Reformar imóveis, principalmente apartamentos, é uma das causas de transtornos e riscos a toda uma comunidade que vive próxima. Em Maceió, um prédio inteiro no bairro do Trapiche foi isolado devido a uma reforma irresponsável iniciada por uma moradora. A obra teria sido irregular e atingiu uma viga de sustentação provocando rachaduras, levando todos os moradores a evacuarem o prédio devido ao risco de colapso.
O mestre em Engenharia Civil e professor da Unit Alagoas Jonas Cavalcante conta que muitos proprietários de imóveis acreditam que se a obra é dentro de um apartamento, o síndico do condomínio não precisa ser informado. No entanto, existe uma norma da ABNT que trata do assunto, a NBR 16280/2020 que trata dos requisitos no sistema de gestão nos casos de reformas em edificações.
“O objetivo desta norma é cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras. A NBR 16280/2020 foi elaborada como uma forma de resposta para a sociedade após o desabamento de um edifício na cidade do Rio de Janeiro. Tal incidente ocorreu devido a uma série de modificações no interior de vários apartamentos, que se deram de forma desordenada, colocando toda a edificação abaixo”, explica.
Dessa forma, sempre que houver a intenção de se realizar uma reforma, ela deve ser informada ao síndico com a entrega da documentação pertinente. “Ele aprovará ou não, sendo em alguns casos necessária a avaliação de um profissional responsável técnico da área, a saber, um engenheiro civil ou arquiteto, o qual irá avaliar a viabilidade e propor as soluções necessárias para cada caso”, continua o professor.
Nos casos em que se deseja alterar o espaço interno, é primordial conhecer o sistema estrutural da edificação, pois existem sistemas que não permitem alterações. Cavalcante reforça que, mesmo em sistemas nos quais as paredes só tenham função de vedação, como nas estruturas de concreto armado, é importante a avaliação e validação de um responsável técnico habilitado para evitar danos de elementos estruturais como vigas, pilares ou lajes.
“A execução de edificações deve ser sempre realizada a partir de projetos previamente concebidos de acordo com o que preconizam as normas técnicas, respeitando as resistências dos materiais e os prazos necessários para atingimento dessas capacidades. Os projetos de arquitetura e engenharia são os guias de execução de uma obra, eles preveem e direcionam o modo como as operações serão realizadas com previsões mais precisas e o bom resultado tem maior garantia final”, completa o engenheiro.
Fonte: Ascom Unit/AL