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19/03/2025 às 23h15

Geral

Cidades de AL, CE, MA, PB e PE recebem autorizações para emissoras retransmitirem sinais de canais digitais de TV

A partir da publicação, empresas que receberam a liberação devem obter a autorização junto à Anatel e solicitar o licenciamento da antena

Autorizações são para retransmissões de canais digitais de TV

O Ministério das Comunicações autorizou nesta terça-feira (19) três empresas a retransmitirem sinais de canais digitais de TV em 14 cidades localizadas nos estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba e Pernambuco.

As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

A Rádio Ribamar vai operar em Bodocó, Capoeiras, Inajá, Orobó e Salgueiro, em Pernambuco; em Arari, Barreirinha, Miranda do Norte e Morros, no Maranhão; e em Hidrolândia e Lavras da Mangabeira, no Ceará.

Já a TV Pajuçara recebeu outorga para retransmissões em Viçosa e Coruripe, em Alagoas. E a Televisão Cachoeira do Sul Ltda. foi autorizada a retransmitir em Itabaiana, na Paraíba.

A partir da publicação, as empresas que receberam a liberação devem obter a autorização junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.

"A liberação de novos canais tem sido frequente porque nosso objetivo é que todos os cantos do país recebam este sinal com a mesma qualidade. Esse serviço permite que a população tenha acesso à informação e à programação cultural e de entretenimento com uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais", destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).


Fonte: Ascom MCom

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