Pelo menos até ontem (18/09) à noite, uma postagem da pré-candidatura à Ordem dos Advogados do Brasil OAB), seccional Alagoas, liderada pelos advogados Vagner Paes e Nathália Von Sohsten, circulava patrocinada no Instagram, o que é proibido. Esse tipo de postagem é propaganda irregular e passível de multa no valor de uma anuidade.
Ao que parece, a campanha este ano segue a sina de estarrecer e envergonhar a advocacia alagoana com candidaturas tentando burlar regras e ganhar o jogo a qualquer custo.
Um dos casos mais escandalosos já vistos em uma campanha à OAB de Alagoas foi o planejamento de compra de votos constatada em uma das eleições, via gravação contra Omar Coelho e seu grupo, hoje ferrenhos apoiadores de Vagner Paes. Omar escapou do processo disciplinar por suposta ilegalidade da gravação que demonstrava a ilegalidade.
Uma pré-candidata à presidência da seccional da OAB do Distrito Federal foi recentemente advertida pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por ter patrocinado uma postagem de sua pré-campanha e obrigada a retirar o post de suas redes.
Por aqui, segue no banho-maria, o que colar, colou, gente “esperta” por demais que “defende” a lei e a ética e pratica exatamente o contrário.
Vai vendo, advocacia!
Em tempo: O advogado Omar Coêlho explicou ao blog que na questão da gravação, citada na nota acima, ele não passou de uma vítima. Segue na íntegra a explicação de Omar:
Sou Omar Coêlho e quando presidia a OAB/AL fui vítima, junto com alguns amigos, de uma gravação clandestina descontextualizada, que fez meu grupo perder as eleições, o que terminou levando a OAB a esse ser amorfo que se tornou.
Como tínhamos plena convicção de nossa inocência, não deixamos o caso prescrever, como é a praxe, buscamos insistentemente a conclusão do inquérito pela Polícia Federal e depois as demais instância: Ministério Público e a Justiça para obtenção de uma sentença que nos isentasse de qualquer crime e da canalhice de que fomos vítimas, sobre a suposta compra de votos na OAB.Pois bem, seguem a sentença e o parecer do MP, para serem publicados juntamente com essa correspondência, para que vocês do Painel Alagoas se redimam da leviana notícia nos incriminando, quando temos atestado declarado do inocência, quando dizem o parecer e a sentença, que sequer tentativa existiu, quanto mais sua execução.
Tenho consciência de que, a decisão judicial não teve a mesma repercussão quanto a leviana denúncia, repito, por isto me satisfarei com a publicação integral desta e dos seus anexos.
Atenciosamente,
Omar Coêlho de Mello
*Postagem atualizada as 15:34 hs
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