Por Carlos Amaral
O texto aprovado na Câmara dos Deputados institui seis regras de transição. Destas, quatro são exclusivas aos trabalhadores do setor privado que já estão no mercado de trabalho; uma é voltada aos servidores públicos; e a última vale a todos. Algumas delas devem vigorar por 14 anos, após aprovação da reforma pelo Congresso e da sanção presidencial. As pessoas podem escolher a regra que acharem melhor.
1 – Sistema de pontos/INSS
Esta regra se assemelha à fórmula atual para a aposentadoria integral: 86/96. O trabalhador deve atingir uma pontuação que resulte da soma de sua idade com o tempo de contribuição, atualmente 86 para mulheres e 96 para homens, desde que se considere o tempo mínimo de contribuição de cada sexo. Na transição, cada ano se aumenta um ponto. Assim, mulheres chegarão a 100 em 2033 e homens a 105 em 2028.
Sobre os valores, vale a regra dos 60% mais 2% a cada ano a mais trabalhado. Já para professores, a transição inicia com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.
2 – Tempo de contribuição + idade mínima/INSS
Aqui, a idade mínima começa aos 56 para mulheres e 61 para homens, mas sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 62 e 65 – respectivamente – seja atingida. Em 12 anos, acaba a transição para as mulheres e em oito anos para os homens. Nessa regra se exige tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais é reduzido em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O valor da remuneração será calculado a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
3 – Pedágio de 50%/INSS
Para quem faltar até dois anos para completar o atual tempo mínimo de contribuição – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres –, o Pedágio significa trabalhar metade do tempo que falta. O detalhe é que não há idade mínima. Por exemplo, quem estiver a um ano de se aposentar, terá de trabalhar mais seis meses para conseguir o benefício.
Nessa regra o valor pago na aposentadoria será a média das 80% maiores contribuições, mas reduzido pelo fator previdenciário, que é um cálculo que considera a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4 – Por idade/INSS
Aos homens, a idade mínima segue a mesma que a atual: 65 anos. Já para as mulheres, 60 anos. Contudo, a partir de 2020, a idade mínima de sua aposentadoria será acrescida de seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo mínimo de contribuição será de pelo menos 15 anos, para ambos os sexos.
A remuneração nessa regra será calculada pela média dos salários de contribuição e com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais trabalhado.
5 – Pedágio de 100%/INSS e servidores
Tanto trabalhadores do setor privado quando do público terão de completar idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, além de trabalharem o mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição, 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Ou seja, se um trabalhador já estiver com a idade mínima, mas só 32 anos de contribuição, ele terá de trabalhar os três anos que faltam, mais os três da regra, do pedágio. A remuneração aqui é de 100% da média de todos os salários – aos servidores, o valor da aposentadoria é igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.
Para os policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais o pedágio de 100% correspondente ao tempo que faltará para atingir os tempos de contribuição da categoria que é de 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo; e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.
Já para professores da rede privada, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
6 – Exclusiva para servidores
Aos servidores públicos há uma regra de transição que soma o tempo de contribuição com uma idade mínima, que começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, aumentando um ponto a cada ano e com duração de 14 anos para elas e nove para eles. Essa contagem termina quando a pontuação atingir 100 para as mulheres – em 2033 – e 105 para os homens – em 2028.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres e a idade mínima começa em 61 anos para eles e 56 para elas, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco no cargo.
A aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos – homens – ou 62 – mulheres. Para quem ingressou no funcionalismo a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média aos 20 anos de contribuição, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição, até o máximo de 100%.
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Fonte: Painel Alagoas