Períodos de bolsa instável, como o atual, são sempre épocas de fortes emoções e muitos, por não aguentar o vai-e-vem nos preços das ações, acabam transferindo os recursos aí aplicados para opções de menor risco, como Poupança, títulos, fundos de Renda Fixa ou Referenciados DI. E se você, querido leitor, querida leitora, ao acompanhar o artigo da semana passada se assustou com a queda de 7,36% do principal índice da bolsa, o Ibovespa, sinto informar que a perda aumentou, fechando os cinco primeiros meses do ano em 9,01%. Se compararmos este resultado com a variação do CDI ou mesmo com a rentabilidade da Poupança – respectivamente 4,39% e 2,85%, ambos positivos – dá para concluir que a turma do risco deva estar de cabelos em pé... Só para termos ideia do tamanho do estrago e supondo investimentos de R$ 100 mil no início do ano, os que apostaram em bolsa hoje possuem R$ 90.990 contra R$ 104.390 para os que conseguiram investir a 100% do CDI ou R$ 102.850 para os que aplicaram na Poupança. Diferenças nada desprezíveis de R$ 13.400 (CDI versus bolsa) ou R$ 11.860 (Poupança versus bolsa), que tal?
Apesar da evidência de que afinal, produtos de baixo risco têm o seu devido valor, mesmo neste mercado, diferenças na tributação e nas taxas de administração, corretagens e custódia entre os diferentes produtos poderão levá-lo a decisões incorretas. Vejamos a questão da tributação!
(1) Tributação pelo Imposto de Renda: À exceção de alguns produtos como a Poupança, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), dentre outros, todos os demais produtos de baixo risco terão seus rendimentos tributados por alíquotas variando em função do prazo da aplicação: 22,5% (até 180 dias); 20% (de 181 a 360 dias); 17,5% (de 361 a 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Mas atenção: ao selecionar onde aplicar seus recursos, seu objetivo não deverá ser o de conseguir produtos isentos, mas sim o de conseguir as melhores rentabilidades após a incidência do imposto, a chamada rentabilidade líquida... E para isso, é altamente recomendável que você simule os resultados antes de tomar a decisão.
Vejamos alguns exemplos: (a) Em 2023, o CDI variou 13,04% contra 8,03% da Poupança. Um CDB que oferecesse 90% desta taxa (igual a 11,74%) renderia em termos líquidos 9,68% (365 dias, alíquota de 17,5%, taxa líquida = 11,74 – 11,74 x 17,5%), melhor, portanto, que a Poupança; (b) Um CDB que oferecesse 70% do CDI (9,13%), aparentemente melhor que a Poupança, na realidade renderia menos (7,53%) ao considerarmos a mordida do Leão; (c) No banco onde você tem conta, há um CDB que oferece 90% do CDI e uma LCA que oferece 80% do CDI, ambas com três anos de prazo. Qual escolher? Sendo produtos oferecidos pela mesma instituição (noves-fora contar com a proteção do FGC) e tendo o mesmo prazo, você deverá primeiro considerar a tributação do CDB e só então comparar as rentabilidades! O que parecia ser uma vantagem para o CDB (90% do CDI versus os 80% oferecidos pela LCA), é na realidade uma desvantagem, quando tiramos o efeito do imposto sobre o CDB, que renderá líquidos 76,50% do CDI (=90 – 90 x 15%).
Observação: Fundos de Renda Fixa apresentam tributação similar, mas o imposto é debitado do saldo semestralmente, em maio e novembro, o que no longo prazo pode gerar uma desvantagem ao compararmos resultados com CDB e ou LCI/LCA (uma simulação fica para um próximo artigo!). Há ainda uma pequena sutileza tributária: nos fundos denominados de curto prazo as alíquotas também variam em função do prazo de aplicação, mas não chegam à alíquota mínima de 15% (22,5% até 180 dias ou 20% acima de 180 dias). Por motivos óbvios (pagar menos IR!!!) evite-os, caso venha a aplicar por prazos superiores a 360 dias.
(2) Tributação pelo IOF: Para prazos inferiores a 30 dias, não se esqueça ainda da incidência do IOF, em alíquotas decrescentes (96% dos rendimentos para aplicações de um dia, até 3%, para aplicações de 29 dias). É isso, por hoje é só!
Um grande abraço e até a próxima semana!
Graduado em Engenharia Civil (UFRJ), teve experiência profissional construída marcadamente na área financeira, iniciada na Controladoria do Grupo Exxon Foi professor no Grupo Ibmec lecionando disciplinas da área financeira (Matemática Financeira, Estatística, Finanças Corporativas, Gestão de Portfolios, dentre outras)
Paralelamente a estas atribuições, passou a assinar uma coluna semanal sobre Finanças Pessoais no jornal O Globo, tendo a oportunidade de esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre orçamento pessoal, dívidas, aposentadoria, financiamento imobiliário e investimentos. O sucesso atingido pela coluna proporcionou inúmeras participações em palestras, comentários na mídia escrita e televisiva, além da publicação de outros sete livros tratando o tema.
Após obter a certificação de planejador financeiro (CFP® Certified Financial Planner) associou-se à BR Advisors, grupo especializado em soluções financeiras.