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14/10/2019 às 08h41

Geral

Por causa de dívidas, Cartório teria criado pirâmide financeira

Denúncia aponta uma série de irregularidades do tabelião do 2º Ofício de Protestos de Maceió

Pixabay / Foto ilustrativa

Por Carlos Amaral e Carlos Victor Costa

Imagine a seguinte situação: uma pessoa deve a um banco – ou a outro credor qualquer – uma quantia X, demora a pagar e esse credor protesta o título no cartório. Após receber essa cobrança, cujo não pagamento pode acarretar numa série de problemas burocráticos, o devedor paga o que deve. Porém, ainda sim seu nome segue sujo. Obviamente, o credor será procurado para saber o motivo de ainda cobrar por algo já pago, mas este não tomou conhecimento do pagamento. Por quê? Por que o cartório teria embolsado o dinheiro.

Daí, as cobranças passam a ser ao cartório que, atolado de dívidas porque usou o dinheiro que nunca foi seu em outras questões, passa a atuar como se fora um banco. Até recruta um ex-gerente de uma grande rede privada do país para atrair “investidores” com a promessa de receberem cerca de 2% ao mês. Simples assim. Ocorre que a partir de determinado momento, esses deixam de receber as promessas e uma pirâmide financeira começaria a ser criada e a partir de determinado momento, o autor dessa pirâmide teria passado a escolher quem seria pago – com a devida amortização – e quem simplesmente ficaria no prejuízo.

Casos assim teriam ocorrido no 2º Ofício de Protestos de Maceió, cujo responsável é Carlos Gonzaga Breda. Documentos obtidos com exclusividade pela reportagem da Painel Alagoas apontam que o tabelião realizou uma série de irregularidades com a concessão que possui, seja o de não repassar dinheiro a credores – inclusive bancos –, à montagem do que pode ser uma pirâmide financeira com a participação de figuras proeminentes da sociedade alagoana. Inclusive, um juiz de Direito e, até, um investidor suíço.

As cifras que teriam sido movimentadas por Carlos Breda em sua suposta pirâmide financeira são superiores a R$ 5 milhões, cuja movimentação se deu com vários cheques sem fundos. Não bastasse, o tabelião teria contratado uma empresa para administrar o cartório, o que é proibido pela legislação. A referida empresa seria de fachada, inclusive, e com o nome de Gate – Gestão de Ativos de Terceiros Ltda. Ela foi fundada, segundo seu registro de CNPJ, em 26 de outubro de 2018.

Segundo o Artigo 236 da Constituição Federal, “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Isso quer dizer que os responsáveis pelos cartórios não podem vendê-los, pois, no limite, não são donos de nada. Além da Constituição, há no país uma lei que regulamenta as atividades cartoriais: a 8.935/1994, cujo Artigo 21 diz que “O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços”.

Essa lei também permite a contratação de pessoal para atuar nos cartórios, desde que regido pela legislação trabalhista.

Tudo que foi relatado até aqui foi obtido pela Painel Alagoas por meio de uma fonte anônima, que se diz próxima a Carlos Gonzaga Breda, e que teria sido prejudicada no suposto esquema da pirâmide. No material entregue à reportagem há tabelas e planilhas com receitas e despesas que seriam do tal esquema.

Em relação especificamente à pirâmide, a Lei 7.492/86 trata a prática como crime contra o sistema financeiro nacional. “Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”, diz o Artigo 16, cuja pena é de um a 4 anos de reclusão e multa.

E como os tabeliães – ou notários – se equivalem juridicamente a um servidor público, também lhes cabe o Artigo 23 desta lei.

“Omitir, retardar ou praticar, o funcionário público, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do sistema financeiro nacional, bem como a preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira”, diz o item 23 que indica a mesma pena do Artigo 16.

CARTILHA

De acordo com uma cartilha do Ministério Público Federal (MPF), de 2016, pirâmide financeira “consiste no esquema piramidal caracterizado pela remuneração percebida pelos seus participantes baseada principalmente na quantidade de pessoas recrutadas à rede e na venda de produtos a essas pessoas. [...] elas estão camufladas sob a aparência de um investimento idôneo e lucrativo, normalmente vinculado à aquisição de um produto ou serviço”.

No caso, a idoneidade viria de um tabelião e um cartório, cuja fé pública é senso comum; o serviço seria o juro a ser pago como rendimento aos investidores.

SEM RESPOSTA

A reportagem da Painel Alagoas tentou, insistentemente, falar com Carlos Breda, tabelião do 2º Ofício de Protestos de Maceió, mas a pessoa que atendia aos telefonemas sempre afirmou que ele nunca estava no local. Contudo, uma fonte de dentro do cartório – que pediu para não ser identificada – partiu em defesa do tabelião e garantiu não ter havido nenhuma pirâmide financeira, mas sim empréstimos “normais”.

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Fonte: Painel Alagoas

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