Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), a 7ª Vara do Trabalho do Capital deferiu antecipação de tutela de urgência que obriga o supermercado Palato a contratar, em até 60 dias, pessoas com deficiência (PCDs) e reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da contratação é garantir o cumprimento da cota legal para esse grupo em situação de vulnerabilidade social.
Para cumprir a cota, a empresa com sede em Maceió deve considerar na base de cálculo o número total de empregados. Pela legislação trabalhista vigente, estabelecimentos de grande porte devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários PCDs e reabilitados, a depender da quantidade de funcionários. Em caso de descumprimento dessa determinação judicial, o Palato terá de pagar uma multa mensal de R$ 5 mil por vaga da cota não preenchida.
Nesse mesmo sentido, de acordo com a decisão da Justiça do Trabalho, o supermercado também deve se abster de dispensar trabalhador PCD ou reabilitado sem que antes tenha sido contratado substituto em condição semelhante. A abstenção abrange tanto os casos em que o contrato por prazo determinado de mais de 90 dias chegue ao fim quanto os casos de demissão imotivada de funcionário contratado por prazo indeterminado.
Em caso de descumprimento dessa segunda determinação, a empresa terá de pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso na contratação do trabalhador substituto, renovável por cada nova constatação.
A decisão da 7ª Vara do Trabalho da Capital foi proferida no dia 30 de julho.
Outras empresas
A decisão provisória atende o pedido da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade) do MPT/AL, que também ajuizou ações similares em desfavor das empresas Sal e Brasa, Embalar e Replast no mês de julho.
Junto ao Palato, as três se destacaram por descumprirem a cota reiteradamente, mesmo após firmarem termos de compromissos com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas para regularização do pessoal à cota legal.
Nas ações, o MPT/AL pede a condenação em definitivo das empresas às obrigações das decisões liminares e ao pagamento de indenização por danos morais em valores que variam de R$ 100 mil a R$ 200 mil. Novas ações devem ser ajuizadas nas próximas semanas.
Cota legal
A admissão de uma quantidade mínima de trabalhadores com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS é obrigação imposta a todas as empresas que possuem 100 ou mais empregados em seu quadro funcional, independentemente da natureza da atividade desenvolvida.
Segundo a Lei n. 8.213/1991, os estabelecimentos que possuem até 200 empregados devem preencher a cota com 2% de PCDs e reabilitados; os que possuem de 201 a 500, com 3%; os que possuem de 501 a 1000, com 4%; e os que têm mais de mil, com 5%.
"A intenção do legislador ao editar essa norma, que já vigora há quase três décadas, foi garantir à pessoa com deficiência um cenário de maior igualdade de oportunidades, com uma efetiva inclusão social a partir de sua inserção no mercado de trabalho. A presença da pessoa com deficiência no ambiente laboral contribui para a eliminação das discriminações sofridas por ela, visto que tende a desmistificar as suas limitações e a evidenciar que as barreiras que a separam do convívio social e do processo produtivo têm caráter apenas instrumental ou são frutos de preconceitos injustificados", defende a Coordigualdade do MPT/AL.
O Ministério Público lembra que cumpre aos empregadores realizar as medidas necessárias não só para admitir trabalhadores com deficiência ou reabilitados, mas, também, para lhes garantir todas as condições de trabalho necessárias ao estabelecimento de um ambiente acessível e inclusivo. Dessa forma, entende o MPT/AL, viabiliza-se o desenvolvimento de seu trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Cabe ainda às empresas manter uma conduta ativa na busca por profissionais com deficiência ou reabilitados, ainda que isto implique na sua responsabilização pela habilitação e qualificação destes funcionários.
Panorama
De acordo com o Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 7,3% da população com dois anos ou mais. Além disso, foram identificadas 2,4 milhões de pessoas com autismo.
Os dados do Censo também revelam que os nove estados da região Nordeste apresentaram percentuais de pessoas com deficiência superiores à média nacional, que é de 7,3% entre os 14,4 milhões de brasileiros que declararam algum tipo de deficiência — número que, neste caso, não inclui os diagnósticos de autismo, considerados separadamente na pesquisa.
Alagoas liderava com 9,6%, seguido por Piauí, com 9,3%, e pelos estados do Ceará e Pernambuco, ambos com 8,9%.
Fonte: Assessoria