adotados.

Ao participar da assinatura do termo de cooperação, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, chamou a atenção para a magnitude da população carcerária, lembrando que o Brasil possui o terceiro maior contingente prisional do planeta.

“Temos conhecimento de que não há espaço ou acomodações adequadas para acolher esse contingente e são inúmeros os problemas que derivam dessa situação ou fenômeno de encarceramento, já que quintuplicamos a população prisional em nosso país nos últimos 20 anos”, disse o ministro. O ministro destacou que uma solução para o problema exige atuação sinérgica e interinstitucional.

Mutirões 

A união de esforços entre as entidades prevê a realização de mutirões carcerários para verificação de direitos concedidos a pessoas privadas de liberdade, principalmente nos processos que tramitam em meio eletrônico, além de inspeção de unidades prisionais.

Entre as iniciativas a serem implementadas está o programa “Defensoria sem Fronteiras”, que permitirá, entre outras ações, o envio de defensores públicos para o atendimento a demandas emergenciais relativas a detentos.

Em outra frente, CNJ, Condege e Anadep trabalharão juntos para aperfeiçoar as audiências de custódia como instrumento de controle efetivo da entrada no sistema prisional. Com isso, espera-se evitar prisões desnecessárias, contribuindo para reduzir ou conter a atual superlotação nas unidades de custódia.

Haverá esforços também no enfrentamento a práticas de tortura e outros tratamentos, desumanos e degradantes praticados nas unidades prisionais. Para isso, será dada prioridade à alocação de equipes técnicas do Poder Judiciário e das defensorias públicas nas audiências de custódia.

A união de esforços prevê, também, ações de capacitação de juízes, defensores públicos, servidores e outros agentes envolvidos nas audiências de custódia, o desenvolvimento de iniciativas de qualificação do sistema prisional e socioeducativo e o compartilhamento de informações para a execução das ações.

Durante a assinatura do termo de cooperação, Dias Toffoli lembrou que o CNJ vem adotando um conjunto de medida para fazer frente aos desarranjos do sistema prisional, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), em operação em seis estados (PR, MG, ES, BA, RO e DF) e os mutirões carcerários.

“Esperamos, com isso, dar cumprimento e trazer efetividade à jurisprudência consolidada no âmbito dos tribunais superiores, ao mesmo tempo que se buscará enfrentar a violação massiva de direitos no sistema prisional, com objetividade e compromisso real da magistratura e das demais instituições do sistema de Justiça criminal”, afirmou o ministro.

O presidente da Anadep, Pedro Paulo Leitão, falou sobre a importância de unir esforços para atenuar a crise no sistema carcerário. “Esse termo visa evitar que prisões se tornem excessivas e o regime de progressão de penas seja mais efetivo e mais correto. E essa atuação direta e preventiva de defensores, defensoras e juízes, com todos os tribunais de justiça envolvidos, será primordial para o trabalho de diminuição do superencarceramento, um problema que deve ser enfrentado de forma muito clara e efetiva”, avaliou.

A secretária-geral adjunta do Condege, Maria Lobo, que também participou da solenidade, classificou como pioneira a iniciativa das três entidades. “O problema do sistema prisional brasileiro é um problema de toda a sociedade. Somente a parceria da Defensoria Pública com o Poder Judiciário, a advocacia, o Ministério Público e a sociedade, em conjunto, pode enfrentar a questão, porque essa responsabilidade é de todos nós.”

O termo de cooperação terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado em caso de interesse mútuo entre as partes.

População carcerária

O Brasil possui 750.120 pessoas privadas de liberdade, em dados de 8 de março de 2019 do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), do CNJ. Desse total, 443.132 mil são de presos condenados e 305.676 provisórios.


Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Postado por Painel Jurídico


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