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Entendendo a Renda Fixa - Tributação

03.06.2024 às 10:20


Períodos de bolsa instável, como o atual, são sempre épocas de fortes emoções e muitos, por não aguentar o vai-e-vem nos preços das ações,  acabam transferindo os recursos aí aplicados para opções de menor risco, como Poupança, títulos, fundos de Renda Fixa ou Referenciados DI. E se você, querido leitor, querida leitora, ao acompanhar o artigo da semana passada se assustou com a queda de 7,36% do principal índice da bolsa, o Ibovespa, sinto informar que a perda aumentou, fechando os cinco primeiros meses do ano em 9,01%. Se compararmos este resultado com a variação do CDI ou mesmo com a rentabilidade da Poupança – respectivamente 4,39% e 2,85%, ambos positivos – dá para concluir que a turma do risco deva estar de cabelos em pé... Só para termos ideia do tamanho do estrago e supondo investimentos de R$ 100 mil no início do ano, os que apostaram em bolsa hoje possuem R$ 90.990 contra R$ 104.390 para os que conseguiram investir a 100% do CDI ou R$ 102.850 para os que aplicaram na Poupança. Diferenças nada desprezíveis de R$ 13.400 (CDI versus bolsa) ou R$ 11.860 (Poupança versus bolsa), que tal?

Apesar da evidência de que afinal, produtos de baixo risco têm o seu devido valor, mesmo neste mercado, diferenças na tributação e nas taxas de administração, corretagens e custódia entre os diferentes produtos poderão levá-lo a decisões incorretas. Vejamos a questão da tributação!

(1) Tributação pelo Imposto de Renda: À exceção de alguns produtos como a Poupança, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), dentre outros, todos os demais produtos de baixo risco terão seus rendimentos tributados por alíquotas variando em função do prazo da aplicação: 22,5% (até 180 dias); 20% (de 181 a 360 dias); 17,5% (de 361 a 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Mas atenção: ao selecionar onde aplicar seus recursos, seu objetivo não deverá ser o de conseguir produtos isentos, mas sim o de conseguir as melhores rentabilidades após a incidência do imposto, a chamada rentabilidade líquida... E para isso, é altamente recomendável que você simule os resultados antes de tomar a decisão.

Vejamos alguns exemplos: (a) Em 2023, o CDI variou 13,04% contra 8,03% da Poupança. Um CDB que oferecesse 90% desta taxa (igual a 11,74%) renderia em termos líquidos 9,68% (365 dias, alíquota de 17,5%, taxa líquida = 11,74 – 11,74 x 17,5%), melhor, portanto, que a Poupança; (b) Um CDB que oferecesse 70% do CDI (9,13%), aparentemente melhor que a Poupança, na realidade renderia menos (7,53%) ao considerarmos a mordida do Leão; (c) No banco onde você tem conta, há um CDB que oferece 90% do CDI e uma LCA que oferece 80% do CDI, ambas com três anos de prazo. Qual escolher? Sendo produtos oferecidos pela mesma instituição (noves-fora contar com a proteção do FGC) e tendo o mesmo prazo, você deverá primeiro considerar a tributação do CDB e só então comparar as rentabilidades! O que parecia ser uma vantagem para o CDB (90% do CDI versus os 80% oferecidos pela LCA), é na realidade uma desvantagem, quando tiramos o efeito do imposto sobre o CDB, que renderá líquidos 76,50% do CDI (=90 – 90 x 15%).

Observação: Fundos de Renda Fixa apresentam tributação similar, mas o imposto é debitado do saldo semestralmente, em maio e novembro, o que no longo prazo pode gerar uma desvantagem ao compararmos resultados com CDB e ou LCI/LCA (uma simulação fica para um próximo artigo!). Há ainda uma pequena sutileza tributária: nos fundos denominados de curto prazo as alíquotas também variam em função do prazo de aplicação, mas não chegam à alíquota mínima de 15% (22,5% até 180 dias ou 20% acima de 180 dias). Por motivos óbvios (pagar menos IR!!!) evite-os, caso venha a aplicar por prazos superiores a 360 dias.

(2) Tributação pelo IOF: Para prazos inferiores a 30 dias, não se esqueça ainda da incidência do IOF, em alíquotas decrescentes (96% dos rendimentos para aplicações de um dia, até 3%, para aplicações de 29 dias). É isso, por hoje é só!

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Entendendo a Renda Fixa

27.05.2024 às 10:40


Recorde-se você, querido leitor, querida leitora, que no artigo publicado há duas semanas (Conservador, moderado ou agressivo?) mostrei que mesmo aqueles com perfil de investimento mais agressivo distribuem parte de seus recursos nas aplicações denominadas de Renda Fixa, ainda que em menores proporções que os de perfil mais conservador. Levando em conta que neste ano de 2024 o principal índice da bolsa, o Ibovespa, acumula queda de 7,36% (fechamento de 24/04/24), pode-se concluir que pelo menos até agora, a maré não esteve para peixes que apostaram na renda variável. Entendo que o artigo de hoje chegue, portanto, em bom momento, não é mesmo?

Antes de mais nada, é preciso saber que ao aplicarmos em renda fixa, estamos na realidade emprestando nossos recursos a alguém, seja ao governo federal (títulos públicos), aos bancos (títulos de emissão bancária) ou a empresas (títulos de emissão privada). Características comuns a todos estes títulos são: a) a existência de um prazo de vencimento (isto é, a data em que os recursos investidos voltam às nossas contas acrescidos de juros); b) o conhecimento das regras quanto à rentabilidade por ocasião do investimento; c) a existência do risco de crédito, entendido como a possibilidade do credor (ou seja, a quem emprestamos nossos recursos) não honrar seus compromissos nas datas e valores estipulados nas regras pactuadas (ainda que os principais títulos de emissão bancária contem com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito, dentro de certos limites). Quanto às regras de rentabilidade, a renda fixa oferece três principais modelos:

Modalidade prefixada: a taxa de rentabilidade é conhecida no momento do investimento, permitindo ao investidor saber de antemão quanto irá resgatar no vencimento. Por exemplo, se hoje você investisse R$ 1.000 em um CDB de dois anos de prazo a 10% ao ano, daqui a dois anos, teria acumulado R$ 1.210, antes do desconto do IR,

Modalidade pósfixada: um percentual – geralmente atrelado ao CDI – é conhecido no momento do investimento, mas o investidor só saberá o valor do resgate no vencimento, quando variação do CDI for divulgada. Por exemplo, se hoje você investisse R$ 1.000 eu um CDB de dois anos de prazo que oferecesse 90% do CDI, só daqui a dois anos você saberia quanto iria resgatar, após a apuração de quanto variou o CDI. Supondo que o CDI tivesse variado 20% no período, você teria direito a 90% desta variação, correspondente, portanto, a 18% e assim acumulando R$ 1.180, antes do desconto do IR.

Modalidade indexada à inflação: parte da rentabilidade é conhecida no momento do investimento, correspondente à rentabilidade real (além da inflação), mas o investidor só saberá o valor do resgate no vencimento, após a divulgação do índice inflacionário. Por exemplo, se hoje você investisse R$ 1.000 eu um CDB de dois anos de prazo que oferecesse 6% ao ano além da variação do IPCA, só daqui a dois anos você saberia quanto iria resgatar, após a apuração do IPCA acumulado no período. Simulando duas situações, caso no período a variação do IPCA fosse nula (sinal de que não teria havido inflação – praticamente impossível!!) você acumularia R$ 1.123,60; caso a variação do IPCA fosse de 10% você acumularia R$ 1.235,96, nos dois casos antes da mordida do IR.

A escolha de qual das modalidades se revelará a mais adequada dependerá de como as variáveis envolvidas (CDI, IPCA) irão se comportar no futuro. Exemplificando com os dados citados anteriormente, caso a variação do IPCA fosse nula ou muito baixa, aqueles que investissem no CDB prefixado acumulariam mais do que os que investissem no CDB indexado à inflação, situação que se reverteria se o IPCA variasse 10%.

Já a decisão entre as modalidades pré ou pósfixada deve considerar a projeção do comportamento futuro do CDI (que acompanha de perto a trajetória da SELIC). Diante de cenário que projete queda da SELIC, aproveitar ofertas prefixadas generosas parece-me ser a melhor escolha, situação oposta à de cenários projetando SELIC em ascensão.

Definitivamente não é uma escolha trivial, razão pela qual, o que a maioria dos gestores e consultores recomende seja a alocação dos recursos em um mix entre as três modalidades, que tal?

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Mico dos grandes

20.05.2024 às 07:40


Mico dos grandes

Identificado o perfil – conservador, moderado ou agressivo – conforme tratei na semana passada, o passo seguinte será conhecer os produtos que o mercado oferece para que vocês, queridos leitores e leitoras, cheguem à festa com o traje adequado... Já imaginou, vocês vestidos a rigor em uma festa à fantasia? Ou o contrário, o que acredito ser ainda pior? Mico dos grandes, que quando sai das festas para visitar os investimentos, poderá deixá-los em situações inusitadas como, por exemplo, levá-los às tormentas de uma bolsa, quando na verdade vocês gostam mesmo é da calma de uma caminhada, ou, inversamente, colocá-los em frente à TV de headfone, quando o que vocês querem mesmo é o calafrio de uma operação com opções! Conclusão: a felicidade neste caso será procurar o(s) tipo(s) de aplicação ajustado(s) ao seu perfil de investidor, não se importando com as bravatas do seu vizinho... Será que o perfil dele é igual ao seu? 

Assim, considerando apenas as aplicações financeiras, em geral, classifico-as em três amplas categorias de investimento: (1) em juros; (2) em lucros; (3) outros. Vejamos alguns detalhes...

(1) Investimento em juros: os principais produtos nesta categoria são: a Poupança, os CDBs, as aplicações a prazo fixo e os títulos, públicos – como aqueles que são negociados no Tesouro Direto – ou privados, como as debêntures, emitidas por empresas que necessitam recursos, mas não desejam  nem sócios, nem o crédito bancário. Também entram aí os fundos que adquirem ativos desta categoria, como os fundos de renda fixa ou fundos DI. Comum a todos estes casos é o fato de remunerarem em um percentual fixo (aplicações pré-fixadas) ou parcialmente fixos (pós-fixadas) sobre os saldos depositados, sem, contudo, depender dos resultados obtidos pelo captador dos recursos. Engana-se, entretanto, quem acredite que não exista risco neste tipo de investimento, sendo o principal o risco de crédito, que consiste na possibilidade do agente que recebeu os recursos (bancos, empresa ou governo) não honrar seus compromissos, o popular calote. Felizmente, para os produtos mais populares oferecidos nos bancos (Poupança, CDB, LCI, LCA os principais) há o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que protege os investidores contra este risco, atualmente limitado a R$ 250 mil por instituição e R$ 1 milhão por investidor. Exemplificando, caso Maria tenha R$ 200 mil aplicados no Banco A e o banco “quebre”, o FGC garantirá que ela não perca os recursos que investiu. Títulos públicos e outros títulos privados não contam com tal proteção, assim também como os fundos de renda fixa, já que quem investe por meio destes, participa de uma carteira com diversos títulos, de tal forma que a inadimplência de um emissor (o Banco A do exemplo), ainda que interfira na rentabilidade do fundo, não o levará à bancarrota.

(2) Investimento em lucros: os principais instrumentos da categoria são as ações das empresas, além, obviamente, dos fundos que as adquirem, os fundos de ações e, algumas categorias de fundos multimercados. Ao aplicar o seu dinheiro nas ações da Petrobrás, por exemplo, você ganhará algo se, em função dos lucros obtidos pela empresa, ela vier a lhe pagar dividendos e/ou também se, pelas expectativas quantos aos lucros futuros, as ações vierem a se valorizar. Mas observe: diferentemente do investimento em juros, neste caso, nada estará garantido! O principal risco deste tipo de investimento, correspondente à flutuação nos preços, é o chamado risco de mercado, mas engana-se (aqui também) quem acredita que este tipo de risco só ocorra com as ações, pois até mesmo títulos de renda fixa pré-fixados enfrentam oscilações em seus preços em função das condições de mercado, ainda que de menor magnitude que as oscilações observadas nas ações (e talvez não percebidas por investidores que não venham a vender estes títulos antes do vencimento... assunto para o futuro, prometo!).

(3) Outros investimentos: englobam o resto, indo desde moedas estrangeiras até participações diversas nos mais diferentes empreendimentos, tais como imóveis e shopping-centers (via fundos imobiliários), mercados de arte, créditos de terceiros, fazendas de avestruz, moedas virtuais e muitos outros. Na grande maioria das vezes tais investimentos são intermediados por instituições financeiras, e obviamente, nenhuma garantia de rentabilidade ou liquidez pode ser dada neste segmento. Se vocês, leitores atentos já identificaram, aqui o risco é o de mercado, na veia. Pessoalmente acho a relação custo (do aprendizado) benefício (do resultado) muito desfavorável para me aventurar nestes novos mercados, razão pela qual, prefiro calibrar o risco que suporto com as duas primeiras categorias; mas isso é assunto para uma outra coluna!

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Conservador, moderado ou agressivo?

13.05.2024 às 08:00


Como investidores, nem sempre é simples sabermos qual o nosso perfil, característica tão importante para nortear decisões: enquanto conservadores optam pela tranqüilidade da renda fixa abrindo mão de rentabilidades maiores, agressivos seguem o caminho oposto, atrás dos grandes ganhos, apesar das turbulências. Questionários existentes em bancos e corretoras nos ajudam a refletir sobre esta questão, nos atribuindo uma das classificações que estão no título deste artigo. Mas eventualmente tal classificação nos traz algum desconforto, e foi justamente refletindo sobre o tema, que montei a listinha a seguir: mesmo incompleta, procuro com ela levar vocês, meus queridos leitores e leitoras, a pensarem no nível de risco que conseguiriam aceitar antes de começar a ingerir quantidades industriais de ansiolíticos!

(1) Idade – quanto mais novo, maior o risco aceito, não apenas pela maior impetuosidade no comportamento, mas principalmente pelo maior tempo que os mais novos têm para recuperar-se de eventuais perdas.

(2) Horizonte do Investimento – quanto mais longo, maior o risco aceito, por motivos parecidos com os citados no fator idade: quem irá precisar do dinheiro daqui a um ano tem menor mobilidade do que quem irá precisar do dinheiro somente daqui a cinco, não é mesmo?

(3) Data do resgate – quanto mais incerta, maior o risco aceito, o que significa dizer com isso que para aqueles com compromissos certos para o dinheiro, os ativos de risco devem ser evitados: já imaginou, por exemplo, contar com a valorização da bolsa para pagar a intermediária do apartamento que vence no início do próximo mês?

(4) Objetivo – quanto menos essencial, maior o risco aceito. Por exemplo, se você poupa para viajar nas férias, decerto pode arriscar-se mais do que quando poupa para ajudar no estudo dos filhos, não concorda?

(5) Natureza da Renda – quanto mais certa, maior a previsibilidade para o pagamento das contas, e assim, maior a tranqüilidade em assumir riscos. Um pequeno empresário, por exemplo, como já enfrenta os riscos do seu negócio, deve ir com menor ímpeto à bolsa que um assalariado, não parece razoável?

(6) Renda Livre – quanto maior o percentual, maior a sobra que poderá ser destinada a investimentos de risco. Por exemplo, Maria guardava R$ 800 mensais na Poupança para garantir a faculdade do filho, mas agora, que consegue economizar R$ 1.200, passou a incluir os R$ 400 adicionais em aplicações de risco.

(7) Nível de Endividamento – quanto menor, maior o risco aceito. Quem tem dívidas, deve, antes de qualquer outra ação, liquidá-las para, assim transformar o que antes era pagamento de juros em renda livre. Acrescentaria também o cuidado que endividados devem ter a fim de evitar a armadilha de encarar investimentos arriscados como tábua de salvação para seus problemas financeiros.

(8) Fundo de Emergência – quanto maior o saldo que você guardou para as emergências, mais raras serão as ocasiões em que você se verá sem dinheiro... Chego mesmo a supor que aqueles que já têm o seu fundo de reserva são geralmente os sem dívidas e com renda livre, ou seja, justamente aqueles que conseguirão assumir maiores riscos ao investir.

(9) Conhecimento técnico – quanto mais você souber sobre o mercado que irá participar, maior será a segurança em suas decisões, fazendo assim com que sua opção por ativos de risco seja baseada em fundamentos, e não simplesmente uma grande aposta.

Concluo o artigo alertando que o fato de alguém se enquadrar em determinado perfil não significa que não possa (ou não deva) aplicar em ativos aparentemente fora do próprio perfil, mas sim que deva limitar tais investimentos ao que é recomendado com segurança. Por exemplo, Maria tem perfil conservador, e a recomendação do banco onde tem conta é alocar 90% dos seus recursos em Renda Fixa e os 10% restantes em Fundos Multimercado; já para Vanessa, com o perfil agressivo, foi recomendado alocar 45% dos recursos em Renda Fixa, 25% em Fundos Multimercados e os 30% restantes em Renda Variável. Observe que mesmo apresentando o perfil agressivo, a recomendação segura para Vanessa não foi a de investir 100% de seus recursos em Renda Variável, assim também como para Maria, de perfil conservador, não foi a de investir 100% dos seus recursos em Renda Fixa. Ficou claro? O segredo aqui é distribuir seus recursos entre as diferentes classes de ativos, dentro do limite de risco que você aceita correr, que tal?

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Dia das Mães

06.05.2024 às 10:20


No próximo domingo comemora-se o Dia das Mães e se você, querido leitor, querida leitora, é que nem eu e tem a sorte de ter mãe viva e atuante (a minha, a D. Christina é danada!), deve estar se preparando para não deixar que a data passe em branco. Acertei?

Bem, este é o lado bom, romântico, mas infelizmente nem tudo são flores pois vejo que a inadimplência do consumidor no comércio varejista cresceu  2,67% em março deste ano (2024) quando comparado com o mesmo mês do ano passado, de acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)... Um contingente de mais de 67 milhões de brasileiros com nomes negativados nos serviços de proteção ao crédito, o que corresponde a quatro entre dez brasileiros, aproximadamente. Uau! Diante disso, como fazer bonito com a sua querida sem fazer feio com o seu bolso atrasando pagamentos e vendo-se às voltas com nome sujo? É o que quero conversar com vocês hoje, vamos lá?

(1) Presenteie de acordo com o seu orçamento. Tem filho que ainda acha que quanto mais caro o presente, maiores a demonstração de carinho de quem dá e a gratidão de quem recebe. Equívoco, que muitas vezes demonstra até mesmo pouco interesse e disponibilidade de tempo em puxar pela memória para recobrar aquilo que a mãe mais gosta, mais dá valor. Será, por exemplo, que ela não ficaria mais feliz se você a visitasse com calma levando uma lembrancinha do que, às pressas, lhe entregasse um presentão? Leve em conta também que se vocês têm relação próxima, é bem provável que ela saiba como anda sua vida financeira. E, como mãe sempre nos protege, periga você ainda tomar uma bronca se ela descobrir que você está botando os pés pelas mãos adquirindo algo muito fora da sua realidade. Pense nisso!

(2) Lembre-se de quem vai usar o presente é ela, não você. Parece meio óbvio, mas muita gente presenteia pensando no que gostaria de ganhar e não considerando o presenteado, até mesmo suas limitações. No caso das mães – necessariamente com mais idade do que seus próprios filhos – um bom exemplo é a questão tecnológica: de que adiantará comprar-lhe um super celular com oitocentas funções e facilidades se ela eventualmente mal utilizar o modelo obsoleto que já possui, não é mesmo?

(3) Se seu objetivo é ser lembrado, por que não dar livros? Claro, antes de mais nada veja se sua mãe gosta do prazer de uma boa leitura e que tipo de literatura mais desperta seu interesse – o dela, atenção! Há vários pontos positivos em presentear livros, dentre os quais eu destaco: (a) incentivo à cultura, ao português bem falado; (b) estímulo à imaginação, bom exercício para a memória; (c) ótima companhia para momentos mais solitários; (d) lazer a custo reduzido quando comparado a outras alternativas (custa em média R$ 60 e proporciona pelo menos 20 dias de diversão); (e) fonte de mais assunto (caso você também o tenha lido) para intermináveis prosas diante de  bolinhos e guloseimas que só casa-de-mãe tem.

(4) Decidido o presente, pesquise. Sempre!   Além dos jornais e revistas, a Internet é hoje uma poderosa ferramenta, que evita deslocamentos desnecessários para fazer o levantamento dos preços. E no atual cenário, de inflação mal comportada, qualquer redução no custo é benvinda. Em itens mais caros então, não pesquisar é quase a certeza de se jogar dinheiro fora. Para um eletrodoméstico, por exemplo, que custe em torno dos R$1.000, qualquer 15% de desconto ou acréscimo (R$150) já garante a festa no almoço do Dia das Mães, que tal?

(5) Forma de pagamento: Como pagar será você quem decide: à vista, parcelado, no cartão, ou PIX pré-datado. Mas, fora o caso em que você pague à vista e tenha dinheiro para isso (usar o limite do especial não é pagar à vista!), para as demais opções recomendo cuidado, para não entrar na triste estatística dos inadimplentes. Para isso, verifique se, ao somar as prestações, pré-datados ou despesas no cartão referentes à comemoração com as demais dívidas que já contraiu por outros motivos, você terá fôlego para liquidar todos os seus débitos. E repense se ficar sem ar... Sua mãe, decerto muito querida, com certeza agradece!

Um grande abraço e até a próxima! 

Postado por Inteligência Financeira

Contratando Planos de Previdência (Final)

29.04.2024 às 07:00


Fechando a série sobre planos de previdência – sim, caro leitor, cara leitora, sei que você já está quase especialista na área! – dedico este artigo final a alguns aspectos a considerar para uma escolha mais consistente... Vamos lá?

Coberturas adicionais: Ainda que o seu maior objetivo seja fazer a própria previdência, é natural que você pense também em combiná-la com outras coberturas, morte e invalidez as mais comuns. Apesar de vendidas no mesmo pacote, não há a obrigação de adquiri-las e, portanto, vale pesquisar preços na concorrência antes de bater o martelo para contratar estes seguros  adicionais. Não confunda também as contribuições pagas para acumular recursos para a futura aposentadoria com os prêmios pagos pelas coberturas adicionais: enquanto as primeiras são resgatáveis – caso você decida sair do plano – as demais não são, a exemplo do que ocorre quando você adquire um seguro contra roubo do seu automóvel: na ausência do sinistro (o roubo do carro) você não terá de volta o valor que pagou para sua proteção.

Taxa de Carregamento: Como os planos de previdência são vendidos pelas seguradoras, elas irão lhe cobrar esta taxa para ressarcir seus custos. Na maioria dos casos a cobrança é feita na forma de um percentual sobre cada valor que você contribui para o plano. Por exemplo, se no plano que você contratou ela for de 3% isso significa que para cada R$ 1.000 de contribuição, apenas R$ 970 irão para o fundo que fará seus recursos crescerem. A existência desta taxa cria situações no mínimo inusitadas: nas condições que citei, caso o fundo acoplado ao plano remunerasse seu dinheiro a 9% anuais, você constataria que após seis meses, o valor lá acumulado seria inferior ao total depositado (R$ 5.968,59 contra R$ 6.000,00). Logo, pesquise, negocie, sempre!

Taxa de Administração: O fundo que irá receber o seu dinheiro (repassado pela seguradora) também incorrerá em custos para gerenciá-lo, razão da cobrança desta outra taxa. Não é diferente dos fundos de investimento existentes no mercado, que também cobram essa taxa, mas atenção: quanto maior a cobrança, menor a rentabilidade que sobrará para você.

Classe de Risco: Os gestores do fundo que receberá suas contribuições decidem quais ativos negociar, em qual quantidade e qual o melhor momento. Mas, não deve ser esquecido, que quanto maior a rentabilidade projetada, maior o risco incorrido. As denominações variam entre diferentes instituições, mas em geral usam perfis, de acordo com a sua menor ou maior aceitação ao risco: conservador (ou soberano) onde os recursos são aplicados integralmente em títulos públicos; moderado (ou renda fixa) onde os recursos, além de aplicados em títulos públicos também o são em títulos privados, como CDB e debêntures, e agressivo (ou composto) onde além dos títulos públicos e privados, até 49% dos recursos podem ser aplicados em  renda variável (ações, commodities, ouro e outros contratos negociados na bolsa de mercadorias e futuros). Neste quesito, o importante é: (1) não desrespeitar o seu perfil de aceitação de risco; (2) não comparar rentabilidades de planos com perfis diferentes; (3) aproveitar a portabilidade dos planos de previdência para mudar de perfil sem a necessidade de acertar as contas com o imposto de renda... Explico melhor: se ao invés de um plano, você possuísse um fundo de renda fixa e quisesse mudar para um fundo de ações, você precisaria resgatar os recursos, acertar o imposto e em seguida aplica-los no fundo desejado... nos planos de previdência o imposto nesta mudança não é cobrado.

Rentabilidades projetadas: Considerando que um plano de previdência é um projeto de longo prazo, é impossível determinar com precisão quanto seu dinheiro irá render durante todo o período, mesmo que aplicado nas alternativas mais conservadoras. Fundos em geral – não apenas os previdenciários – não podem garantir rentabilidade futura, sob o risco de, ocorrendo uma intempérie econômica, se verem às voltas com compromissos a pagar para os quais não terão recursos. Por esta razão, você poderá evitar sustos se, ao contratar um plano, avaliar com cuidado as taxas de rentabilidade que o corretor está utilizando para fazer suas simulações. Desconfie de taxas excessivamente otimistas pois elas lhes trarão a falsa ideia de contribuições menores. Lembre-se: o sorriso de hoje por conta de uma prestação menor, pode se transformar no pesadelo de amanhã por conta de uma renda que não cobrirá suas necessidades.

Índice de Correção: Por envolver prazos longos, é natural que nas cláusulas envolvendo o plano que você irá contratar esteja prevista a correção dos benefícios e das contribuições por algum índice que reflita a inflação acumulada no período. Dois cuidados você deverá ter: (1) projetar se, por conta da correção futura, suas contribuições não ficarão excessivamente caras em relação ao seu orçamento, o que não é incomum quando se contrata um plano que já parta de valores muito elevados de contribuição. O risco nestes casos é acabar se endividando para conseguir contribuir para o plano; (2) verificar se, na hora da simulação dos valores, proposital ou inadvertidamente o corretor utilizou taxas nominais (que incluem a inflação) ao invés de taxas reais (rentabilidade acima da inflação), o que lhe causará os efeitos já mencionados no item anterior.

Portabilidade: Por último, não se esqueça que os planos de previdência admitem portabilidade, quer interna (entre planos da mesma instituição), quer externa (entre planos de instituições diferentes). É uma ótima alternativa caso você esteja insatisfeito com a rentabilidade, as taxas cobradas ou outras questões, não é mesmo?

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Contratando Planos de Previdência (3)

22.04.2024 às 08:15


Contratando Planos de Previdência (3)

Tendo determinado os percentuais a aplicar em PGBL e/ou VGBL, outro aspecto que você, querido leitor, querida leitora, precisará avaliar é sobre o sistema de tributação a ser adotado, já que pelas regras da Receita Federal, os resgates dos planos de previdência poderão ser tributados pelo regime (ou tabela) progressivo ou pelo regime (ou tabela) regressivo (a escolha do sistema de tributação não deve ser confundida com a escolha entre PGBL ou VGBL pois em ambos os modelos de plano os dois regimes de tributação são permitidos).

Regime Progressivo: Baseia-se no valor a ser tributado, e respeita as alíquotas vigentes para os salários: a partir de fevereiro de 2024, e em bases mensais, rendimentos de até R$ 2.259,20 são isentos de IR; a partir deste valor, há quatro faixas de tributação, que vão de 7,5% a 27,5%, a alíquota máxima correspondente a rendimentos acima de R$ 4.664,68 (vide no final do artigo o link para a tabela progressiva da receita, onde não só todos as faixas encontram-se listadas, mas também as parcelas a deduzir do imposto calculado). Por exemplo, um resgate feito de um PGBL em abril/2024, no valor de R$ 10 mil sofreria a retenção de R$ 1.854 de IR (27,5%, parcela a deduzir de R$ 896), o que dá uma alíquota efetiva de 18,54% de imposto (em um VGBL, o cálculo seria feito sobre a diferença entre o valor do resgate e o valor da aplicação). É importante notar que a tributação por este regime permite a compensação do imposto retido por ocasião da declaração anual de ajuste de imposto de renda, o que para o caso daqueles com muitas despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto devido (gastos com saúde, educação, dependentes, dentre outros) eventualmente devolverá parte do imposto descontado no resgate do plano de previdência, quer aumentando a devolução, quer diminuindo o imposto a pagar,

Regime Regressivo: Baseia-se no tempo decorrido entre a aplicação e o resgate, e atualmente há seis alíquotas, que começam em 35% (para prazos de até dois anos) e vão diminuindo 5% a cada dois anos adicionais de prazo, até à alíquota mínima de 10% para aplicações com prazos superiores a 10 anos. Por exemplo, se entre o momento da aplicação e o resgate de R$ 10 mil do PGBL do exemplo anterior tivesse se passado 7 anos, o IR seria de R$ 2.000, se tivesse se passado 9 anos, o IR seria de R$ 1.500, e acima de 10 anos, o IR seria de R$ 1.000 (em um VGBL, aqui também o cálculo seria feito sobre a diferença entre o valor do resgate e o valor da aplicação). A tributação por este regime é considerada definitiva (como ocorre com os fundos de investimento em geral), não permitindo a compensação do imposto retido na declaração anual de ajuste.

Qual a melhor alternativa? Considerando que o investimento em previdência visa o longo prazo, o regime regressivo com sua menor alíquota (10%), à primeira vista parece ser mais vantajoso que o regime progressivo, que à exceção das suas duas primeiras faixas (isento e alíquota de 7,5%), possui alíquotas superiores (de 15% a 27,5%). Infelizmente, a decisão não é tão simples assim, já que há muitas variáveis em jogo e cada caso é um caso. Por exemplo, caso o resgate do PGBL apresentado nos exemplos anteriores fosse de R$ 5 mil (e não de R$ 10 mil), o IR retido pelo regime progressivo seria de R$ 479, bem mais vantajoso que quaisquer alternativas disponíveis para o regime regressivo. Há que também se considerar também que no regime regressivo, a contagem do tempo se dá entre a data da aplicação e a data do resgate, eventualmente aumentando o valor da alíquota cobrada. Por exemplo, suponha que desde 2013, José tenha feito aportes anuais em seu PGBL, sempre no mês de dezembro, e hoje (abril de 2024) nosso amigo resolva resgatar todo o saldo acumulado. No cálculo do imposto, o aporte feito em 2013 será tributado a 10%, os aportes feitos em 2014 e 2015 serão tributados a 15%, e assim sucessivamente, até os aportes feitos em 2022 e 2023, que serão tributados a 35%. Como se deduz pelos casos citados – e há inúmeros outros, acreditem! – nem tudo é o que se parece, e portanto, minha melhor recomendação é que vocês, leitores e leitoras afiados, simulem os resultados antes de decidirem pelo regime de tributação... sem stress, já que a partir de 2023, a lei 14.803 sancionada pelo presidente Lula, permite que esta escolha seja exercida por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, que tal?

Um grande abraço e até a próxima semana!

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024

Postado por Inteligência Financeira

Contratando Planos de Previdência (2)

16.04.2024 às 12:40


Continuando a nossa discussão sobre os planos de previdência privada, outro importante aspecto que você, querido leitor, querida leitora, deve considerar recai sobre a escolha entre o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Conforme mostramos no artigo da semana passada, quem aplica nestes produtos, na realidade está comprando um seguro (de vida longa) de uma seguradora que, em seguida, transfere os recursos recebidos para um (ou mais) fundos de investimento. Desde que os fundos utilizados sejam os mesmos, não haverá diferenças na rentabilidade ou na cobrança de taxas entre as alternativas, PGBL ou VGBL, mas uma importante diferença surge por conta da forma como o Imposto de Renda será cobrado por ocasião do resgate. Um exemplo ilustra melhor a questão.

Suponha que R$ 18 mil sejam hoje aplicados em um VGBL, e, após 20 anos, o saldo desta aplicação seja de R$ 40 mil. Por ser um VGBL, o IR incidirá apenas sobre os R$ 22 mil de ganho e, caso a alíquota seja de 10%, ao resgatar todo o saldo, o segurado receberá R$ 37.800, correspondentes ao saldo acumulado diminuído dos R$ 2.200 referentes ao IR (=R$22.000 x 10%). Já se a aplicação tiver sido feita em um PGBL, o IR incidirá sobre todo o valor acumulado, no caso R$ 40 mil, e o segurado receberá R$ 36 mil, correspondentes ao saldo diminuído dos R$ 4 mil referentes ao IR (=R$40 mil x 10%). Observação: aqui estamos supondo a modalidade de tributação regressiva, mas há ainda a modalidade progressiva. Abordaremos esta questão em outro artigo.

Nesta altura você deve estar se perguntando, porque alguém escolheria aplicar em algo que pague mais imposto (no caso o PGBL), não é mesmo? A resposta é simples: para todos aqueles que contribuam para a previdência oficial (INSS e servidores públicos) ou estejam aposentados e declarem Imposto de Renda, a Receita Federal permite que aportes no PGBL no valor de até 12% da renda bruta anual sejam abatidos da base de cálculo do imposto devido. Em compensação, por ocasião do resgate, todo o valor (contribuição e o rendimento) será tributado. Ou seja, na prática trata-se de um adiamento do imposto devido no ano que a contribuição foi feita.

Mais um exemplo ajudará na compreensão. Suponha que João trabalhe em uma empresa, e ao longo de 2023 tenha recebido de salários, bônus, comissões e demais rendimentos tributados na declaração o valor bruto de R$150.000. Por conta das deduções permitidas (contribuições à previdência oficial, dependentes, despesas com educação e saúde, dentre outras), a base de cálculo para o IR ficou em R$ 80 mil, gerando assim um imposto devido de R$ 11.442,87 (alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.557,13, conforme dados da Receita). Dependendo da diferença entre o imposto devido e o imposto de renda retido na fonte ao longo do ano, João precisará acertar a diferença, o temível imposto a pagar (se o devido for maior que o retido) ou irá receber a diferença, a tão esperada restituição (se o devido for menor que o retido).

Caso João não tenha aplicado em previdência privada, ou tenha aplicado em VGBL, seu imposto devido não irá mudar, e consequentemente nem o imposto a pagar ou a restituição mudarão. Porém, se nosso amigo tiver aplicado R$ 18 mil em um PGBL, poderá abater este valor da base de cálculo do imposto, que passará para R$ 62 mil, gerando um imposto devido de R$ 6.492,87, uma economia de R$ 4.950 (em relação à situação onde não tenha aplicado em um PGBL)! Na prática, encontre este valor multiplicando a contribuição ao PGBL pela alíquota a que você esteja sujeito. No caso do João: R$ 18 mil x 27,5% = R$ 4.950. Este valor irá ou aumentar o valor da restituição a que tem direito ou diminuir o valor do imposto a pagar em 2024... Uma economia maior, portanto, do que o imposto adicional que ele irá pagar no futuro, por ter escolhido o PGBL ao invés do VGBL, que tal?

Mas atenção, pois para aproveitar o desconto no imposto, além das condições que a Receita Federal impõe para permitir o benefício (citadas anteriormente no artigo), algumas cuidados precisam ser tomados: (1) aplicações acima dos 12% da receita bruta, não são consideradas para abater o imposto. Por exemplo, caso João aplicasse R$ 50 mil no PGBL, sua economia de imposto continuaria sendo de R$ 4.950; neste caso, o melhor teria sido ele aplicar os R$ 32 mil restantes em VGBL; (2) a contribuição feita ao PGBL deverá ser informada à Receita por ocasião da declaração anual de ajuste, (DIRPJ), neste caso no modelo completo (e não no simplificado). Por exemplo, caso João se esquecer de incluir os R$ 18 mil aplicados no PGBL em sua declaração anual, a economia de R$ 4.950 não será considerada; (3) para aqueles que participem dos planos oferecidos pelas empresas onde trabalham (fundos de pensão), deve-se verificar se os planos para onde contribuem são equivalentes ao PGBL ou ao VGBL. Por exemplo, caso João já tivesse contribuído com R$ 10 mil para um PGBL mantido por sua empresa, somente faria sentido ele ter aportado mais R$ 8 mil no PGBL citado ao longo do artigo; (4) para aproveitar o desconto no imposto devido, só são válidas as contribuições feitas no ano anterior ao da declaração. Por exemplo, para aumentar a restituição em 2024, a contribuição ao PGBL deverá ter sido feita em 2023; (5) para evitar correrias de última hora (muitos deixam a aplicação no PGBL para dezembro de cada ano), uma boa sugestão é que a contribuição ao PGBL seja feita em bases mensais, correspondentes a 12% da receita bruta mensal.

Ainda temos assuntos a tratar sobre esta importante alternativa para o planejamento financeiro com vistas à aposentadoria, o que prometo fazer no próximo artigo!

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Contratando Planos de Previdência (1)

08.04.2024 às 07:00


Dando sequência ao que tenho abordado nos artigos mais recentes publicados neste blog, o preparo financeiro para a futura fase de inatividade requer uma boa dose de planejamento, seja para estimar a necessidade do complemento de renda (artigo “De quanto preciso?”), seja para decidir sobre como e o que considerar para implementar a estratégia (artigo “Sozinho ou acompanhado?”).

Assim, admitindo que vocês, queridos leitores, queridas leitoras, já tenham avaliado a necessidade da renda adicional na aposentadoria e pretendam utilizar os produtos financeiros específicos para isto, o tema de hoje (e das próximas semanas) vem mesmo a calhar... acertou em cheio quem adivinhou que iremos tratar dos planos de previdência complementar, os populares PGBL e VGBL.

Os dois planos citados integram a previdência complementar aberta (acessível a qualquer cidadão), cujo funcionamento em linhas gerais assemelha-se ao da previdência complementar fechada (os fundos de pensão mantidos por grandes empresas e/ou associações de classe para atender a seus colaboradores e/ou associados) e ao funcionamento da previdência oficial (o INSS para trabalhadores da iniciativa privada e os Regimes Próprios de Previdência Social, para o funcionalismo público em seus diferentes níveis – federal, estadual, municipal)... Ou seja, há uma primeira fase (acumulação), em que o participante transfere recursos aos respectivos planos até determinada idade, a partir da qual inicia-se a segunda fase (recebimento), quando então o fluxo se inverte, isto é, passa a receber recursos das fontes para as quais contribuiu.

Deve-se ter em mente que tanto o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) quanto o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), largamente comercializados nas agências bancárias, são produtos de seguro: ao aderir a eles, você comprará um produto financeiro gerenciado por uma seguradora quase sempre associada ao grupo financeiro do banco que você escolheu. O dinheiro que você lá deposita vai para a seguradora que, em seguida, o repassa à instituição que, por intermédio de um fundo, irá alocar os recursos. Em qualquer dos dois casos, o modelo é o mesmo, composto pelas duas fases já citadas, acumulação e recebimento. A grande diferença entre os dois é quanto à tributação: no VGBL somente o rendimento é tributado, enquanto no PGBL tanto o rendimento quanto o valor originalmente aplicado sofrem a incidência do imposto de renda (no próximo artigo abordaremos em detalhe esta diferença).

Fase de Acumulação: As contribuições desta fase não precisam ser periódicas; visando a transferência de patrimônio (planejamento sucessório), há os que aportam expressivos valores de uma única vez, ou os que o fazem esporadicamente. Contudo, entendo que a contribuição mensal ajude aqueles com maiores dificuldades em poupar em bases regulares. Vale ressaltar que nesta fase, à semelhança do que ocorre com fundos de investimento em geral, os saldos acumulados nos planos podem ser resgatados pelo titular a qualquer momento ou transferidos para outro plano (a chamada portabilidade), em ambos os casos respeitados os prazos de carência estipulados nos contratos. É importante também alertar que nesta fase, caso o titular do plano venha a falecer, os recursos acumulados são transferidos para os beneficiários incluídos no plano, sem a necessidade de inventário, diminuindo assim custos e o tempo de espera para a transferência, o que decerto explica a utilização destes planos no planejamento sucessório.  

Fase de Recebimento: Após a data estipulada no contrato, você passará a usufruir do saldo dos recursos acumulados, que poderão ser pagos de uma única vez ou revertidos na forma de uma renda mensal, vitalícia ou temporária. Há várias opções de rendimento, mas aqui é importante avaliar as condições com bastante cuidado pois, no caso do falecimento do titular, nem todas as alternativas permitem o repasse dos recebimentos aos beneficiários. Por exemplo, alguém que, esperando ter uma sobrevida de 20 anos, tenha acumulado R$ 1 milhão e optado por renda vitalícia em seu VGBL (ou PGBL), caso venha a falecer já no primeiro ano da fase de recebimento, não transmitirá o saldo acumulado para seus beneficiários; sendo os recursos revertidos para a seguradora.

Como se percebe nesta primeira abordagem, a decisão para contratar um plano de previdência privada envolve muitas variáveis a se considerar... o que será feito nos próximos artigos. Por ora, recomendo fortemente que você não tenha pressa para “fechar o negócio”... afinal, previdência caracteriza-se por ser um investimento de longo prazo, não é mesmo?

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira

Sozinho ou acompanhado?

01.04.2024 às 12:00


Olá,  meu querido leitor, minha querida leitora! Se vocês vêm me acompanhando neste blog, leram minhas dicas de como estimar o valor necessário para complementar a renda a partir do momento em que não mais estiverem trabalhando (artigo “De quanto preciso?”). No artigo de hoje, continuo a sequência interrompida pelo artigo de Páscoa, abordando uma importante questão a se considerar: a decisão entre aplicar seus recursos por conta própria ou por intermédio de produtos existentes no mercado financeiro, sejam fundos de investimentos em geral, sejam os produtos mais adequados a este caso, os chamados planos de previdência complementar.

Vale ressaltar, que apesar de ter incluído o tema no conjunto de textos sobre previdência, ele está presente em toda e qualquer decisão de investimento, como por exemplo guardar recursos para a entrada no apartamento, a troca de automóvel ou a viagem de férias, dentre outros.

Cada alternativa tem suas vantagens e desvantagens, e não há uma regra fixa que impeça você de ora investir por conta própria, ora por meio dos produtos formatados no mercado. Principais pontos a considerar:

(1) Conhecimento técnico: Por conta própria, o esforço para conhecer detalhes dos produtos onde você irá investir é todo seu, o que me parece até razoável quando envolver produtos simples como CDBs e alguns outros produtos de renda fixa. A coisa muda de figura quando envolve mercados de risco, como ações, moedas e outros instrumentos. O número de variáveis a analisar é gigantesco, favorecendo assim a utilização de fundos.

(2) Tempo gasto na administração: Por conta própria, reserve um bom tempo para comprar, vender, receber valores, reinvestir, noves-fora o tempo necessário para estar sempre atualizado e não comprar gato por lebre. Estas são questões que desaparecem ao se investir por meio de fundos, opção que me parece mais adequada para quem trabalha em outras áreas que não o mercado financeiro.

(3) Capital a investir: Para quem quer aplicar por conta própria e dispõe de pouco capital, alguns investimentos tornam-se inviáveis, como imóveis (pelos altos valores unitários) ou ações (pelo risco de concentração do risco em uma única empresa), por exemplo. Por outro lado, mesmo quem dispõe de pouco capital consegue participar de mercados mais caros, pois adquire fração de um grande bolo de recursos, ao aplicar via fundos. 

(4) Custos: Em alguns casos e em mercados que você entenda bem, é possível gastar menos nesta opção, optando investir por conta própria. No caso dos fundos, os gestores são remunerados a partir das taxas que você irá lhes pagar, dentre as quais estão a de administração, a de carregamento, a de sucesso e eventuais penalidades por saques antes do prazo. Há muita desinformação a respeito dessas cobranças, levando muitas vezes a decisões equivocadas, pois o que interessa mesmo no final é quanto irá sobrar no seu bolso!

(5) Risco:  Para uma mesma classe de risco, o pequeno volume de recursos ao investir por conta própria deixará você exposto a riscos que poderiam ser eliminados a partir da diversificação. Imagine, por exemplo, quantos imóveis você conseguiria adquirir com R$ 50 mil para garantir renda de aluguel. Com uma montanha de dinheiro para aplicar, os gestores do fundo ou do plano conseguem diversificar o investimento dos recursos, reduzindo assim o risco. Com R$ 50 mil aplicados em um fundo imobiliário, por exemplo, você terá sua renda de aluguel proveniente de diversos inquilinos e não apenas de um único.

(6) Liquidez: Para uma mesma classe de ativos (imóveis, títulos de renda fixa, ações) a liquidez é semelhante; entretanto, por conta própria você pode mexer a qualquer hora no que acumulou. Se você é mais suscetível a gastar o que acumulou em consumo, por exemplo, este pode ser um fator contra aplicar por conta própria. Especificamente no caso dos planos de previdência, as penalidades impostas pelo gestor ou mesmo a questão tributária desestimulam saques antes dos prazos contratados. De certa forma irá estimulá-lo a formar seu patrimônio.

(7) Transmissão de Patrimônio: Mesmo diante da necessidade de entrar em inventário – às vezes bastante demorado – títulos, ações e imóveis podem ser transmitidos para várias gerações, desde que estas contentem-se em viver da renda por eles proporcionada. Ponto positivo para o investimento por conta própria. Especificamente para o caso dos planos de previdência, e dependendo do tipo de benefício que você escolher ou do contrato que assinar, a renda que irá receber só poderá ser transmitida aos filhos, desde que menores de 21 anos.

Finalizo o artigo de hoje com um importante alerta: mesmo considerando as inúmeras vantagens trazidas pela aplicação de recursos por meio de fundos, tenha em mente que também é necessária uma análise criteriosa sobre suas performances, já que há fundos muito bons, e outros nem tanto... mas este é um tema a ser abordado no futuro. Prometo!

Um grande abraço e até a próxima semana!

Postado por Inteligência Financeira


Inteligência Financeira por Roberto Zentgraf

Graduado em Engenharia Civil (UFRJ), teve experiência profissional construída marcadamente na área financeira, iniciada na Controladoria do Grupo Exxon Foi professor no Grupo Ibmec lecionando disciplinas da área financeira (Matemática Financeira, Estatística, Finanças Corporativas, Gestão de Portfolios, dentre outras)

Paralelamente a estas atribuições, passou a assinar uma coluna semanal sobre Finanças Pessoais no jornal O Globo, tendo a oportunidade de esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre orçamento pessoal, dívidas, aposentadoria, financiamento imobiliário e investimentos. O sucesso atingido pela coluna proporcionou inúmeras participações em palestras, comentários na mídia escrita e televisiva, além da publicação de outros sete livros tratando o tema.

Após obter a certificação de planejador financeiro (CFP® Certified Financial Planner) associou-se à BR Advisors, grupo especializado em soluções financeiras.


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