O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.397/2026 que altera o Código Penal Brasileiro aumentando as penas para delitos como furto, roubo, estelionato e receptação, endurecendo o tratamento penal de crimes contra o patrimônio e contra serviços públicos essenciais, como energia e telecomunicações. A alteração foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4/5).
O texto também tipifica novas condutas, como a receptação de animais domésticos e a cessão de contas bancárias para movimentação de valores ilícitos, as chamadas “contas laranja”, além de agravar as penas para fraudes praticadas em ambiente digital, como golpes por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails. A lei também reforça a proteção aos animais ao incluir expressamente os domésticos nos crimes patrimoniais e altera o regime de persecução do estelionato, tornando a ação penal pública incondicionada.
A lei prevê punições mais severas para:
- Furtos e roubos de coisas móveis – passando da reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos, e multa. Ou para reclusão de seis a dez anos, e multa, se houver grave ameaça ou violência a pessoa.
- Golpes ou fraldes bancárias – pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa, se houver furto cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso.
- Roubo de veículos – pena de reclusão passando de três a oito anos para quatro a dez anos, e multa, se o veículo for transportado para outro Estado ou para o exterior.
- Furto ou roubo de celular, tablet ou de computador portátil – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa.
- Furto ou roubo de animais (domésticos ou de produção) – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa. Antes, a pena variava entre dois e cinco anos de reclusão.
- Latrocínio – pena de reclusão de 24 a 30 anos, e multa. Antes, poderia variar entre 20 e 30 anos de reclusão.
- Conta laranja – reclusão, de um a cinco anos, e multa, para quem ceder, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
- Fraude eletrônica – pena é de reclusão de quatro a oito anos, e multa, para fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet.
- Receptação de objeto fruto de furto ou roubo – reclusão, de dois a seis anos, e multa para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, objeto produto de crime.
O Governo do Brasil destaca que a lei sancionada é resultado de uma proposta de alteração da política criminal voltada à proteção do patrimônio, com ênfase na crescente digitalização das práticas criminosas e na tutela de serviços públicos essenciais.
Fonte: Agência Gov | Via Casa Civil