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09/05/2026 às 13h00

Geral

No mês das mães, advogada orienta sobre mudança no salário-maternidade

Com apenas uma contribuição ao INSS, gestante poderá ter acesso ao benefício

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou de forma significativa as regras para concessão do salário-maternidade no Brasil. Desde 2025, passou a ser possível obter o benefício com apenas uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a trabalhadora mantenha a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou outra situação prevista em lei.

A advogada previdenciária, Danyelle Godoy, reforça que todas as mulheres gestantes tem esse direito. "Empregadas, desempregadas, autônomas, facultativa, dona de casa, baixa renda, agricultora, marisqueira, pescadora, todas as categorias vão ser beneficiadas com essa mudança", enumera.

A medida elimina a exigência anterior de carência mínima de dez contribuições mensais, regra que atingia principalmente trabalhadoras autônomas, facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs). O entendimento do STF foi de que essa exigência criava desigualdade em relação às trabalhadoras com carteira assinada, que já não precisavam cumprir esse período mínimo.

"Mesmo quem nunca contribuiu, ao descobrir que está grávida basta fazer um pagamento, uma única contribuição e vai ter direito ao salário maternidade, que vai ajudar mãe e filho nessa fase delicada da vida, onde os cuidados e os custos são redobrados", observa Danyelle Godoy.

A nova diretriz foi incorporada pelo INSS por meio de normativa publicada em 2025, consolidando o entendimento de que uma única contribuição válida antes do evento gerador — como nascimento, adoção ou guarda judicial — é suficiente para garantir o direito ao benefício.

O salário-maternidade é pago à segurada que precisa se afastar de suas atividades em razão da maternidade, garantindo renda durante esse período. O benefício também pode ser concedido em casos de aborto não criminoso e adoção, e, em situações específicas, pode ser estendido a homens, como no caso de falecimento da segurada ou em adoções.

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, mas não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Para trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento costuma corresponder ao salário integral ou à média dos rendimentos. Já para contribuintes individuais e facultativas, o cálculo leva em conta a média das contribuições realizadas.

Apesar do avanço, a advogada previdenciária Danyelle Godoy, aponta que ainda há casos de negativa do benefício por parte do INSS, o que pode ser contestado administrativamente ou na Justiça.

"Existem alguns casos do benefício ser negado, principalmente quando a contribuição é diferente do valor que deve ser pago e quando a documentação está inadequado. Por isso é importante buscar ajuda especializada para que a pessoa não perca o direito ao benefício por questões que podem ser evitadas", orienta a especialista.

A nova regra, no entanto, é considerada um marco na ampliação da proteção social à maternidade, especialmente para mulheres em situações de trabalho informal ou com histórico contributivo reduzido.


Fonte: Yezzi Assessoria de Comunicação

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