Dólar com. 5.2027
IBovespa 0.58
20 de abril de 2024
min. 23º máx. 32º Maceió
chuva rápida
Agora no Painel Demolição modificará trânsito no Pinheiro neste sábado (20)
04/09/2020 às 20h24

Geral

CRF/AL repudia declaração de médica sobre restrição da acupuntura; CMBA responde

O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas repudia a declaração dada pela médica acupunturista Lílian Espíndola em entrevista ao jornal Bom dia Alagoas, exibido pela TV Gazeta de Alagoas, na terça-feira, 01 de setembro de 2020 em que diz que a acupuntura é uma especialidade restrita aos profissionais médicos.

Na legislação brasileira não existe nenhuma lei que regulamenta a acupuntura como exclusiva do profissional médico, tornado assim uma atividade livre para os demais profissionais de saúde, incluindo farmacêuticos.

Segundo a resolução 516/2009 do Conselho Federal de Farmácia em seu artigo 1° o profissional farmacêutico está habilitado a realizar a técnica de acupuntura em espaço específico ou como membro de equipe multidisciplinar desde que ele apresente ao respectivo Conselho Regional de Farmácia, título, diploma, ou certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação lato sensu ou estricto sensu expedido por universidade, faculdade, instituição de ensino superior ou entidade de acupuntura reconhecida pelo CFF.

Lamentamos o desconhecimento da médica acupunturista, e informamos que em Alagoas, existem profissionais farmacêuticos que utilizam a técnica e que são associados a instituições nacionais de acupuntura, passando regularmente por cursos de atualização sempre buscando ofertar um serviço de qualidade e segurança aos pacientes atendidos por eles.

*No fim da tarde de hoje, nossa redação recebeu nota do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura(CBMA), ratificando as afirmações da Dra. Lilian Espíndola no programa Bom Dia Alagoas, no último dia 01/09. Segue a nota

Nota de posicionamento

Em relação a nota veiculada neste veículo intitulada “CRF repudia declaração de médica sobre restrição da acupuntura”, na qual o Conselho Regional de Farmácia de Alagoas repudia a declaração dada pela médica Acupunturiatra, Lílian Espíndola para a TV Gazeta de Alagoas, no último dia 1º de setembro, o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) vem esclarecer que não só a médica transmitiu a informação correta como o referido Conselho, inadvertidamente, passou informação inverídica ao público, mostrando ele, total desconhecimento sobre as legislações vigentes no país. Em dezembro de 2014 foi transitada em julgada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nulidade da Resolução que autorizava a atividade de acupuntura por profissionais de farmácia. 

Assim, o CMBA esclarece que: 

1. A afirmação da Dra. Lílian Espíndola está respaldada por leis claras e objetivas, alicerçadas por meio de quase três dezenas de decisões de Tribunais de Segunda e Terceira Instâncias de todo o país; 

2. O Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura esclarece que a Acupuntura, especialidade médica, é de natureza multiprofissional, uma vez que tanto o conjunto legislativo brasileiro quanto a legislação chinesa – e a China é seu berço de origem e local de maior prática no mundo – consideram ser licitamente permitido somente a três profissionais seu exercício: médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas, cada qual em sua área legal de competência e atuação;

3. A Acupuntura é uma especialidade terapêutica que executa manejo clínico de pacientes em variados estados de adoecimento por meio de intervenções invasivas, o que exige do profissional conhecimento técnico-científico e qualificação para diversos procedimentos, como realizar competentes anamnese e exame físico do paciente, solicitação de exames complementares de naturezas diversas, entre outras medidas para analisar e interpretar adequadamente diagnóstico e prognóstico.

O CMBA reitera ainda que orienta os Acupunturiatras de todo o Brasil para atuarem dentro das melhores práticas e técnicas do mercado, sobretudo preservando a ética e a lisura junto aos médicos e pacientes, respeitando as normatizações de natureza técnica e legislativa que garantem à população seus direitos fundamentais da saúde e proteção à vida.

Fernando Genschow

Presidente do CMBA


*Matéria republicada as 20:24 para inclusão de nota de posicionamento do CBMA


Fonte: Redação com assessorias

Todos os direitos reservados
- 2009-2024 Press Comunicações S/S
Tel: (82) 3313-7566
[email protected]