De acordo com a economista Natália Olivindo, professora da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Maceió, é necessário observar os requisitos para que o contribuinte saiba se tem ou não que realizar a declaração, bem como quais as regras e prazos para o exercício em referência. Ele lista os requisitos para a obrigatoriedade da declaração:
"Uma novidade do Imposto de Renda 2021 e que passa também a ser um requisito é para aqueles que receberam o auxílio emergencial do Governo Federal em 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19. Aqueles que, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis, tem obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2021", explica Natália.
Além de declarar, tal contribuinte terá também que devolver o valor recebido do auxílio emergencial e fará isso a partir de uma transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). "O boleto para pagamento do DARF será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, juntamente com o recibo da declaração. O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial estará disponível para os contribuintes no site do Ministério da Cidadania", diz a economista.
A Declaração pode ser feita com o auxílio de um contador ou pelo próprio contribuinte. O modelo da Declaração pode ser completo ou simplificado, a depender do que o próprio programa indica no momento que as informações são preenchidas. O não cumprimento dentro do prazo estabelecido acarreta pagamento de multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. "Quanto antes for enviada a Declaração, mais cedo o contribuinte recebe a restituição", lembra Natália.
Segundo a Receita Federal, um dos principais motivos da incidência em malha fina anualmente é a omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas. Natália Olivindo deixa algumas dicas para aqueles que devem realizar a Declaração do Imposto de Renda 2021. "Busque organizar antecipadamente seus documentos comprobatórios de receita, despesa e bens. Também revise esses documentos que devem fazer referência ao ano-base, não esquecendo de declarar rendimentos recebidos, operações realizadas em bolsa de valores, venda de imóveis e bens, por exemplo", destaca.
"Cuidado para não informar valores diferentes do declarado, informe tanto rendimentos tributáveis quanto não tributáveis, preste informações verídicas dos seus dependentes, verifique pendências e erros no preenchimento da Declaração e acompanhe a sua declaração no decorrer do seu processamento, através do portal do GovBR, acessando o e-CAC, a partir de um certificado digital ou criando um código de acesso", finaliza Natália.Fonte: Assessoria