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Atendimento à advocacia nos presídios e alvarás são temas de reunião entre OAB Alagoas, Acrimal e Seris

06.02.2019 às 11:26
Assessoria

Alinhar o funcionamento dos atendimentos jurídicos nas unidades prisionais. Esse foi o objetivo de uma reunião entre diretores da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Alagoas (Abracrim/AL) e da Associação dos Advogados Criminalistas de Alagoas (Acrimal) com gestores das unidades prisionais e da área administrativa da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), ocorrida nesta segunda-feira (04), na sede da Secretaria, em Maceió.

O presidente da Seccional Alagoas, Nivaldo Barbosa Júnior, e o Secretário Cel Marcos Sérgio de Freitas, junto com os demais participantes, puderam tratar de novas alternativas para melhoria no atendimento jurídico para os custodiados do sistema prisional alagoano. A Seccional Alagoas contou ainda com a presença do Secretário-Geral, Leonardo de Moraes, e do Diretor de Prerrogativas, Silvio Arruda, e o presidente da Acrimal, Hugo Trauzola.

Dentre as pautas, foram abordados o funcionamento das sessões de videoconferência; da Sala dos Advogados instaladas nas unidades prisionais e a criação de uma senha do sistema de prontuário da Seris, para que os advogados possam verificar informações sobre o cliente sem precisar se deslocar até a unidade, proporcionando economia de tempo. Também foi definida a criação de um cronograma de visitas de acordo com a rotina de cada unidade, trazendo agilidade aos atendimentos jurídicos.

Quanto ao atendimento, uma das sugestões apresentadas pelo Secretário-Geral da OAB, Leonardo de Moraes, foi quanto à possibilidade da utilização do parlatório com mais de um reeducando ao mesmo tempo, o que ocorreria uma agilidade no atendimento. “Os parlatórios são equipados com mais de uma cabine, o que possibilita que mais de um advogado tenha o atendimento ao mesmo tempo, garantindo o direito da entrevista com o cliente, como acontecia anteriormente, evitando mais trabalho aos agentes penitenciários e ajudando a agilidade à advocacia. Aproveitamos ainda para tratar sobre a prisão temporária que deve ser revogada automaticamente, para que o reeducando possa ter a liberdade imediata sem a necessidade de consulta à Vara de origem”, colocou.

O presidente da Acrimal, Hugo Trauzola, reforçou a necessidade de agilidade no acesso dos advogados aos presos. “Infelizmente, ainda encontramos problemas quanto ao acesso de advogados aos seus clientes, por isso uma das nossas solicitações é que a entrevista com os reeducandos não seja prejudicada ante a incerteza quanto ao efetivo atendimento, sob a justificativa do baixo efetivo dos agentes penitenciários. Essa é uma garantia e precisamos combater a violação frequente dessa prerrogativa de nossa classe”, acrescentou Hugo Trauzola.

Para Nivaldo Barbosa Junior, esses diálogos são fundamentais, pois trazem sincronia entre as instituições. “A OAB Alagoas representa toda a advocacia alagoana e vários problemas que são enfrentados diariamente pela classe chegam à nossa instituição. A Seris sempre teve esse espaço aberto para juntos solucionarmos essas questões e isso é importantíssimo, porque não se trata apenas em beneficiar o trabalho da advocacia, mas também garantir ao preso o direito a defesa. Essa reunião foi bastante produtiva e a partir de agora iremos ajustar, junto à Seris, todos os procedimentos e ver a evolução. Nosso compromisso é trabalhar para que aquilo que já esteja bom, melhore ainda mais e aquilo que está ruim, seja ajustado”, disse Nivaldo Barbosa Júnior".

Durante a reunião, o secretário de Ressocialização e Inclusão Social, Cel. Marcos Sérgio, reafirmou o compromisso de auxiliar a entidade no tocante ao desenvolvimento do trabalho dentro das unidades. "Acreditamos que a missão desenvolvida pela OAB é o ponto de equilíbrio para a democracia, por isso estamos disponíveis para o que for necessário para garantir a efetivação do seu trabalho", afirmou o Secretário.

Um novo encontro ficou agendado para o mês de março onde todos possam fazer uma reavaliação dos resultados obtidos através das ações propostas.


Ascom/OAB-AL

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O que mudou com o novo decreto que flexibiliza a posse de arma?

31.01.2019 às 01:40


Algumas mudanças relevantes puderam ser vistas a partir da assinatura do decreto pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, veja agora quais foram as mudanças e como elas podem impactar a sua vida.

O Estatuto do Desarmamento, ou Lei 10.826/03, regulamenta as condições para que um cidadão possa ter posse de arma no Brasil. Eram as seguintes:

1.Ser maior de 25 anos;

2.Possuir residência fixa e emprego lícito;

3.Não ter sido condenado e nem responder a qualquer tipo de inquérito ou processo criminal;

4.Comprovar capacidade técnica e psicológica para manuseio da arma de fogo;

5.Comprovar efetiva necessidade de possuir o equipamento.

Dessa forma, a Polícia Federal analisa se a pessoa realmente precisa da arma de fogo. Se não for o caso, a licença para a posse é negada. Para caçadores, colecionadores e atiradores desportivos, o processo é regulado pelo Exército, com critérios próprios para cada categoria.

O decreto presidencial n° 9.685/19, assinado em 15/01/2019, flexibilizou a posse de armas para a população civil. Veja, então, o que muda e o que não muda a partir de agora:

1.  Idade mínima: continua a ser 25 anos;

2.  Emprego e residência: continua a ser necessário possuir ocupação lícita e residência fixa;

3.  Antecedentes criminais: continuam sendo necessárias as certidões negativas de antecedentes criminais e a comprovação de não sofrer inquérito ou processo criminal;

4.  Capacidade técnica e psicológica: ainda é necessária a comprovação;

5.  Declaração de necessidade: o poder público vai assumir a veracidade das informações alegadas pelo requerente, desde que ele faça parte das categorias que poderão ter a posse de arma de fogo.

O decreto presidencial não muda o local onde a arma deve permanecer: em casa ou no trabalho. No entanto, acrescenta que em residências onde moram crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, será necessária a comprovação da existência de um cofre ou local seguro.

Além disso, terá direito à posse de arma apenas aqueles que se encaixam nas seguintes categorias:

  1. Agente público ligado aos órgãos de segurança e ao sistema socioeducativo, mesmo que inativo;
  2. Militar ativo ou inativo;
  3. Morador de área rural;
  4. Dono de estabelecimento comercial ou industrial;
  5. Morador de zona urbana localizada em um estado com mais dez homicídios por cem mil pessoas.

Os caçadores, colecionadores e atiradores também foram afetados pelo decreto. Apesar de ainda precisarem estar registrados no Comando do Exército, os cidadãos que exercerem qualquer uma das três atividades terão, automaticamente, a necessidade da posse de arma comprovada.

O Presidente também alterou a quantidade de armas que cada um pode ter e o tempo de validade da licença. Se antes só era possível ter a posse de apenas uma arma de fogo, agora é possível ter a posse de quatro delas. Já a licença foi aumentada de 5 para 10 anos.


Bianca Vivas – VLV Advogados  

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Porque você deveria saber o que é um Contrato de Namoro

21.01.2019 às 17:27


O namoro é uma forma de relação amorosa na qual duas pessoas se unem em uma comunhão afetiva, compartilhando experiências e objetivos. Geralmente, vem a ser uma fase que precede o noivado e o casamento, tratando-se de um período que possibilita o mútuo conhecimento e a avaliação da viabilidade da formação de uma família.

No entanto, as relações amorosas modernas têm mudado a forma como entendemos o namoro. A troca de parceiros com maior frequência, o aumento do convívio dos casais ou até mesmo a maior facilidade em dividir moradia podem causar insegurança em relação ao patrimônio individual, ou questões relacionadas à divisão de bens adquiridos, no caso de haver rompimento.

É claro que ninguém inicia um relacionamento pensando em seu término, ainda assim, há decisões que, se tomadas previamente, podem evitar aborrecimentos futuros em uma inesperada separação. Um exemplo de acordo que pode contribuir para essa questão é o Contrato de Namoro; ele determina judicialmente o tipo de relação que o casal pretende nutrir, definindo que se trata de um namoro e que as partes não possuem a intenção de constituir família, ou pelo menos não a princípio.

Esse tipo de contrato é importante para expressar, juridicamente, os objetivos do casal e diferenciar a relação de uma União Estável, pois, de acordo com o CC/02, Art. 1.723:

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Ou seja, se um namoro apresentar as condições citadas acima, em caso de separação, umas das partes podem reivindicar judicialmente o patrimônio ou outros direitos garantidos pela lei, se não houver se resguardo antes. A relação poderá ser entendida pelo juiz como uma União Estável e ambas as partes terão seus direitos validados de acordo com a lei.

Em razão disso, o Contrato de Namoro passou a ser um importante instrumento para evitar litígios, ou, caso haja, ajudar como uma prova de não constituição da União Estável.

O advogado Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior, especialista em direito privado, ainda ressalta que o contrato de namoro se trata de um instrumento para dar clareza sobre o que o casal realmente deseja ter, no entanto, juridicamente, ele assegura que o fato de existir um contrato por si só, não significa que o relacionamento não possa se tornar uma união estável no futuro.

Isto porque, segundo ele, os requisitos da união estável vão ser verificados através das ações e comportamentos do casal no dia a dia, ou seja, através da avaliação dos fatos e não unicamente através de um documento. Por isso, ele destaca que é interessante, para aqueles que estão preocupados com seu patrimônio, já definam, de forma preventiva, um regime de bens no acordo, estabelecendo quais seriam as regras para divisão dos eventuais bens adquiridos durante a constância da união.

Desta forma, se por acaso o relacionamento venha a ser reconhecido como uma união estável posteriormente e o casal já tenha estabelecido que em caso de eventual reconhecimento, o regime de bens que seria adotado deveria ser o da separação total de bens, a ser válido desde o marco inicial da união estável, não haveria que se falar em divisão de bens na separação, já que desde o início, disseram que o patrimônio deles não se comunicaria, ou seja, só é seu aquilo que você efetivamente comprou, não se presumindo o esforço comum para que haja divisão como na comunhão parcial de bens.

  Ainda há poucas decisões judiciais acerca desse fato, mas podemos destacar a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde houve uma manifestação sobre esse tema julgando um recurso de apelação em uma ação movida com a finalidade de se reconhecer a união estável entre um casal, buscando o direito à partilha de bens e de alimentos.

 No caso citado, uma das partes alegou que a relação de quatro anos com o outro era uma união estável e acabaram rompendo por causa do temperamento agressivo do ex-companheiro. Também argumentou que tinham um filho e que o relacionamento era público. Acontece que o processo foi negado, pois o desembargador entendeu, de acordo com a sentença do juiz de primeiro grau, que o caso se tratava de um contrato de namoro e não de uma união estável.

No Brasil, embora seja algo novo, o crescimento do número de contratos tem sido considerável.

Assim, fica entendido que o contrato de namoro pode ser uma boa medida de prevenção para quem quer manter um relacionamento sem surpresas indesejadas futuramente. Além disso, vale lembrar que ele pode ser confeccionado tanto por um advogado, preferencialmente um especialista no assunto, ou diretamente em um cartório.


Setor de Comunicação – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos. 

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Presidente do TJ realiza primeira reunião com a Segurança Pública

12.01.2019 às 08:29
Ao fundo, corregedor Fernando Tourinho, presidente Tutmés Airan e secretário Lima Júnior. Foto: Caio Loureiro.


Em um primeiro contato da nova gestão do Tribunal de Justiça com a cúpula Segurança Pública de Alagoas, o presidente Tutmés Airan de Albuquerque Melo discutiu diversos assuntos referentes à área. O Secretário estadual de Segurança, coronel Lima Júnior, participou do encontro, nesta quinta-feira (10)

Foram discutidos temas como a operacionalização das audiências de custódia no interior do estado, acesso das polícias a processos em segredo de Justiça, carência de vagas do sistema prisional, uso de tornozeleiras eletrônicas e a custódia de armas e de carros apreendidos judicialmente.

Para o desembargador Tutmés Airan, o Judiciário precisa “se doar mais” e ajudar o Poder Executivo quando necessário. “As ideias surgiram, agora é botar no papel, refletir um pouco sobre elas e decidir. Foi um primeiro contato muito proveitoso, e acho que essas reuniões devem ter alguma frequência. São problemas complexos, e quanto mais a gente discutir, melhor. Nós somos todos Estado e temos que dar as mãos para resolver os problemas reais”.

O corregedor-geral de Justiça, Fernando Tourinho de Omena Souza, afirmou que está aberto a ideias do Executivo para ajustar provimentos do órgão que refletem na segurança pública. “Toda sugestão que for para melhorar, o corregedor tem mais do que obrigação de rever os seus atos. Nenhum provimento é pronto e acabado, a gente está sempre em estado de desenvolvimento”.

Sobre as prisões e audiências de custódia, o Fernando Tourinho ressaltou que a prioridade deve ser a celeridade processual. “Essas audiências estão sobrecarregando os juízes criminais. Nossa preocupação é agilizar os processos, o réu tem que ser julgado no menor espaço de tempo possível, e se for culpado que permaneça preso, se for inocente que se coloque logo em liberdade”.

O juiz Maurício Brêda ficou responsável por estudar uma forma de operacionalização das audiências de custódia no interior, fazendo-se um revezamento de magistrados.

O secretário Lima Júnior considera que a reunião já trouxe avanços para a área. “[A reunião] demonstra bem a integração do Poder Judiciário com o Executivo, em especial a Segurança Pública, onde estamos trabalhando com um objetivo comum, que é reduzir a violência do nosso estado”.

Também participaram da reunião os juízes Ygor Figueirêdo (auxiliar da Presidência), Lorena Carla Sotto-Mayor (auxiliar da Corregedoria) e Rafael Casado (representando a Associação Alagoana de Magistrados); coronel Marcos Sérgio, secretário estadual de Ressocialização; coronel Marcos Sampaio, comandante geral da Polícia Militar, e outras autoridades.


*Com informações do DICOM-TJ/AL

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Novo presidente da OAB-AL reafirma que seu trabalho será defender as prerrogativas e honorários

05.01.2019 às 07:17


O novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), Nivaldo Barbosa Jr., tomou posse na noite dessa terça-feira (1º), na sede da OAB, no bairro de Jacarecica, em Maceió. Além dele, tomaram posse o vice-presidente, Vagner Paes, novos diretores, conselheiros seccionais, e presidentes e diretores da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA) e das seis Subseções. A solenidade administrativa reuniu autoridades, familiares e servidores da Ordem.

Ao transmitir o cargo para Nivaldo, a ex-presidente da OAB, Fernanda Marinela, destacou a evolução da ordem nos últimos anos e da união dos advogados para alcançar o patamar que a instituição está neste momento.

“Ter sido presidente da OAB Alagoas foi uma grande oportunidade, aprendi todos os dias. E, com a união de todos que fazem a Ordem, conseguimos alcançar todos os nossos objetivos. Elevamos a Ordem para um patamar de importância na sociedade alagoana. Defendemos os interesses da sociedade e dos advogados. Pela primeira vez no Brasil, uma comissão de prerrogativas atuou 24 horas, defendendo os advogados em qualquer lugar em que houve o desrespeito às nossas atividades. Agradeço a todos por tudo que fizemos nesse período e, principalmente ao Nivaldo, que por dois triênios, comandou a Caixa de Assistência e, agora, presidirá a OAB-AL”, disse Marinela.

Após empossar a diretoria, a Caixa de Assistência, Conselheiros Estaduais e Diretoria de Subseções, Nivaldo Barbosa Jr. realizou um breve discurso, onde destacou que sua atuação à frente a OAB-AL, a partir do primeiro minuto como presidente da Ordem, será defender a atividade do advogado, principalmente em relação à morosidade do judiciário e honorários advocatícios.

“Vamos enfrentar como nunca a questão da morosidade do Judiciário e vamos exigir respeito aos nossos honorários. É um absurdo o que tem sido feito quanto à remuneração da advocacia. Também vamos aparelhar as prerrogativas e ter um olhar especial para a jovem advocacia e para os profissionais que atuam no interior do Estado. 2019 é um ano de muito trabalho, que vai começar imediatamente.”, concluiu.

Ao fim da cerimônia, Nivaldo Barbosa Jr. convidou a todos para participarem da posse solene, que será realizada no próximo dia 28, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, no bairro de Jaraguá.

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Formação e normas serão eixos de debates sobre magistrados em mídias sociais

16.12.2018 às 11:06
Da esquerda para a direita, o juiz auxiliar do CNJ Carl Olav Smith. o conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga e o juiz auxiliar da ENAMAT Giovanni Olsson. FOTO: Gil Ferreira/ Agência CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou na quarta-feira (12/12) um encontro preparatório para um evento em 2019 que irá debater o uso das redes sociais por magistrados. Foi definido que a reunião nacional, a ser realizada em 2019, será norteada por quatro eixos: sensibilização sobre o tema; dificuldades e/ou variáveis que envolvem o uso das mídias sociais por magistrados; debate sobre formação de juízes; debate sobre regulamentação do tema; e composição de grupos de trabalho para discutir.

O evento foi realizado em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, coordenou a reunião que contou com a presença de juízes representando as quatro Escolas Nacionais de Magistratura.

O conselheiro ressaltou a importância do tema. “Precisamos debater e refletir como o magistrado deve utilizar as novas tecnologias. O juiz precisa ter cuidado antes de publicar, comentar ou curtir qualquer tipo de assunto”, afirmou. “Estamos aqui em conjunto para definir a programação desse encontro nacional”, concluiu.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Carl Smith explicou que é preciso fazer uma ação conjunta “Estamos fazendo uma construção coletiva para essa reflexão seja feita por todos os juízes no Brasil” afirmou.

As Escolas Nacionais de Magistratura irão criar um modelo de formação sobre mídias sociais, por meio de curso à distância, que depois será repassado a todas as outras escolas locais de magistratura.

O encontro será em abril de 2019 e contará com a participação de todos os juízes do Brasil o objetivo será debater o tema e buscar a criação de normativos sobre o uso de redes sociais pelos juízes.

Marcela Sousa

Agência CNJ de Notícias

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Toffoli destaca papel do CNJ na Estratégia Nacional contra corrupção e lavagem de dinheiro

24.11.2018 às 13:10
Divulgação


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, destacou a importância da inserção sistemática do CNJ nas ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) na prevenção e no combate ao crime organizado no Brasil. A afirmação foi feita na noite desta quinta-feira (22/11) do encerramento da XVI Reunião Plenária da Enccla, em Foz do Iguaçu (PR), quando foram divulgados os resultados das 11 ações desenvolvidas em 2018, além de terem sido aprovadas 14 ações previstas para o próximo ano.

Ao elencar o trabalho que vem sendo feito pela rede de articulação coordenada pelo Ministério da Justiça, Toffoli falou sobre a relevância da união de instituições dos três poderes da República, do Ministério Público e de entidades da sociedade civil em busca de um bem comum. “É importante ressaltar e lembrar que todas essas alterações legislativas e institucionais tornaram possível levar a cabo essas investigações de grande porte que revelaram esquemas de corrupção sistêmica”, afirmou.

A violência e a crise carcerária também foram lembradas pelo ministro. “Não é mais possível fechar os olhos para o alarmante dado de que mais de 62 mil pessoas são assassinadas por ano no Brasil. De outro lado, o nosso sistema carcerário, que deveria reeducar o indivíduo para a vida em sociedade, tornou-se o maior propulsor das organizações criminosas.”

Uma das iniciativas na busca por soluções para esses problemas citada por Toffoli foi a oficialização do repasse de R$ 90 milhões do Ministério da Segurança Pública ao CNJ com o objetivo de desenvolver estratégias comuns para a redução da superlotação nos presídios, por meio, por exemplo, de políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica de pessoas. “O desenvolvimento de políticas públicas nessa seara é um desafio diário a ser assumido igualmente por autoridades dos três Poderes e pela sociedade civil. E é exatamente isso o que a Enccla simboliza e realiza”, afirmou.

Em 2018, o Conselho colaborou diretamente em duas ações projetadas para 2018: Ação 2, que visa propor o  aprimoramento na gestão de bens apreendidos no processo penal e nas ações de improbidade administrativa e a Ação 8, para aprofundar os estudos sobre a utilização de moedas virtuais para fins de lavagem de dinheiro e eventualmente apresentar propostas para regulamentação e/ou adequações legislativas.

Os conselheiros Fernando Mattos e Arnaldo Hossepian, também participaram da plenária como representantes do CNJ. “O fortalecimento da participação do Conselho na Enccla é fundamental, uma vez que, como órgão centralizador do Poder Judiciário, coordena ações bastante relevantes. A presença do ministro Toffoli no evento manifesta de maneira clara a relevância disso”, disse Mattos.

O conselheiro lembrou ainda de iniciativas do CNJ para mobilizar os tribunais brasileiros no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Em 2018, a Meta 4 do Poder Judiciário estabeleceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), às cortes estaduais, à Justiça Federal e à Justiça Militar da União e dos estados, a priorização dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa.

Ambiente multidisciplinar

Instituída em 2003, a Enccla é um ambiente multidisciplinar, de debate e alinhamento estratégico da atuação do Estado nessa temática. Atualmente, é formada por quase 100 órgãos e entidades.


Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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CNJ institui política de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial

15.11.2018 às 14:14
Objetivo é aumentar a eficiência e a qualidade das atividade notarial e registral brasileiras. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 8, o Provimento n. 79, que institui a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a finalidade do normativo é proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral brasileira. 

“Além de possibilitar uma participação democrática na elaboração das metas do serviço extrajudicial, a sua institucionalização é medida que visa a garantir o contínuo aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro, tornando-os mais eficientes e modernos”, afirmou Humberto Martins.

Segundo o provimento, as metas nacionais serão anuais e definidas no ano anterior ao cumprimento, no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial, a ser realizado em local e data definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.

As Corregedorias de Justiça de cada Estado poderão apresentar à Corregedoria Nacional, até o dia 31 de junho de cada ano, propostas de Metas Nacionais para o Serviço Extrajudicial. O cumprimento delas será aferido por meio de inspeções e/ou comunicação oficial do órgão correcional local.

A presidência do Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial será exercida pelo corregedor nacional de Justiça, o qual poderá ser substituído por Conselheiro por ele designado, e a coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

*Corregedoria Nacional de Justiça 

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Seu fornecimento de Energia foi suspenso? Saiba quais são seus direitos.

10.10.2018 às 12:09


Mesmo com a tecnologia avançada atualmente, em algumas localidades as quedas ou cortes de energia elétrica são frequentes, e isto pode causar grandes prejuízos em estabelecimentos comerciais ou residências, já que este recurso é necessário para o refrigeramento de produtos alimentícios, e com a falta dele há uma perda material grande.

O que muitos consumidores não sabem é que há muitas determinações feitas pela ANEEL que devem ser obedecidas pelas companhias elétricas de todo o território brasileiro. Abaixo estão colocadas algumas destas determinações para você saber quais são os seus direitos como consumidor.

1-No que diz respeito a religamento da energia após o pagamento da conta, o serviço deve ser reestabelecido em até 24 horas, se caso exceder este prazo pode ser cabível um pedido de indenização.

2-A concessionária só pode cortar o serviço quando mandar um aviso prévio para o consumidor, preferencialmente, 15 dias antes do eventual corte. Caso o consumidor não seja informado da situação, o corte de energia será indevido e a empresa poderá ser obrigada a indenização.

3-O prazo de uma religação na zona urbana é de 24 horas, enquanto que na zona rural é de 48 horas.

4-A suspensão de um fornecimento por conta de falta de pagamento de uma conta, deve ser realizada em dias uteis da semana em horário comercial (08h ás 18h).

5-Quando o corte ocorre de forma indevida, é possível requerer restituição por danos morais e materiais, visto que em alguns casos pode haver estrago dos alimentos por conta da demora.

Essas regras básicas de consumo determinam que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada e eficiente, portanto, havendo ações contrarias a esta, o consumidor tem o direito de pedir restituição caso isso afete diretamente o seu cotidiano e sustento.


*Dpto. de ComunicaçãoVLV Advogados Associados

https://www.vlvadvogados.com/advogado-maceio-al

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Seu Plano de Saúde negou um serviço? Saiba quais são seus direitos.

14.09.2018 às 14:26


De acordo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a rejeição em cobrir tratamentos hospitalares pelas operadoras de planos de saúde pode constituir reparação por danos morais ao beneficiário, levando em consideração que a situação de aflição e angústia se torna pior ao paciente, sendo dispensável a apresentação de provas que comprovam a ofensa material ou moral.

Nesses casos de recusa de cobertura de tratamentos, o dano moral é chamado de dano in re ipsa, significando que se há quebra de contrato, se faz desnecessária a confirmação do prejuízo. Convênios alegam que no momento do contrato, eles apresentam as patologias estabelecidas que terão cobertura, porém, a jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer essa possibilidade, entende que também é necessário o cumprimento da garantia para tratamento dessas doenças.

Imagine a seguinte situação: Um indivíduo que se encontra sofrendo com uma doença, ao procurar atendimento em uma clínica para a realização de um exame de extrema importância, tem o seu pedido negado por conta de negligência por parte do plano de saúde que este contratou. O que era para ser algo tranquilo se torna algo muito mais complicado, e surge mais uma preocupação para o indivíduo.

Portanto, ressalta-se que, uma limitação imposta que impede o beneficiário de obter o diagnóstico da sua doença fere diretamente a sua saúde e dignidade, aumentando o risco à sua vida e fazendo com que seu tratamento ocorra em condições extremamente gravosas.

Portanto, limitações desse tipo devem ser contidas, pois, constituem práticas falhas de ilegalidade, baseadas no abuso do poder econômico, em perda da defesa e do respeito ao consumidor. Logo, em situações como esta, é necessário a procura de um advogado da confiança do cliente para que ele viabilize uma melhor resolução do caso, levando sempre em primeiro plano o respeito ao direito do cliente, e instantaneamente, sua saúde.

*Camilla Cruz 

* Dpto. Comunicação de VLV Advogados Associados

https://www.vlvadvogados.com/advogado-maceio-al/

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