Por Carlos Amaral
A ECT é recomendada para casos em que os medicamentos não surtem efeito. Geralmente, pacientes com depressão profunda, cujos casos são de risco de suicídio, por exemplo. Para o presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL), Fernando Pedrosa, o procedimento pode evitar as mortes desses pacientes.
“A ECT pode ser evitada ao máximo, mas em alguns casos é necessária. Você não tira o paciente de uma depressão profunda, aquele sob risco de suicídio, sem a ECT. Mesmo com todas as tentativas do recurso medicamentoso, em alguns casos, o paciente não melhora e está sempre numa situação limite entre estar vivo ou cometer suicídio”, afirma.
“Mas como houve forte pressão de segmentos da saúde para seu desuso, que achavam que esse era um instrumento de tortura por conta de relatos do passado. E quando a gente vai no mecanismo, é terrível. A ECT provoca micro hemorragias no cérebro, mas tira os pacientes da depressão profunda”, completa Fernando Pedrosa.
O presidente do CREMAL destaca a regulamentação da aplicação da ECT pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que os médicos também acabam estigmatizados quando realizam o procedimento.
“Seu uso é restrito e regulamentado pelo CFM. Tem de ter todo aparato de segurança. Daí, como não tem pelo SUS, o custo fica alto. E os médicos também evitam usar para não serem chamados de torturadores. Há esse estigma com o médico também. Por conta disso, ninguém quer usar mais e a gente corre o risco de aumento de casos de suicídio”, diz Fernando Pedrosa.
Ele também admite que a forma repentina como a nota técnica do MS foi divulgada é motivo de alvoroço. Para o presidente do CREMAL, o tema deveria passar por mais debate.
“Acho que precisamos fazer, MS, entidades médicas, Conselhos, mais discussão sobre o tema. A nota, de fato, foi divulgada subitamente. Mas a polêmica gerada é anterior à nota”, comenta.
Fiscalização
Entre as preocupações com ao estímulo à ECT está a fiscalização do uso do procedimento, usado muitas vezes como castigo para punir pacientes “rebeldes”. Fernando Pedrosa garante que o CREMAL, no caso de Alagoas, tem como vigiar e coibir más condutas.
“Se se usou como punição a castigo, o fez completamente errado. Isso é contra a indicação. Temos condições de fiscalizar isso, mas é preciso sermos provocados. Agirmos baseados em denúncias, que podem ser dos pacientes ou de qualquer segmento. Vamos supor que o hospital X tem um equipamento de ECT. Se alguém vier denunciar, vamos até lá fiscalizar o uso do equipamento, com base da utilização pregressa, na investigação perante pacientes e familiares. Teríamos condições de fiscalizar e não é difícil de fazer”, afirma Fernando Pedrosa.
CFM
O documento do CFM que regulamenta o uso da ECT no país é Resolução 1.640/2002. Nela, a Autarquia aponta quais os casos em que o procedimento pode ser utilizado, desde que autorizado pelo paciente – ou familiares – e com os aparatos de segurança.
“O consentimento informado deverá ser obtido do paciente, por escrito, antes do início do tratamento. Nas situações em que o paciente não apresentar condições mentais e/ou etárias necessárias para fornecer o consentimento informado, este poderá ser obtido junto aos familiares ou responsáveis pelo mesmo. Nas situações em que não houver possibilidade de se obter o consentimento informado junto ao paciente, sua família ou responsável, o médico que indicar e/ou realizar o procedimento tornar-se-á responsável pelo mesmo, devendo reportar-se ao diretor técnico da instituição e registrar o procedimento no prontuário médico”, diz o artigo 3º da Resolução, em seus parágrafos primeiro e segundo.
“O médico investido na função de direção deverá assegurar as condições necessárias e suficientes para a realização do procedimento, tais como: instalações físicas, recursos humanos, aparelhagem e equipamentos tecnicamente adequados. A avaliação do estado clínico do paciente antes da eletroconvulsoterapia é obrigatória, em especial as condições cardiovasculares, respiratórias, neurológicas, osteoarticulares e odontológicas. A eletroconvulsoterapia só poderá ser realizada sob procedimento anestésico seguindo as orientações constantes na Resolução CFM nº 1.363/93”, completa o documento nos artigos seguintes.
Além da privacidade dos pacientes, o CFM também ressalta a necessidade de aquisição de máquinas de pulsos breves e com ajuste de corrente. “As máquinas de corrente de ondas sinusoidais e com dispositivos de ajuste da voltagem deverão ser progressivamente substituídas”, determina a Autarquia.
De acordo com o CFM, a ECT é indicada para os casos de “depressão maior unipolar e bipolar; mania (em especial, episódios mistos e psicóticos); certas formas de esquizofrenia (em particular, a forma catatônica), certas formas agudas e produtivas resistentes aos neurolépticos atuais; transtorno esquizoafetivo; certas condições mentais secundárias às condições clínicas (estados confusionais e catatônicos secundários aa doenças tóxicas e metabólicas); certas formas de doença de Parkinson; pacientes que apresentam impossibilidade do uso de terapêutica psicofarmacológica”.
Leia mais:
Eletrochoque: tratamento ou castigo?
Eletrochoque era usado indiscriminadamente, aponta diretor-geral do Portugal Ramalho
CRP: “Nota do MS é um samba do crioulo doido”
"ECT era usada como castigo", resgata pró-reitora da Uncisal
Alagoana, Nise da Silveira é referência da reforma psiquiátrica no país
Fonte: Painel Alagoas