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Plano de Saúde em coparticipação: você pode estar pagando mais do que imagina

30.08.2026 às 07:00


Você já teve a sensação de que a mensalidade do seu plano de saúde “nunca fecha”?

Ou percebeu que, além da mensalidade, os valores cobrados por consultas, exames e procedimentos estão tornando o plano praticamente impossível de manter?

Isso acontece com muitos pacientes que possuem plano em coparticipação.

Embora esse modelo seja permitido, o que vem sendo discutido nos tribunais — inclusive no Superior Tribunal de Justiça — é a necessidade de que as cobranças sejam:

- previsíveis;

- transparentes;

- razoáveis;

- sem inviabilizar a continuidade do contrato.

Na prática, muitos consumidores descobrem tarde demais que o custo real do plano ficou muito acima do esperado, especialmente quando começam tratamentos contínuos, realizam exames frequentes ou precisam de acompanhamento médico regular.

O problema é que muitas pessoas só procuram ajuda quando já não conseguem mais pagar.

E isso pode gerar consequências sérias:

- risco de inadimplência;

- negativação;

- cancelamento do plano;

- interrupção de tratamento médico;

- perda de cobertura justamente no momento de maior necessidade.

Em diversos casos, é possível discutir judicialmente:

- cobranças abusivas;

-falta de clareza contratual;

- ausência de limitação razoável da coparticipação;

-reajustes excessivos;

-desequilíbrio contratual.

O mais importante é agir antes que a situação fique insustentável.

Se o seu plano em coparticipação está comprometendo seu orçamento ou se tornou imprevisível financeiramente, buscar orientação jurídica preventiva pode evitar prejuízos muito maiores no futuro.

 Perguntas frequentes sobre plano em coparticipação

1. O plano pode cobrar qualquer valor de coparticipação?

Não. A jurisprudência vem entendendo que a coparticipação não pode tornar o contrato excessivamente oneroso ou inviabilizar o acesso ao tratamento médico. O entendimento predominante é de que devem existir critérios claros, proporcionais e transparentes.

2. Existe limite para a coparticipação?

Os tribunais têm reconhecido que cobranças sem limitação razoável podem ser abusivas, especialmente quando o paciente precisa de tratamento contínuo, terapias frequentes ou acompanhamento permanente.

3. Posso ser surpreendido com cobranças que não estavam claras no contrato?

Em muitos casos, não. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que cláusulas contratuais devem ser redigidas com clareza e permitir que o consumidor compreenda efetivamente o alcance financeiro do contrato.

4. A operadora pode dificultar o tratamento por meio da coparticipação?

A jurisprudência vem afastando práticas que, na prática, impeçam ou desestimulem o paciente a utilizar o plano de saúde por medo do custo excessivo.

5. O plano pode cobrar coparticipação em tratamentos contínuos?

Depende do contrato e da forma da cobrança. Há decisões reconhecendo abusividade quando os valores tornam o tratamento financeiramente inviável ao paciente.

6. Se eu parar de pagar, posso perder o plano?

Sim. A inadimplência pode gerar cancelamento contratual, observadas as regras legais e contratuais. Por isso, muitas vezes é mais seguro buscar orientação jurídica antes que a dívida se torne impagável.

7. O Judiciário pode revisar cobranças abusivas?

Sim. Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto diversos tribunais estaduais vêm admitindo a revisão judicial de cláusulas abusivas em contratos de plano de saúde, especialmente quando há desequilíbrio excessivo ao consumidor.

8. O STF já analisou questões relacionadas aos planos de saúde?

Sim. O Supremo Tribunal Federal possui decisões relevantes reconhecendo a importância da proteção do consumidor e do direito fundamental à saúde, especialmente em situações envolvendo acesso ao tratamento e equilíbrio contratual.

 Informação é proteção.

Cada caso precisa de análise individual do contrato, da forma de cobrança e do histórico do paciente

Postado por Seu Direito à Saúde

Estatuto dos Direitos do Paciente: o que muda para quem precisa de atendimento em saúde?

12.08.2026 às 21:20


Imagine estar diante de um diagnóstico, precisar iniciar um tratamento ou enfrentar uma cirurgia e não compreender exatamente o que está acontecendo.

Quais são as alternativas? Quais são os riscos? O tratamento é realmente necessário? Existem outras possibilidades? O paciente pode consultar outro profissional? Pode ter acesso ao próprio prontuário?

Essas perguntas fazem parte de uma questão fundamental na relação entre paciente e serviço de saúde: o direito de participar das decisões sobre a própria saúde.

Em abril de 2026, esse tema ganhou um novo marco legal no Brasil com a publicação da Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.

A nova legislação estabelece direitos e responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde e profissionais de saúde e alcança as pessoas jurídicas privadas que operam planos de assistência à saúde.

Mas o que isso significa, na prática, para o paciente?

Informação também é um direito

Um dos pontos centrais do Estatuto é o direito do paciente à informação.

O paciente tem direito de receber informações sobre sua condição de saúde, os tratamentos disponíveis, as alternativas existentes, os riscos, benefícios e possíveis efeitos adversos dos medicamentos.

A informação deve ser acessível, atualizada e suficiente para que o paciente possa compreender sua situação e participar das decisões relacionadas aos seus cuidados.

Isso é especialmente importante porque receber uma informação não significa necessariamente compreendê-la.

Para que exista verdadeira autonomia, o paciente precisa ter condições de entender aquilo que está sendo proposto e tomar uma decisão consciente.

O paciente pode participar das decisões sobre o tratamento?

Sim.

O Estatuto reconhece a autodeterminação do paciente e estabelece seu direito de participar ativamente das decisões sobre os cuidados de saúde e sobre seu plano terapêutico.

Isso não significa que o paciente tenha conhecimento técnico para substituir o profissional de saúde.

Significa que a decisão sobre o próprio corpo e sobre o tratamento não deve ser tratada como algo que simplesmente acontece com o paciente, sem que ele seja adequadamente informado.

O conhecimento técnico pertence ao profissional.

A decisão sobre aceitar ou recusar determinado cuidado, observadas as situações previstas em lei, envolve também a autonomia do paciente.

O consentimento não deve ser apenas uma assinatura

Outro ponto relevante é o chamado consentimento informado.

O Estatuto assegura ao paciente o direito de consentir ou não com os cuidados de saúde após receber informações claras, acessíveis e suficientes para a tomada de decisão.

Além disso, o paciente pode retirar seu consentimento a qualquer momento, sem sofrer represálias, ressalvadas as situações previstas na própria legislação.

Isso ajuda a demonstrar porque o consentimento informado não deve ser reduzido a uma simples assinatura em um formulário.

A assinatura pode documentar uma decisão.

Mas a essência do consentimento está na existência de uma decisão verdadeiramente informada.

O paciente pode buscar uma segunda opinião?

Sim.

O Estatuto assegura expressamente ao paciente o direito de buscar uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, ressalvadas as situações de emergência.

Também é assegurado ao paciente tempo suficiente para tomar suas decisões, dentro das circunstâncias do caso.

Esse direito é particularmente importante diante de diagnósticos complexos, tratamentos invasivos ou situações em que existam diferentes possibilidades terapêuticas.

Buscar uma segunda opinião não significa necessariamente desconfiar do primeiro profissional.

Pode significar simplesmente buscar mais informação antes de tomar uma decisão importante.

O paciente tem direito ao próprio prontuário

Outro direito de grande importância prática está relacionado ao prontuário médico.

A Lei nº 15.378/2026 assegura ao paciente o direito de acessar seu prontuário sem precisar apresentar justificativa, obter gratuitamente uma cópia, solicitar sua retificação e exigir que ele seja mantido em segurança.

Esse direito pode ser especialmente relevante quando o paciente precisa:

·  compreender seu histórico de atendimento;

·  buscar uma segunda opinião;

·  dar continuidade ao tratamento com outro profissional;

·  reunir documentos para uma reclamação administrativa;

·  avaliar eventual necessidade de adoção de medidas jurídicas.

Ter acesso à própria documentação de saúde é uma forma concreta de permitir que o paciente tenha maior participação no cuidado.

E a privacidade das informações de saúde?

A proteção das informações também recebeu atenção específica.

O Estatuto assegura ao paciente o direito à confidencialidade das informações sobre seu estado de saúde, seu tratamento e outras informações pessoais, inclusive após sua morte, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Além disso, o paciente pode consentir ou não com a divulgação de informações pessoais a terceiros não autorizados, inclusive familiares, salvo quando houver determinação legal.

Isso reforça uma ideia importante:

o fato de alguém ser familiar do paciente não significa, automaticamente, que tenha direito irrestrito às suas informações de saúde.

A autonomia e a privacidade do paciente devem ser respeitadas dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

O paciente também tem responsabilidades

O Estatuto não trata apenas de direitos.

Também estabelece responsabilidades.

Entre elas está o dever do paciente, ou da pessoa por ele indicada, de compartilhar com os profissionais de saúde informações relevantes sobre doenças anteriores, internações, medicamentos utilizados e outras informações pertinentes para auxiliar na condução do tratamento.

Isso demonstra que a relação entre paciente e profissional de saúde também envolve colaboração.

Informações corretas e completas podem ser fundamentais para uma assistência adequada.

O que muda na prática?

Talvez a principal mudança seja cultural.

O paciente deixa de ser visto apenas como alguém que recebe um serviço de saúde e passa a ter seus direitos e sua autonomia organizados de maneira mais clara em uma legislação específica.

Isso não significa que todo problema de saúde será automaticamente resolvido pela nova lei.

Também não significa que toda negativa de tratamento ou todo conflito com um médico ou plano de saúde será necessariamente ilegal.

A análise continuará dependendo das circunstâncias concretas, da legislação específica aplicável e, quando necessário, da avaliação dos órgãos administrativos e do Poder Judiciário.

O que muda é que agora existe um Estatuto específico reunindo e expressamente reconhecendo importantes direitos dos pacientes, que deve ser aplicado em conjunto com os demais direitos previstos na legislação brasileira.

E quando esses direitos não são respeitados?

O primeiro passo, muitas vezes, é buscar informação.

O paciente deve procurar compreender o que está acontecendo, solicitar documentos, guardar relatórios, prescrições, exames, negativas e protocolos de atendimento e, quando necessário, buscar uma segunda opinião.

Dependendo da situação, também poderá recorrer aos canais administrativos disponíveis ou procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

A própria Lei nº 15.378/2026 prevê mecanismos relacionados à divulgação dos direitos dos pacientes e ao acolhimento de reclamações sobre seu descumprimento. A legislação ainda estabelece que a violação dos direitos nela previstos caracteriza situação contrária aos direitos humanos, nos termos da Lei nº 12.986/2014.

Isso não significa que toda violação produza automaticamente uma indenização ou outra consequência judicial específica. As consequências jurídicas dependem da natureza da violação e das circunstâncias de cada caso.

Informação é uma forma de proteção

Na minha atuação no Direito Médico e da Saúde, uma das situações que mais chamam atenção é perceber que muitas pessoas só procuram compreender seus direitos depois que enfrentam uma negativa, uma interrupção de tratamento ou uma dificuldade para obter atendimento.

Conhecer os próprios direitos antes disso pode fazer diferença.

Um paciente bem-informado consegue fazer perguntas melhores, compreender as alternativas apresentadas, participar das decisões sobre seu tratamento e, quando necessário, identificar com maior clareza quando precisa buscar ajuda.

O Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço importante nesse caminho.

Mas uma lei, por si só, não transforma a realidade.

Para que os direitos existam efetivamente, precisam ser conhecidos, respeitados e, quando necessário, defendidos.

Conhecer os próprios direitos é também uma forma de cuidar da própria saúde.

*Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.

Sobre o autor:

Jalbas Soares é advogado com atuação concentrada em Direito Médico e da Saúde, com foco na defesa dos direitos de pacientes diante do SUS e dos planos de saúde.

Postado por Seu Direito à Saúde


Seu Direito à Saúde por Jalbas Soares

Ex-servidor público da área da saúde, com experiência prática na dinâmica do SUS e na gestão de demandas relacionadas ao atendimento de pacientes, atualmente dedicado à advocacia em Direito da Saúde, auxiliando pacientes e familiares na busca por tratamentos, medicamentos e cuidados indispensáveis à preservação da vida e da dignidade.

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