A partir da internet e mais ainda das redes sociais, esse fato ganhou nitidez e embora seja considerado crime, na vera, o rigor da lei é miúdo diante da gravidade de suas consequências.
A Justiça Eleitoral manda remover os áudio e vídeos e aos olhos do eleitorado essa é a punição para quem cria, divulga, dissemina deliberadamente notícias falsas ou desinformação. Ou seja, é mínima diante do prejuízo causado e não intimida quem pratica esse tipo de crime.
Na eleição deste ano em Alagoas, é fake news a dar com pau pra todo canto, particularmente nas candidaturas majoritárias.
O que a Justiça faz? O que manda a lei, remove os conteúdos num dia, surgem outros logo após...
Moral da história: Tá difícil conter o crime com tantos criminosos impunes!
Em tempo: os candidatos beneficiados ou até mesmo os que promovem a fake news contra os adversários, são silêncio puro! Preferem a ousadia do crime à ética na política. Deveriam ser obrigador POR LEI a, no mínimo, a se desculparem com os eleitores pela vergonha alheia de criar e/ou espalhar notícias falsas.
Que lamentável, Alagoas!
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