O relator do projeto de lei (PL) Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou, nesta terça-feira (18), o quinto texto substitutivo sobre o tema após críticas de especialistas e do governo federal, que pediam ajustes do relatório.
Entre as críticas, estava a previsão incluída pelo relator de distribuir os recursos dos bens apreendidos das facções e milícias também para os Fundos estaduais, o que, segundo a Polícia Federal (PF), retira o financiamento da corporação.
Derrite manteve a previsão “de que o produto ou proveito do crime seja revertido em favor do ente federativo responsável pela investigação”. Apesar disso, o relator alterou o Fundo que recebe os recursos quando houver participação da PF na investigação.
No texto anterior, Derrite encaminhou os recursos da PF para o Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fins da PF (Funapol).
No novo texto, ele encaminhou “o quinhão cabível à PF ao Fundo Nacional de Segurança Pública” depois que tomou conhecimento, pela imprensa, de que a medida anterior poderia prejudicar as contas públicas e outros investimentos.
A previsão é que o PL Antifacção seja votado nesta terça-feira (18) no plenário da Câmara dos Deputados.
Entre outras mudanças, o PL aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas. O substitutivo também em 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime. O texto também proíbe graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Perdimento de bens
Outra crítica do Executivo era de que o texto anterior de Derrite só permitia que o Estado assumisse o patrimônio do crime após o término da ação penal, o que poderia levar anos.
No novo parecer, o relator afirma que o perdimento dos bens será possível ainda na fase de inquérito policial, “nos moldes previstos no projeto inicial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos, se houver risco concreto de dissipação do patrimônio”.
O relator informou ainda que incluiu “previsão expressa” no 5ª parecer para que nenhuma medida inviabilize “a retenção, apreensão e perdimento de bens, valores e ativos previstos em normativos internos aplicados no âmbito do processo administrativo”.
Segundo Derrite, a mudança permite que Receita Federal ou Banco Central “possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens”.
Entenda tramitação do PL
Guilherme Derrite se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, no governo de Tarcísio de Freitas, apenas para relatar o projeto, enviado originalmente pelo Poder Executivo.
A escolha do parlamentar gerou atritos com o governo. O deputado paulista foi acusado, inclusive, de retirar atribuições da PF no combate ao crime organizado ao submeter investigações da instituição a um pedido formal do governador.
Apesar de negar ferir as prerrogativas da PF, Derrite excluiu o artigo limitando a ação da Polícia Federal.
Em meio às críticas, o relator do PL Antifacção vem recebendo apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que saiu em defesa do 5ª parecer do Derrite.
“Fico feliz de ver tantas autoridades de diferentes pensamentos contribuindo para esse projeto que será a maior resposta da Câmara dos Deputados ao crime organizado no Brasil”, comentou.
Autonomia do MP contra facções
Em resposta às críticas de especialistas que alertaram para possibilidade do projeto de lei limitar a autonomia das investigações do Ministério Público (MP), o relator Derrite informou que incluiu previsão expressão no 5ª parecer sobre a participação do MP nos casos de forças-tarefas.
“Quando houver força-tarefa para investigação de facções, o Ministério Público participará, no que couber, inclusive, através dos Procedimentos Investigatórios Criminais do Ministério Público, incluídos aqueles conduzidos por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO)”, disse o relator.
Professores de Direito ouvidos pela Agência Brasil avaliaram que o texto anterior limitava às investigações ao inquérito policial, o que poderia excluir ações independentes de procuradores da República.
Organização ultraviolenta
Guilherme Derrite manteve a definição de organização criminosa ultraviolenta, rejeitando as críticas que apontaram que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídicos nos processos judiciais que tendem a beneficiar os criminosos.
“Um diploma autônomo, inovador, com estrutura própria, sistemática coerente e finalidade definida, reconhece a gravidade específica do tipo de criminalidade nele disciplinada, sem submetê-la aos limites conceituais estabelecidos em outras normas”, justificou Derrite.
Audiência de custódia e julgamento em colegiado
Outras duas inovações do relator em relação à versão anterior do PL Antifacção dizem respeito a regras para audiência de custódia e para julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa.
O relator previu que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”. Para Derrite, o Estado gasta muito com a escolta de presos.
“Soa, no mínimo, irrazoável tamanho gasto para atos processuais que podem ser contemplados pelos atuais meios tecnológicos de comunicação”, afirmou o deputado paulista.
Derrite informou ainda que incluiu uma última sugestão de “membros do Poder Judiciário” para que os homicídios cometidos por facções sejam julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.
“Em diversas regiões do país, a participação em conselhos de sentença envolvendo facções ou milícias gera risco real de coação, ameaça ou violência contra jurados e suas famílias”, justificou.
Fonte: Agência Brasil