Imagine estar diante de um diagnóstico, precisar iniciar um tratamento ou enfrentar uma cirurgia e não compreender exatamente o que está acontecendo.
Quais são as alternativas? Quais são os riscos? O tratamento é realmente necessário? Existem outras possibilidades? O paciente pode consultar outro profissional? Pode ter acesso ao próprio prontuário?
Essas perguntas fazem parte de uma questão fundamental na relação entre paciente e serviço de saúde: o direito de participar das decisões sobre a própria saúde.
Em abril de 2026, esse tema ganhou um novo marco legal no Brasil com a publicação da Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.
A nova legislação estabelece direitos e responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde e profissionais de saúde e alcança as pessoas jurídicas privadas que operam planos de assistência à saúde.
Mas o que isso significa, na prática, para o paciente?
Um dos pontos centrais do Estatuto é o direito do paciente à informação.
O paciente tem direito de receber informações sobre sua condição de saúde, os tratamentos disponíveis, as alternativas existentes, os riscos, benefícios e possíveis efeitos adversos dos medicamentos.
A informação deve ser acessível, atualizada e suficiente para que o paciente possa compreender sua situação e participar das decisões relacionadas aos seus cuidados.
Isso é especialmente importante porque receber uma informação não significa necessariamente compreendê-la.
Para que exista verdadeira autonomia, o paciente precisa ter condições de entender aquilo que está sendo proposto e tomar uma decisão consciente.
Sim.
O Estatuto reconhece a autodeterminação do paciente e estabelece seu direito de participar ativamente das decisões sobre os cuidados de saúde e sobre seu plano terapêutico.
Isso não significa que o paciente tenha conhecimento técnico para substituir o profissional de saúde.
Significa que a decisão sobre o próprio corpo e sobre o tratamento não deve ser tratada como algo que simplesmente acontece com o paciente, sem que ele seja adequadamente informado.
O conhecimento técnico pertence ao profissional.
A decisão sobre aceitar ou recusar determinado cuidado, observadas as situações previstas em lei, envolve também a autonomia do paciente.
Outro ponto relevante é o chamado consentimento informado.
O Estatuto assegura ao paciente o direito de consentir ou não com os cuidados de saúde após receber informações claras, acessíveis e suficientes para a tomada de decisão.
Além disso, o paciente pode retirar seu consentimento a qualquer momento, sem sofrer represálias, ressalvadas as situações previstas na própria legislação.
Isso ajuda a demonstrar porque o consentimento informado não deve ser reduzido a uma simples assinatura em um formulário.
A assinatura pode documentar uma decisão.
Mas a essência do consentimento está na existência de uma decisão verdadeiramente informada.
Sim.
O Estatuto assegura expressamente ao paciente o direito de buscar uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, ressalvadas as situações de emergência.
Também é assegurado ao paciente tempo suficiente para tomar suas decisões, dentro das circunstâncias do caso.
Esse direito é particularmente importante diante de diagnósticos complexos, tratamentos invasivos ou situações em que existam diferentes possibilidades terapêuticas.
Buscar uma segunda opinião não significa necessariamente desconfiar do primeiro profissional.
Pode significar simplesmente buscar mais informação antes de tomar uma decisão importante.
Outro direito de grande importância prática está relacionado ao prontuário médico.
A Lei nº 15.378/2026 assegura ao paciente o direito de acessar seu prontuário sem precisar apresentar justificativa, obter gratuitamente uma cópia, solicitar sua retificação e exigir que ele seja mantido em segurança.
Esse direito pode ser especialmente relevante quando o paciente precisa:
· compreender seu histórico de atendimento;
· buscar uma segunda opinião;
· dar continuidade ao tratamento com outro profissional;
· reunir documentos para uma reclamação administrativa;
· avaliar eventual necessidade de adoção de medidas jurídicas.
Ter acesso à própria documentação de saúde é uma forma concreta de permitir que o paciente tenha maior participação no cuidado.
A proteção das informações também recebeu atenção específica.
O Estatuto assegura ao paciente o direito à confidencialidade das informações sobre seu estado de saúde, seu tratamento e outras informações pessoais, inclusive após sua morte, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Além disso, o paciente pode consentir ou não com a divulgação de informações pessoais a terceiros não autorizados, inclusive familiares, salvo quando houver determinação legal.
Isso reforça uma ideia importante:
o fato de alguém ser familiar do paciente não significa, automaticamente, que tenha direito irrestrito às suas informações de saúde.
A autonomia e a privacidade do paciente devem ser respeitadas dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
O Estatuto não trata apenas de direitos.
Também estabelece responsabilidades.
Entre elas está o dever do paciente, ou da pessoa por ele indicada, de compartilhar com os profissionais de saúde informações relevantes sobre doenças anteriores, internações, medicamentos utilizados e outras informações pertinentes para auxiliar na condução do tratamento.
Isso demonstra que a relação entre paciente e profissional de saúde também envolve colaboração.
Informações corretas e completas podem ser fundamentais para uma assistência adequada.
Talvez a principal mudança seja cultural.
O paciente deixa de ser visto apenas como alguém que recebe um serviço de saúde e passa a ter seus direitos e sua autonomia organizados de maneira mais clara em uma legislação específica.
Isso não significa que todo problema de saúde será automaticamente resolvido pela nova lei.
Também não significa que toda negativa de tratamento ou todo conflito com um médico ou plano de saúde será necessariamente ilegal.
A análise continuará dependendo das circunstâncias concretas, da legislação específica aplicável e, quando necessário, da avaliação dos órgãos administrativos e do Poder Judiciário.
O que muda é que agora existe um Estatuto específico reunindo e expressamente reconhecendo importantes direitos dos pacientes, que deve ser aplicado em conjunto com os demais direitos previstos na legislação brasileira.
O primeiro passo, muitas vezes, é buscar informação.
O paciente deve procurar compreender o que está acontecendo, solicitar documentos, guardar relatórios, prescrições, exames, negativas e protocolos de atendimento e, quando necessário, buscar uma segunda opinião.
Dependendo da situação, também poderá recorrer aos canais administrativos disponíveis ou procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
A própria Lei nº 15.378/2026 prevê mecanismos relacionados à divulgação dos direitos dos pacientes e ao acolhimento de reclamações sobre seu descumprimento. A legislação ainda estabelece que a violação dos direitos nela previstos caracteriza situação contrária aos direitos humanos, nos termos da Lei nº 12.986/2014.
Isso não significa que toda violação produza automaticamente uma indenização ou outra consequência judicial específica. As consequências jurídicas dependem da natureza da violação e das circunstâncias de cada caso.
Na minha atuação no Direito Médico e da Saúde, uma das situações que mais chamam atenção é perceber que muitas pessoas só procuram compreender seus direitos depois que enfrentam uma negativa, uma interrupção de tratamento ou uma dificuldade para obter atendimento.
Conhecer os próprios direitos antes disso pode fazer diferença.
Um paciente bem-informado consegue fazer perguntas melhores, compreender as alternativas apresentadas, participar das decisões sobre seu tratamento e, quando necessário, identificar com maior clareza quando precisa buscar ajuda.
O Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço importante nesse caminho.
Mas uma lei, por si só, não transforma a realidade.
Para que os direitos existam efetivamente, precisam ser conhecidos, respeitados e, quando necessário, defendidos.
Conhecer os próprios direitos é também uma forma de cuidar da própria saúde.
*Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.
Sobre o autor:
Jalbas Soares é advogado com atuação concentrada em Direito Médico e da Saúde, com foco na defesa dos direitos de pacientes diante do SUS e dos planos de saúde.
Seu Direito à Saúde
por Jalbas Soares
Ex-servidor público da área da saúde, com experiência prática na dinâmica do SUS e na gestão de demandas relacionadas ao atendimento de pacientes, atualmente dedicado à advocacia em Direito da Saúde, auxiliando pacientes e familiares na busca por tratamentos, medicamentos e cuidados indispensáveis à preservação da vida e da dignidade.