Por Carlos Amaral
Mexer nas aposentadorias, mesmo que de gerações futuras, sempre é algo controverso, seja no Brasil ou em qualquer outro país. A recente reforma da Previdência aprovada – até o fechamento desta edição da Painel Alagoas – alterou uma série de regras e impôs aos trabalhadores novos prazos de contribuição. Para seus defensores, as mudanças garantirão saúde ao sistema previdenciário brasileiro por algumas décadas; para os críticos, mais injustiças foram cometidas com os mais pobres.
Mas até que ponto cada discurso estica a corda a seu favor? A reportagem conversou com um economista e com um advogado especialista em Direito Previdenciário, para ouvir deles suas impressões sobre o texto aprovado pelos deputados federais e que aguarda a aprovação dos senadores. Porém, é preciso, antes de tudo, pontuar o que deverá vir de mudança no próximo período.
Há um detalhe importante, que é a percepção das pessoas. Enquanto a reforma segue em ritmo acelerado para sua aprovação no Congresso Nacional, os números de pedidos de aposentadoria aumentaram significativamente junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De acordo com dados do órgão, entre junho e julho deste ano houve crescimento de 54% em pedidos para se aposentar. Um salto de 153 mil para mais de 235 mil.
A proposta original da reforma é da equipe econômica do governo Jair Bolsonaro (PSL), comandada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Entretanto, os deputados fizeram quatro alterações em seu texto-base, elaborado pelo parlamentar Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da matéria na Câmara dos Deputados. São elas: flexibilização das exigências para aposentadoria de mulheres; regras mais brandas para integrantes de carreiras policiais; redução de 20 anos para 15 anos do tempo mínimo de contribuição de homens que já trabalham na iniciativa privada; e regras que beneficiam professores próximos da aposentadoria.
A partir de sua aprovação pelo Senado, e a sanção presidencial, as idades mínimas para a aposentadoria passam a ser de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, desde que com tempo mínimo de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente, para quem atua no setor privado e 25 anos – ambos os sexos – para servidores públicos. Aos trabalhadores rurais, a regra permaneceu a mesma: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição. Esses números se referem apenas ao recebimento de 60% do benefício.
Já para professores, o tempo de contribuição ficou em 25 anos, seja para homem ou mulher e para o setor público ou privado. A idade mínima ficou de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Policiais federais, legislativos, civis do Distrito Federal e agentes penitenciários passam a ter idade mínima de 55 anos, a ambos os sexos, com tempo de contribuição de 25 anos para quem está no exercício da função, e 30 para quem está como contribuinte.
Além de aumentar o tempo para as aposentadorias, a reforma recém-aprovada pelos deputados federais também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição aos atuais assalariados.
A Câmara dos Deputados deixou de fora da reforma da Previdência, além de mudanças nas regras dos trabalhadores rurais, a capitalização e alterações no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência. Além disso, estados e municípios também ficaram de fora. Ou seja, se quiserem acompanhar as novas regras em seus regimes próprios, terão de aprová-las em seus parlamentos específicos – câmaras municipais e assembleias legislativas.
CÁLCULOS
A reforma não mudou somente as regras para se aposentar, mas também o cálculo dos valores a receber. Segundo o texto aprovado, o valor a ser pago terá como base a média de contribuições pagas pelo trabalhador, mas sem descartar as 20% menores, como é feito atualmente.
Depois de completado o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor integral do benefício. Caso queria receber 100%, terão de trabalhar mais tempo e para cada ano, o percentual a receber sobe dois pontos. Na prática, os homens terão de trabalhar por 40 anos e a mulher por 35.
Como forma de instituir uma transição para as novas regras, se aprovou prazos e valores diferentes para quem já está no mercado de trabalho. Embora os deputados tenham aprovado o mínimo de 15 anos de contribuição, o valor da aposentadoria só aumenta de 60% a partir do 21º ano de contribuição. Ou seja, valem os mesmos 40 anos para homens e 35 para mulheres.
Caso alguém queira esperar o término do período de transição para se aposentar, poderá receber os 100% do beneficio, desde que não ultrapasse o teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, e que não seja menor que o salário mínimo, hoje em R$ 954,00.
Mas as regras citadas acima são para os trabalhadores do setor privado. Aos servidores públicos, apesar das semelhanças, há diferenças. O benefício mínimo será de 60%, desde que se tenha 20 anos de contribuição, para homens e mulheres, também aumentando 2% a cada ano a mais de contribuição. Porém, isso vale apenas para quem ingressou no funcionalismo após 2003. Para os ingressos até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria, baseada no último salário recebido, será mantida, desde que os homens se aposentem aos 65 anos de idade e as mulheres com 62.
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Fonte: Painel Alagoas