Prints de WhatsApp, mensagens, áudios, vídeos e arquivos extraídos de celulares aparecem com frequência em investigações e processos criminais. Mas quando esse material é usado para atribuir a alguém a prática de um crime, não basta analisar apenas o que aparece na tela. A origem da prova, a forma como ela foi obtida e sua preservação podem ser determinantes para verificar se o conteúdo é confiável.
Uma decisão recente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou novamente essa discussão em evidência. Em fevereiro deste ano, o tribunal entendeu que, quando houver dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade de uma prova digital, deve ser realizada perícia para verificar a confiabilidade do material e permitir que ele seja tecnicamente contestado pela defesa.
No caso analisado, havia questionamentos sobre prints de conversas de WhatsApp e imagens de videomonitoramento utilizados em uma investigação criminal. Para o advogado criminalista Bruno Villela, a discussão é especialmente relevante no processo penal porque uma prova digital pode ser utilizada para relacionar uma pessoa a determinado crime e influenciar decisões tomadas ao longo da investigação e da ação penal.
“Quando uma mensagem ou um arquivo digital é apresentado como elemento para atribuir a alguém a prática de um crime, é preciso ter condições de verificar se aquele conteúdo é autêntico, se está completo e se não sofreu alterações. Não se trata apenas de olhar para o que está escrito no print, mas de saber de onde aquela informação veio e como foi preservada”, explica.
Isso não significa que prints de conversas sejam automaticamente inválidos. Segundo o criminalista, o problema surge principalmente quando há questionamentos concretos sobre a origem ou a integridade do material e não existem elementos suficientes que permitam verificar sua autenticidade.
“Uma captura de tela pode fazer parte do conjunto de provas, mas ela possui limitações. É possível recortar uma conversa, retirar mensagens do contexto ou apresentar apenas uma parte do diálogo. Em um processo criminal, especialmente quando aquele conteúdo tem peso relevante na acusação, essas circunstâncias precisam ser consideradas”, afirma Villela.
Preservação da prova pode ser determinante no processo penal
Nesse tipo de discussão, um dos conceitos centrais é a cadeia de custódia. Prevista no Código de Processo Penal, ela corresponde ao conjunto de procedimentos utilizados para documentar a história do vestígio, permitindo acompanhar como uma prova foi reconhecida, coletada, armazenada e analisada.
No caso de arquivos digitais, esse cuidado busca permitir que acusação, defesa e Judiciário tenham condições de verificar se o conteúdo apresentado no processo corresponde ao material originalmente obtido. Quando existem dúvidas relevantes sobre essa integridade, a análise pericial pode ser necessária.
“A defesa precisa ter condições de questionar a prova e verificar tecnicamente aquilo que está sendo utilizado contra o acusado. Se não é possível saber como determinado arquivo foi obtido, se foi preservado ou se corresponde ao conteúdo original, surge uma discussão importante sobre a confiabilidade daquele elemento dentro do processo”, explica o advogado.
Guardar apenas o print pode não ser suficiente
A discussão também serve de orientação para quem recebe uma ameaça, uma mensagem, um áudio ou qualquer outro conteúdo que possa futuramente ser utilizado em uma investigação criminal. Nesses casos, depender exclusivamente de uma captura de tela pode dificultar a comprovação posterior da autenticidade.
A recomendação é preservar, sempre que possível, o conteúdo original, manter a conversa completa e evitar edições, cortes ou alterações nos arquivos. Dependendo da gravidade da situação, a orientação jurídica também pode ajudar a definir quais medidas são adequadas para documentar e preservar o material.
“O processo penal exige cuidado porque estamos tratando de provas que podem ter consequências muito sérias para quem acusa e para quem é acusado. Quanto mais preservado estiver o conteúdo original e quanto maior a possibilidade de verificar sua procedência, mais segura será a análise daquela prova”, conclui Bruno Villela.
Fonte: Tríade Comunicação