Dólar com. 5.1589
IBovespa 0.58
26 de abril de 2024
min. 23º máx. 32º Maceió
chuva rápida
Agora no Painel Tribunal de Justiça de Alagoas integra Conselho Estadual do Alagoas Sem Fome
16/08/2017 às 15h52

Geral

STF adia julgamento sobre demarcação de terras quilombolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de uma ação, que estava pautada para a sessão plenária de hoje (16), sobre a validade do decreto que regulamenta a demarcação de terras de comunidades quilombolas.

O adiamento se deve à ausência do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do caso. O ministro se ausentou à sessão de hoje por um problema de saúde. Uma nova data para o julgamento do caso será agendada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o retorno de Toffoli.

A ação foi aberta pelo Democratas, que contestou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.

Um dos principais dispositivos questionados pelo partido é o critério de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas.

Organizações não-governamentais que defendem os direitos quilombolas temem que o Supremo decida impor algum “marco temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à força de seus territórios originais.

A ação, aberta em 2004, chegou a ser levada ao plenário do STF em 2010, quando o então relator, ministro Cezar Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. A ministra Rosa Weber divergiu, votando em sentido contrário. Logo em seguida, o pedido de vista de Toffoli interrompeu o julgamento.


Fonte: Agência Brasil

Todos os direitos reservados
- 2009-2024 Press Comunicações S/S
Tel: (82) 3313-7566
[email protected]