Consulta já foi feita a uma das mais destacadas personalidades do Mundo Jurídico brasileiro, sobre eleição indireta ( Como manda a Constituição) e o seu nome como candidato de ampla maioria à Presidência da República.
Sua resposta foi incisiva: "Só aceito com a garantia de poder decretar imediatamente o Estado de Sítio*".
Os interlocutores recuaram , mas ficaram de ter novo encontro até a próxima quarta feira.
Meu Deus! De novo? Quarta é o dia de meu retorno a Brasília.
Minha fonte esteve presente ao encontro e me adiantou que este final de semana está sendo de reuniões e consultas jurídicas e políticas.
*Estado de Sítio - é o instrumento por meio do qual o Chefe de Estado suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os poderes legislativo e judiciário são submetidos ao executivo, tudo como medida de defesa da ordem pública. Para a decretação do estado de sítio o Chefe de Estado, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, submete o decreto ao Congresso Nacional a fim de efetivá-lo. O estado de sítio poderá ser decretado pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos de guerra, que poderá acompanhar o período de duração da guerra. Poderá ainda ser decretado quando ocorrer casos extremos de grave ameaça à ordem constitucional democrática ou for caso de calamidade pública (Arts. 137 a 141 da CF).
Jornalista e escritor. Articulista político dos jornais " Extra" e " Tribuna do Sertão". Pós graduado em Ciências Políticas pela UnB. É presidente do Instituto Cidadão, membro da União Brasileira de Escritores e da Academia Palmeirense de Letras.