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03/03/2021 às 16h00

Economia

Declaração do Imposto de Renda: o que eu preciso saber?

Economista e professora da UNINASSAU Maceió explica regras e deixa dicas para os contribuintes

Divulgação

A Secretaria da Receita Federal divulgou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Os contribuintes terão do dia 1º de março ao 30 de abril para realizar o procedimento no programa, que já está disponível para download no site da Receita Federal. As restituições começam a ser pagas em maio e a estimativa é que mais de 32,6 milhões declarações sejam entregues dentro do prazo.

De acordo com a economista Natália Olivindo, professora da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Maceió, é necessário observar os requisitos para que o contribuinte saiba se tem ou não que realizar a declaração, bem como quais as regras e prazos para o exercício em referência. Ele lista os requisitos para a obrigatoriedade da declaração:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;
  • Aqueles que tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de Imposto de Renda no momento da venda.

"Uma novidade do Imposto de Renda 2021 e que passa também a ser um requisito é para aqueles que receberam o auxílio emergencial do Governo Federal em 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19. Aqueles que, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis, tem obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2021", explica Natália.

Além de declarar, tal contribuinte terá também que devolver o valor recebido do auxílio emergencial e fará isso a partir de uma transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). "O boleto para pagamento do DARF será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, juntamente com o recibo da declaração. O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial estará disponível para os contribuintes no site do Ministério da Cidadania", diz a economista.

A Declaração pode ser feita com o auxílio de um contador ou pelo próprio contribuinte. O modelo da Declaração pode ser completo ou simplificado, a depender do que o próprio programa indica no momento que as informações são preenchidas. O não cumprimento dentro do prazo estabelecido acarreta pagamento de multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. "Quanto antes for enviada a Declaração, mais cedo o contribuinte recebe a restituição", lembra Natália.  

Segundo a Receita Federal, um dos principais motivos da incidência em malha fina anualmente é a omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas. Natália Olivindo deixa algumas dicas para aqueles que devem realizar a Declaração do Imposto de Renda 2021. "Busque organizar antecipadamente seus documentos comprobatórios de receita, despesa e bens. Também revise esses documentos que devem fazer referência ao ano-base, não esquecendo de declarar rendimentos recebidos, operações realizadas em bolsa de valores, venda de imóveis e bens, por exemplo", destaca.

"Cuidado para não informar valores diferentes do declarado, informe tanto rendimentos tributáveis quanto não tributáveis, preste informações verídicas dos seus dependentes, verifique pendências e erros no preenchimento da Declaração e acompanhe a sua declaração no decorrer do seu processamento, através do portal do GovBR, acessando o e-CAC, a partir de um certificado digital ou criando um código de acesso", finaliza Natália.

Fonte: Assessoria

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