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05/04/2024 às 22h00

Geral

TRT-19 terá leilão virtual de bens móveis e imóveis nos dias 9 e 11/4

Confira o caderno de bens que está disponível no site do Regional Trabalhista

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) realizará, nos dias 9 e 11 de abril, às 9h, a primeira etapa de leilões virtuais de bens móveis e imóveis deste ano. No caderno de bens, é possível acessar a lista completa. Somente as pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas como licitantes podem participar do leilão.

No site do Regional Trabalhista já se pode acessar uma variada relação de itens: casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos (condicionadores de ar, televisões, geladeiras freezers), móveis, automóveis,motocicletas, entre outros.

Como fazer o cadastramento – O primeiro passo para se cadastrar é acessar o site do TRT-19 (https://site.trt19.jus.br/cae_praca_leilao). Em seguida, preencher uma ficha cadastral e enviar a documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante. No caso de pessoa jurídica, é necessário acrescentar o contrato social da empresa, a ficha cadastral do CNPJ e, se for preposto, juntar procuração com firma reconhecida, tudo conforme a Resolução nº 206/2021.

Como participar – Os interessados deverão identificar-se adequadamente na plataforma de videoconferência e se apresentar na sala telepresencial portando documento de identidade. Para ter acesso à sala virtual onde ocorrerá o leilão, basta clicar no link do dia correspondente:

Dia9/4-https://trt19-jus-br.zoom.us/j/83655746708#success

Dia 11/4- https://trt19-jus-br.zoom.us/j/88927698564#success

Lance mínimo - Os percentuais mínimos exigidos para a arrematação serão sempre baseados no valor da avaliação, com variação apenas em razão do tipo de bem. Dessa forma, o lance mínimo para se arrematar bens móveis será de 30% do valor da avaliação. Já para automóveis e imóveis, o lance mínimo será de 50%.

Parcelamento - Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações, conforme regras previstas no edital e no CPC.

Nesse caso, o interessado deverá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O parcelamento do saldo da arrematação não poderá exceder 30 meses. Serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic, cumulada mensalmente, observando-se, para fins de cálculos, a data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento.

Quitação das dívidas - Vale ressaltar que os executados que não desejem perder os bens penhorados, ou que queiram solucionar suas demandas trabalhistas de maneira amigável, podem utilizar-se da conciliação para resolver essas questões. Para isso, basta apresentar, antes da realização do leilão, uma manifestação nos autos requerendo a designação de audiência para tentativa de acordo. Homologada a conciliação e cumprido o acordo, os bens não serão levados à hasta pública.

Também é possível fazer o pagamento integral da dívida (remição, com base no art 826 do CPC), parcelar o pagamento (com base no art 916 do CPC) ou solicitar um plano especial de pagamento trabalhista, de acordo com o art 159 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Todas essas informações constam nas páginas finais do caderno de bens.

A presente hasta pública será realizada em conformidade com as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 206/2021, que regulamenta os procedimentos para realização de leilões eletrônicos, e no Edital 04/2023.

Mais informações pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 2121-8193.


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social TRT 19 REGIÃO AL

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