Recorde-se você, querido leitor, querida leitora, que no artigo da semana passada, abordei a aplicação nos títulos públicos pós-fixados (Tesouro Selic, no site do Tesouro Direto-TD)... Uma importante característica destes títulos recai no fato de que, por acompanharem a Selic –sempre positiva – é praticamente certo que, mesmo nos casos de resgates antecipados (antes das datas de vencimento), o investidor receberá valor superior àquele investido. Considerando que a Selic é o instrumento utilizado pelo Banco Central para controlar a inflação (e até onde vai minha memória, ela sempre esteve acima do IPCA, índice oficial de inflação), é razoável supor que ao adquirir estes títulos você conseguirá obter algum ganho real (acima da inflação).
Deve aqui ficar claro que após ter adquirido um destes títulos, a rentabilidade irá acompanhar a Selic, subindo se esta subir, caindo se esta cair. Um rápido exemplo ajudará a entender o conceito. Suponha que você hoje tenha investido R$ 1.000 em um destes títulos, com intenção de permanecer com ele pelo prazo de dois anos. Por ocasião da compra, a Selic estava em 10% ao ano e, portanto, sua projeção foi a de que daqui a dois anos você resgataria R$ 1.210 (antes do IR). Vamos imaginar que ao longo do primeiro ano, a Selic tenha permanecido em 10%, fazendo com que você nesta data tenha R$ 1.100 acumulados. Se para o segundo ano a Selic mudar para 20%, ao final deste prazo, você terá R$ 1.320 (=1.100 + 1.100 x 20%), mais do que inicialmente você projetou. Situação oposta ocorrerá caso no segundo ano a Selic mudar para 5%, fazendo você acumular R$ 1.155 (=1.100 + 1.100 x 5%), menos do que inicialmente você projetou. Conclusão: em títulos pós-fixados, o ganho aumenta quando a taxa sobe, e diminui quando a taxa cai, ficou claro?
A esta altura você pode estar se perguntando se o mesmo ocorre com os demais títulos do site TD... e é aí que mora o perigo, pois o funcionamento é justamente o inverso, confundindo muita gente! Explico devagarinho, recorrendo a mais um rápido exemplo. Suponha que você vá uma loja para comprar um smartfone que custe R$ 1.000, quando pago no cartão ou no crediário. Caso o vendedor lhe ofereça um desconto de 10% pela compra à vista, isto significa que você poderá levá-lo para casa por R$ 900, caso o desconto seja de 15%, levará por R$ 850, caso o desconto seja de 5%, levará por R$ 950. Observe que agora, o preço à vista varia na direção contrária à da taxa de desconto, ou seja, se a taxa do desconto sobe o preço à vista cai, se a taxa do desconto cai, o preço à visa sobe... Até aqui tudo bem?
Tendo isto em mente, voltemos ao TD para analisar os títulos denominados Tesouro Prefixado (nome oficial LTN ou Letra do Tesouro Nacional), não incluindo aqui aqueles com juros semestrais (ficam para futuro artigo). Estes títulos funcionam de forma idêntica ao do exemplo do smartfone, ou seja, na data do vencimento eles valerão R$1.000. A data de vencimento é sempre em 01/janeiro do ano a que se referem e, no momento da compra, a taxa oferecida determina o preço a ser pago de forma a obter o rendimento anunciado.
Um último exemplo ilustra o seu funcionamento. Em 08/03/24, André e Bruno decidiram pelos títulos Tesouro Prefixado; André optou pelo de 2027, que oferecia 10,03% ao ano, adquirindo-o por R$ 764,78; Bruno ficou com o de 2031, que oferecia 10,81% ao ano, adquirindo-o por R$ 498,91. Desde que os mantenham até o vencimento, estas serão as taxas anuais de rentabilidade que irão receber.
Entretanto, como consequência dos acontecimentos recentes – inflação dos alimentos, enchente no RS, revisão das metas do arcabouço fiscal, dentre outros – a percepção do risco aumentou, elevando com isso a taxa de juros que os participantes do mercado exigem para adquirir títulos do governo. Em 05/06/24, o de 2027 oferecia 11,25% ao ano, podendo ser adquirido por R$ 760,54; e o de 2031 oferecia 11,93% ao ano, podendo ser adquirido por R$ 478,73. Caso nossos amigos decidissem vender seus títulos nesta data, estes seriam os preços que conseguiriam, realizando perdas por se desfazerem de seus investimentos por valores menores do que pagaram. No período, André perderia 0,55% e Bruno 4,04% (aproximadamente taxas 2,18% e 15,21% negativos, em bases anuais). Podemos então concluir:
(1) Quando a taxa de juros sobe, investidores antigos recebem menos do que esperavam, como foi o caso dos nossas amigos.
(2) O recíproco é verdadeiro para a queda nas taxas de juros: Ainda que não abordado no exemplo, se em 05/06/24 as taxas fossem menores do que as praticadas em 08/03/24, André e Bruno obteriam rentabilidades que, quando anualizadas, seriam superiores àquelas pactuadas na compra.
(3) Quanto maior o prazo até o vencimento, mais forte é o impacto das flutuações das taxas. No exemplo, as taxas subiram e Bruno, com o título mais longo, foi quem mais sofreu, caso caíssem, Bruno obteria maiores ganhos que André.
(4) Marcação a Mercado: É quase certo que a instituição por meio da qual André e Bruno adquiriram seus títulos, emita seus relatórios mensais de forma a refletir os preços atualizados (de mercado) dos títulos de seus clientes. Ao recebê-los, também é quase certo que nossos amigos teriam levado um susto. Hora de muita calma... não há por que se desesperarem e resgatarem seus títulos realizando a perda... devem lembrar que caso os mantenham até o vencimento, terão obtido uma bela rentabilidade, que tal?
Um grande abraço e até a próxima semana!
Se você, meu querido leitor, minha querida leitora, vem acompanhando as colunas mais recentes onde abordei a Renda Fixa e agora encontra-se novamente por aqui, é sinal de que ficou animado com a possibilidade de diminuir riscos (e perdas) na renda variável, navegando por mares mais seguros, acertei?
Minha vivência no mercado de assessoria financeira mostra que boa parte dos investidores, ao investir em renda fixa, acaba optando por utilizar os produtos oferecidos pelos bancos onde mantêm suas contas correntes; nestas instituições o conjunto de opções é extenso, variando desde a popular Caderneta de Poupança e os Fundos de Investimento, até os títulos de emissão bancária (CDB, LCI, LCA). E então, como decidir onde aplicar os recursos?
Além da questão tributária (vide artigo “Entendendo a Renda Fixa – Tributação”), outra variável a considerar é a liquidez, sendo usual que investimentos menos líquidos ofereçam maiores rentabilidades: saldos na Poupança podem ser resgatados a qualquer momento (ainda que, caso os resgates ocorram antes da data de aniversário, a rentabilidade não seja creditada), títulos em geral só permitem o resgate no vencimento, e fundos, após um período inicial de carência, permitem o resgate diário, sem perda de rentabilidade.
Deve-se também observar – no caso dos fundos e dos títulos – o investimento mínimo necessário, já que é praxe do sistema bancário oferecer melhores taxas para as aplicações mais “gordas” – no caso dos títulos – ou cobrar taxas de administração menores (o que se traduz em maiores ganhos) para fundos onde os investimentos mínimos são maiores. Para ilustrar este ponto, coletei dados de três fundos Referenciados DI (pós-fixados, acompanham a variação do CDI) oferecidos por um grande banco, para o período de 12 meses compreendidos entre 31/05/2023 e 31/05/2024. O fundo A, que cobra 0,5% ao ano de taxa de administração (TAD) sobre os recursos investidos, rendeu 12,40% (já abatida a TAD e antes do desconto do IR), e exige aplicação mínima de R$ 1 milhão; o fundo B, que cobra 1,0% ao ano de TAD, rendeu 10,96%, e exige aplicação mínima de R$ 50 mil; o fundo C, que cobra 1,5% ao ano de TAD, rendeu 9,98%, e exige aplicação mínima de R$ 500.
Bem, mas o que você faria se dispusesse apenas de, digamos, R$ 10 mil para investir e ainda por cima não tivesse a certeza de que poderia deixar essa quantia parada pelo prazo acordado em um CDB, LCI ou LCA? Pelo menos no banco em questão, sua opção teria sido investir no fundo C, obtendo rentabilidade de 9,98%... Como sair desta sinuca de bico?
Uma excelente alternativa seria aplicar em títulos públicos, por meio do Tesouro Direto (TD). Reconheço que as alternativas ao TD (Poupança, fundos, etc) são mais simples e fáceis de operar, mas a que custo? A comodidade financeira costuma cobrar o seu preço, e caberá a você decidir quanto está disposto a pagar por ela! Comento hoje alguns pontos que você precisará conhecer, caso opte por esta modalidade de aplicação. Evitarei o detalhamento operacional pois o próprio site do TD (www.tesourodireto.com.br) apresenta passo-a-passo bem amigável.
Para estimular a sua pesquisa, apresento o resultado obtido por quem optasse pelo TD. Há vários títulos disponíveis na plataforma TD, mas em termos de risco, a alternativa mais compatível com fundos DI seria o título “Tesouro Selic” (nome oficial LFT ou Letra Financeira do Tesouro), que é um título pós-fixado que acompanha a variação da taxa Selic: rende mais se a Selic sobe, rende menos se a Selic cai, e dado que a Selic é sempre positiva, você nunca resgatará menos do que investiu. Para a nossa comparação, a LFT com vencimento em 2029, rendeu no período (antes dos impostos) 12,24%, portanto quase a taxa obtida pelo fundo A... Ou seja, rentabilidade de rico, mesmo com pouco, que tal?
(1) Instituições habilitadas: Para operar, você precisará ser cliente de uma instituição cadastrada no ambiente Tesouro Direto. Por comodidade, muitos preferem aquelas ligadas aos próprios bancos onde mantêm as suas contas. Atualmente a maioria dos operadores não cobra qualquer taxa para isso, mas pesquise no próprio site do TD para encontrar esta informação.
(2) Taxas: Para operar no sistema, a CBLC (Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia) cobra uma taxa de 0,20% ao ano.
(3) Liquidez: É diária, pois o Tesouro garante a recompra dos títulos que você possui (no caso da LFT analisada, você não precisaria mantê-la em seu poder até 2029).
(4) Tributação: O IR somente é debitado quando você vender o título; não há o “come-quotas” dos fundos. Quanto maior o valor e o prazo do investimento, maior a diferença a favor do TD.
(5) Importante: A estratégia aqui apresentada refere-se exclusivamente aos títulos “Tesouro Selic”. Abordarei os demais títulos em artigos futuros.
Um grande abraço e até a próxima semana!
“Love is in the air”!
Lembrando-me de que no próximo dia 12 comemora-se o Dia dos Namorados, acabei constatando que, em pelo menos 70% das vezes em que a data se passou pela minha modesta existência, estava eu às voltas em algum relacionamento: namoros, casamentos, amizades coloridas, etc. E não faltaram bichos de pelúcia, flores, bombons, perfumes, bijuterias, roupas, jóias e outros itens mais provocativos (e menos publicáveis!), dependendo da época, da idade e da moça, obviamente. Já sei que você, leitor querido, leitora querida, assíduo e atento, deve estar curioso para saber o custo desta farra, e assim, fiz uma conta simplória, imaginando um custo médio de aproximadamente R$ 500 por presente (quando era mais novo gastei menos, quando mais velho, gastei mais) e, sem levar em conta a aplicação dos valores gastos (porque acho que se o fizesse, aí seria demais, he he) cheguei à bela cifra de R$ 25 mil gastos (em tempo, a série começou nos meus 15 anos, para os que desejarem saber minha idade atual).
Valeu a pena? Claro que valeu, ainda que hoje, ao olhar sob esta perspectiva, pelo valor encontrado – alto! – possa parecer que não. Prestigiar quem está ao seu lado, ou quem você quer que esteja ao seu lado (hum, está ficando interessante!) só aumenta o charme da conquista, e, portanto, tem o seu devido valor. E, se complementando (e não substituindo!) o presente, ainda rolar um cartão bem escrito, permitindo ao outro lado perceber nas palavras o seu sincero envolvimento, aí meu amigo ou amiga, o jogo está ganho. Desculpem-me pelo pragmatismo em excesso, mas é isso mesmo: o ser humano adora mimos! Veja algumas idéias!
(1) Presente bem dado não significa orçamento descontrolado! O ano está difícil, a promoção no trabalho não saiu? Paciência; adapte-se à sua nova realidade e procure algo mais barato. Ficar virado no cartão ou no cheque especial só para mostrar que pode (quando na realidade não pode!) é uma dupla ilusão: para quem dá e para quem recebe. E se é só namoro, já começa mal, em bases erradas. Encrenca certa!
(2) Ao invés de um presente, por que não um fim de semana? Fuja do tradicional e aproveite um feriado prolongado para uma viagem a dois. Se você tem filhos, despache-os, ótima ocasião para fortalecer os laços; se não os têm, mais simples ainda. É uma surpresa bacana, concorda?
(3) À vista, de preferência! Não só para evitar pagar mais pelo presente, mas também para evitar dissabores no caso dos romances acabados antes do término do crediário. Já pensou, após aquele rompimento explosivo, você todo mês ir ao banco pra pagar seu carnezinho? Ninguém merece, não é mesmo?
(4) Procure presentes que fiquem na memória! Pessoalmente eu gosto muito de receber livros, pois além de incentivar a cultura, consigo com esse hábito aprimorar a minha forma de escrever e falar, essencial na minha profissão. Se sua companhia faz parte deste time, não perca tempo: passear em livrarias é sempre uma ótima experiência, com direito a encontrar gente legal e velhos amigos. Fora que um livro garante pelo menos uma semana de lazer, durante a qual você será devidamente lembrado. Já pensou a respeito?
Um grande abraço e até a próxima semana!
Períodos de bolsa instável, como o atual, são sempre épocas de fortes emoções e muitos, por não aguentar o vai-e-vem nos preços das ações, acabam transferindo os recursos aí aplicados para opções de menor risco, como Poupança, títulos, fundos de Renda Fixa ou Referenciados DI. E se você, querido leitor, querida leitora, ao acompanhar o artigo da semana passada se assustou com a queda de 7,36% do principal índice da bolsa, o Ibovespa, sinto informar que a perda aumentou, fechando os cinco primeiros meses do ano em 9,01%. Se compararmos este resultado com a variação do CDI ou mesmo com a rentabilidade da Poupança – respectivamente 4,39% e 2,85%, ambos positivos – dá para concluir que a turma do risco deva estar de cabelos em pé... Só para termos ideia do tamanho do estrago e supondo investimentos de R$ 100 mil no início do ano, os que apostaram em bolsa hoje possuem R$ 90.990 contra R$ 104.390 para os que conseguiram investir a 100% do CDI ou R$ 102.850 para os que aplicaram na Poupança. Diferenças nada desprezíveis de R$ 13.400 (CDI versus bolsa) ou R$ 11.860 (Poupança versus bolsa), que tal?
Apesar da evidência de que afinal, produtos de baixo risco têm o seu devido valor, mesmo neste mercado, diferenças na tributação e nas taxas de administração, corretagens e custódia entre os diferentes produtos poderão levá-lo a decisões incorretas. Vejamos a questão da tributação!
(1) Tributação pelo Imposto de Renda: À exceção de alguns produtos como a Poupança, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), dentre outros, todos os demais produtos de baixo risco terão seus rendimentos tributados por alíquotas variando em função do prazo da aplicação: 22,5% (até 180 dias); 20% (de 181 a 360 dias); 17,5% (de 361 a 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Mas atenção: ao selecionar onde aplicar seus recursos, seu objetivo não deverá ser o de conseguir produtos isentos, mas sim o de conseguir as melhores rentabilidades após a incidência do imposto, a chamada rentabilidade líquida... E para isso, é altamente recomendável que você simule os resultados antes de tomar a decisão.
Vejamos alguns exemplos: (a) Em 2023, o CDI variou 13,04% contra 8,03% da Poupança. Um CDB que oferecesse 90% desta taxa (igual a 11,74%) renderia em termos líquidos 9,68% (365 dias, alíquota de 17,5%, taxa líquida = 11,74 – 11,74 x 17,5%), melhor, portanto, que a Poupança; (b) Um CDB que oferecesse 70% do CDI (9,13%), aparentemente melhor que a Poupança, na realidade renderia menos (7,53%) ao considerarmos a mordida do Leão; (c) No banco onde você tem conta, há um CDB que oferece 90% do CDI e uma LCA que oferece 80% do CDI, ambas com três anos de prazo. Qual escolher? Sendo produtos oferecidos pela mesma instituição (noves-fora contar com a proteção do FGC) e tendo o mesmo prazo, você deverá primeiro considerar a tributação do CDB e só então comparar as rentabilidades! O que parecia ser uma vantagem para o CDB (90% do CDI versus os 80% oferecidos pela LCA), é na realidade uma desvantagem, quando tiramos o efeito do imposto sobre o CDB, que renderá líquidos 76,50% do CDI (=90 – 90 x 15%).
Observação: Fundos de Renda Fixa apresentam tributação similar, mas o imposto é debitado do saldo semestralmente, em maio e novembro, o que no longo prazo pode gerar uma desvantagem ao compararmos resultados com CDB e ou LCI/LCA (uma simulação fica para um próximo artigo!). Há ainda uma pequena sutileza tributária: nos fundos denominados de curto prazo as alíquotas também variam em função do prazo de aplicação, mas não chegam à alíquota mínima de 15% (22,5% até 180 dias ou 20% acima de 180 dias). Por motivos óbvios (pagar menos IR!!!) evite-os, caso venha a aplicar por prazos superiores a 360 dias.
(2) Tributação pelo IOF: Para prazos inferiores a 30 dias, não se esqueça ainda da incidência do IOF, em alíquotas decrescentes (96% dos rendimentos para aplicações de um dia, até 3%, para aplicações de 29 dias). É isso, por hoje é só!
Um grande abraço e até a próxima semana!
Recorde-se você, querido leitor, querida leitora, que no artigo publicado há duas semanas (Conservador, moderado ou agressivo?) mostrei que mesmo aqueles com perfil de investimento mais agressivo distribuem parte de seus recursos nas aplicações denominadas de Renda Fixa, ainda que em menores proporções que os de perfil mais conservador. Levando em conta que neste ano de 2024 o principal índice da bolsa, o Ibovespa, acumula queda de 7,36% (fechamento de 24/04/24), pode-se concluir que pelo menos até agora, a maré não esteve para peixes que apostaram na renda variável. Entendo que o artigo de hoje chegue, portanto, em bom momento, não é mesmo?
Antes de mais nada, é preciso saber que ao aplicarmos em renda fixa, estamos na realidade emprestando nossos recursos a alguém, seja ao governo federal (títulos públicos), aos bancos (títulos de emissão bancária) ou a empresas (títulos de emissão privada). Características comuns a todos estes títulos são: a) a existência de um prazo de vencimento (isto é, a data em que os recursos investidos voltam às nossas contas acrescidos de juros); b) o conhecimento das regras quanto à rentabilidade por ocasião do investimento; c) a existência do risco de crédito, entendido como a possibilidade do credor (ou seja, a quem emprestamos nossos recursos) não honrar seus compromissos nas datas e valores estipulados nas regras pactuadas (ainda que os principais títulos de emissão bancária contem com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito, dentro de certos limites). Quanto às regras de rentabilidade, a renda fixa oferece três principais modelos:
Modalidade prefixada: a taxa de rentabilidade é conhecida no momento do investimento, permitindo ao investidor saber de antemão quanto irá resgatar no vencimento. Por exemplo, se hoje você investisse R$ 1.000 em um CDB de dois anos de prazo a 10% ao ano, daqui a dois anos, teria acumulado R$ 1.210, antes do desconto do IR,
Modalidade pósfixada: um percentual – geralmente atrelado ao CDI – é conhecido no momento do investimento, mas o investidor só saberá o valor do resgate no vencimento, quando variação do CDI for divulgada. Por exemplo, se hoje você investisse R$ 1.000 eu um CDB de dois anos de prazo que oferecesse 90% do CDI, só daqui a dois anos você saberia quanto iria resgatar, após a apuração de quanto variou o CDI. Supondo que o CDI tivesse variado 20% no período, você teria direito a 90% desta variação, correspondente, portanto, a 18% e assim acumulando R$ 1.180, antes do desconto do IR.
Modalidade indexada à inflação: parte da rentabilidade é conhecida no momento do investimento, correspondente à rentabilidade real (além da inflação), mas o investidor só saberá o valor do resgate no vencimento, após a divulgação do índice inflacionário. Por exemplo, se hoje você investisse R$ 1.000 eu um CDB de dois anos de prazo que oferecesse 6% ao ano além da variação do IPCA, só daqui a dois anos você saberia quanto iria resgatar, após a apuração do IPCA acumulado no período. Simulando duas situações, caso no período a variação do IPCA fosse nula (sinal de que não teria havido inflação – praticamente impossível!!) você acumularia R$ 1.123,60; caso a variação do IPCA fosse de 10% você acumularia R$ 1.235,96, nos dois casos antes da mordida do IR.
A escolha de qual das modalidades se revelará a mais adequada dependerá de como as variáveis envolvidas (CDI, IPCA) irão se comportar no futuro. Exemplificando com os dados citados anteriormente, caso a variação do IPCA fosse nula ou muito baixa, aqueles que investissem no CDB prefixado acumulariam mais do que os que investissem no CDB indexado à inflação, situação que se reverteria se o IPCA variasse 10%.
Já a decisão entre as modalidades pré ou pósfixada deve considerar a projeção do comportamento futuro do CDI (que acompanha de perto a trajetória da SELIC). Diante de cenário que projete queda da SELIC, aproveitar ofertas prefixadas generosas parece-me ser a melhor escolha, situação oposta à de cenários projetando SELIC em ascensão.
Definitivamente não é uma escolha trivial, razão pela qual, o que a maioria dos gestores e consultores recomende seja a alocação dos recursos em um mix entre as três modalidades, que tal?
Um grande abraço e até a próxima semana!
Mico dos grandes
Identificado o perfil – conservador, moderado ou agressivo – conforme tratei na semana passada, o passo seguinte será conhecer os produtos que o mercado oferece para que vocês, queridos leitores e leitoras, cheguem à festa com o traje adequado... Já imaginou, vocês vestidos a rigor em uma festa à fantasia? Ou o contrário, o que acredito ser ainda pior? Mico dos grandes, que quando sai das festas para visitar os investimentos, poderá deixá-los em situações inusitadas como, por exemplo, levá-los às tormentas de uma bolsa, quando na verdade vocês gostam mesmo é da calma de uma caminhada, ou, inversamente, colocá-los em frente à TV de headfone, quando o que vocês querem mesmo é o calafrio de uma operação com opções! Conclusão: a felicidade neste caso será procurar o(s) tipo(s) de aplicação ajustado(s) ao seu perfil de investidor, não se importando com as bravatas do seu vizinho... Será que o perfil dele é igual ao seu?
Assim, considerando apenas as aplicações financeiras, em geral, classifico-as em três amplas categorias de investimento: (1) em juros; (2) em lucros; (3) outros. Vejamos alguns detalhes...
(1) Investimento em juros: os principais produtos nesta categoria são: a Poupança, os CDBs, as aplicações a prazo fixo e os títulos, públicos – como aqueles que são negociados no Tesouro Direto – ou privados, como as debêntures, emitidas por empresas que necessitam recursos, mas não desejam nem sócios, nem o crédito bancário. Também entram aí os fundos que adquirem ativos desta categoria, como os fundos de renda fixa ou fundos DI. Comum a todos estes casos é o fato de remunerarem em um percentual fixo (aplicações pré-fixadas) ou parcialmente fixos (pós-fixadas) sobre os saldos depositados, sem, contudo, depender dos resultados obtidos pelo captador dos recursos. Engana-se, entretanto, quem acredite que não exista risco neste tipo de investimento, sendo o principal o risco de crédito, que consiste na possibilidade do agente que recebeu os recursos (bancos, empresa ou governo) não honrar seus compromissos, o popular calote. Felizmente, para os produtos mais populares oferecidos nos bancos (Poupança, CDB, LCI, LCA os principais) há o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que protege os investidores contra este risco, atualmente limitado a R$ 250 mil por instituição e R$ 1 milhão por investidor. Exemplificando, caso Maria tenha R$ 200 mil aplicados no Banco A e o banco “quebre”, o FGC garantirá que ela não perca os recursos que investiu. Títulos públicos e outros títulos privados não contam com tal proteção, assim também como os fundos de renda fixa, já que quem investe por meio destes, participa de uma carteira com diversos títulos, de tal forma que a inadimplência de um emissor (o Banco A do exemplo), ainda que interfira na rentabilidade do fundo, não o levará à bancarrota.
(2) Investimento em lucros: os principais instrumentos da categoria são as ações das empresas, além, obviamente, dos fundos que as adquirem, os fundos de ações e, algumas categorias de fundos multimercados. Ao aplicar o seu dinheiro nas ações da Petrobrás, por exemplo, você ganhará algo se, em função dos lucros obtidos pela empresa, ela vier a lhe pagar dividendos e/ou também se, pelas expectativas quantos aos lucros futuros, as ações vierem a se valorizar. Mas observe: diferentemente do investimento em juros, neste caso, nada estará garantido! O principal risco deste tipo de investimento, correspondente à flutuação nos preços, é o chamado risco de mercado, mas engana-se (aqui também) quem acredita que este tipo de risco só ocorra com as ações, pois até mesmo títulos de renda fixa pré-fixados enfrentam oscilações em seus preços em função das condições de mercado, ainda que de menor magnitude que as oscilações observadas nas ações (e talvez não percebidas por investidores que não venham a vender estes títulos antes do vencimento... assunto para o futuro, prometo!).
(3) Outros investimentos: englobam o resto, indo desde moedas estrangeiras até participações diversas nos mais diferentes empreendimentos, tais como imóveis e shopping-centers (via fundos imobiliários), mercados de arte, créditos de terceiros, fazendas de avestruz, moedas virtuais e muitos outros. Na grande maioria das vezes tais investimentos são intermediados por instituições financeiras, e obviamente, nenhuma garantia de rentabilidade ou liquidez pode ser dada neste segmento. Se vocês, leitores atentos já identificaram, aqui o risco é o de mercado, na veia. Pessoalmente acho a relação custo (do aprendizado) benefício (do resultado) muito desfavorável para me aventurar nestes novos mercados, razão pela qual, prefiro calibrar o risco que suporto com as duas primeiras categorias; mas isso é assunto para uma outra coluna!
Um grande abraço e até a próxima semana!
Como investidores, nem sempre é simples sabermos qual o nosso perfil, característica tão importante para nortear decisões: enquanto conservadores optam pela tranqüilidade da renda fixa abrindo mão de rentabilidades maiores, agressivos seguem o caminho oposto, atrás dos grandes ganhos, apesar das turbulências. Questionários existentes em bancos e corretoras nos ajudam a refletir sobre esta questão, nos atribuindo uma das classificações que estão no título deste artigo. Mas eventualmente tal classificação nos traz algum desconforto, e foi justamente refletindo sobre o tema, que montei a listinha a seguir: mesmo incompleta, procuro com ela levar vocês, meus queridos leitores e leitoras, a pensarem no nível de risco que conseguiriam aceitar antes de começar a ingerir quantidades industriais de ansiolíticos!
(1) Idade – quanto mais novo, maior o risco aceito, não apenas pela maior impetuosidade no comportamento, mas principalmente pelo maior tempo que os mais novos têm para recuperar-se de eventuais perdas.
(2) Horizonte do Investimento – quanto mais longo, maior o risco aceito, por motivos parecidos com os citados no fator idade: quem irá precisar do dinheiro daqui a um ano tem menor mobilidade do que quem irá precisar do dinheiro somente daqui a cinco, não é mesmo?
(3) Data do resgate – quanto mais incerta, maior o risco aceito, o que significa dizer com isso que para aqueles com compromissos certos para o dinheiro, os ativos de risco devem ser evitados: já imaginou, por exemplo, contar com a valorização da bolsa para pagar a intermediária do apartamento que vence no início do próximo mês?
(4) Objetivo – quanto menos essencial, maior o risco aceito. Por exemplo, se você poupa para viajar nas férias, decerto pode arriscar-se mais do que quando poupa para ajudar no estudo dos filhos, não concorda?
(5) Natureza da Renda – quanto mais certa, maior a previsibilidade para o pagamento das contas, e assim, maior a tranqüilidade em assumir riscos. Um pequeno empresário, por exemplo, como já enfrenta os riscos do seu negócio, deve ir com menor ímpeto à bolsa que um assalariado, não parece razoável?
(6) Renda Livre – quanto maior o percentual, maior a sobra que poderá ser destinada a investimentos de risco. Por exemplo, Maria guardava R$ 800 mensais na Poupança para garantir a faculdade do filho, mas agora, que consegue economizar R$ 1.200, passou a incluir os R$ 400 adicionais em aplicações de risco.
(7) Nível de Endividamento – quanto menor, maior o risco aceito. Quem tem dívidas, deve, antes de qualquer outra ação, liquidá-las para, assim transformar o que antes era pagamento de juros em renda livre. Acrescentaria também o cuidado que endividados devem ter a fim de evitar a armadilha de encarar investimentos arriscados como tábua de salvação para seus problemas financeiros.
(8) Fundo de Emergência – quanto maior o saldo que você guardou para as emergências, mais raras serão as ocasiões em que você se verá sem dinheiro... Chego mesmo a supor que aqueles que já têm o seu fundo de reserva são geralmente os sem dívidas e com renda livre, ou seja, justamente aqueles que conseguirão assumir maiores riscos ao investir.
(9) Conhecimento técnico – quanto mais você souber sobre o mercado que irá participar, maior será a segurança em suas decisões, fazendo assim com que sua opção por ativos de risco seja baseada em fundamentos, e não simplesmente uma grande aposta.
Concluo o artigo alertando que o fato de alguém se enquadrar em determinado perfil não significa que não possa (ou não deva) aplicar em ativos aparentemente fora do próprio perfil, mas sim que deva limitar tais investimentos ao que é recomendado com segurança. Por exemplo, Maria tem perfil conservador, e a recomendação do banco onde tem conta é alocar 90% dos seus recursos em Renda Fixa e os 10% restantes em Fundos Multimercado; já para Vanessa, com o perfil agressivo, foi recomendado alocar 45% dos recursos em Renda Fixa, 25% em Fundos Multimercados e os 30% restantes em Renda Variável. Observe que mesmo apresentando o perfil agressivo, a recomendação segura para Vanessa não foi a de investir 100% de seus recursos em Renda Variável, assim também como para Maria, de perfil conservador, não foi a de investir 100% dos seus recursos em Renda Fixa. Ficou claro? O segredo aqui é distribuir seus recursos entre as diferentes classes de ativos, dentro do limite de risco que você aceita correr, que tal?
Um grande abraço e até a próxima semana!
No próximo domingo comemora-se o Dia das Mães e se você, querido leitor, querida leitora, é que nem eu e tem a sorte de ter mãe viva e atuante (a minha, a D. Christina é danada!), deve estar se preparando para não deixar que a data passe em branco. Acertei?
Bem, este é o lado bom, romântico, mas infelizmente nem tudo são flores pois vejo que a inadimplência do consumidor no comércio varejista cresceu 2,67% em março deste ano (2024) quando comparado com o mesmo mês do ano passado, de acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)... Um contingente de mais de 67 milhões de brasileiros com nomes negativados nos serviços de proteção ao crédito, o que corresponde a quatro entre dez brasileiros, aproximadamente. Uau! Diante disso, como fazer bonito com a sua querida sem fazer feio com o seu bolso atrasando pagamentos e vendo-se às voltas com nome sujo? É o que quero conversar com vocês hoje, vamos lá?
(1) Presenteie de acordo com o seu orçamento. Tem filho que ainda acha que quanto mais caro o presente, maiores a demonstração de carinho de quem dá e a gratidão de quem recebe. Equívoco, que muitas vezes demonstra até mesmo pouco interesse e disponibilidade de tempo em puxar pela memória para recobrar aquilo que a mãe mais gosta, mais dá valor. Será, por exemplo, que ela não ficaria mais feliz se você a visitasse com calma levando uma lembrancinha do que, às pressas, lhe entregasse um presentão? Leve em conta também que se vocês têm relação próxima, é bem provável que ela saiba como anda sua vida financeira. E, como mãe sempre nos protege, periga você ainda tomar uma bronca se ela descobrir que você está botando os pés pelas mãos adquirindo algo muito fora da sua realidade. Pense nisso!
(2) Lembre-se de quem vai usar o presente é ela, não você. Parece meio óbvio, mas muita gente presenteia pensando no que gostaria de ganhar e não considerando o presenteado, até mesmo suas limitações. No caso das mães – necessariamente com mais idade do que seus próprios filhos – um bom exemplo é a questão tecnológica: de que adiantará comprar-lhe um super celular com oitocentas funções e facilidades se ela eventualmente mal utilizar o modelo obsoleto que já possui, não é mesmo?
(3) Se seu objetivo é ser lembrado, por que não dar livros? Claro, antes de mais nada veja se sua mãe gosta do prazer de uma boa leitura e que tipo de literatura mais desperta seu interesse – o dela, atenção! Há vários pontos positivos em presentear livros, dentre os quais eu destaco: (a) incentivo à cultura, ao português bem falado; (b) estímulo à imaginação, bom exercício para a memória; (c) ótima companhia para momentos mais solitários; (d) lazer a custo reduzido quando comparado a outras alternativas (custa em média R$ 60 e proporciona pelo menos 20 dias de diversão); (e) fonte de mais assunto (caso você também o tenha lido) para intermináveis prosas diante de bolinhos e guloseimas que só casa-de-mãe tem.
(4) Decidido o presente, pesquise. Sempre! Além dos jornais e revistas, a Internet é hoje uma poderosa ferramenta, que evita deslocamentos desnecessários para fazer o levantamento dos preços. E no atual cenário, de inflação mal comportada, qualquer redução no custo é benvinda. Em itens mais caros então, não pesquisar é quase a certeza de se jogar dinheiro fora. Para um eletrodoméstico, por exemplo, que custe em torno dos R$1.000, qualquer 15% de desconto ou acréscimo (R$150) já garante a festa no almoço do Dia das Mães, que tal?
(5) Forma de pagamento: Como pagar será você quem decide: à vista, parcelado, no cartão, ou PIX pré-datado. Mas, fora o caso em que você pague à vista e tenha dinheiro para isso (usar o limite do especial não é pagar à vista!), para as demais opções recomendo cuidado, para não entrar na triste estatística dos inadimplentes. Para isso, verifique se, ao somar as prestações, pré-datados ou despesas no cartão referentes à comemoração com as demais dívidas que já contraiu por outros motivos, você terá fôlego para liquidar todos os seus débitos. E repense se ficar sem ar... Sua mãe, decerto muito querida, com certeza agradece!
Um grande abraço e até a próxima!
Fechando a série sobre planos de previdência – sim, caro leitor, cara leitora, sei que você já está quase especialista na área! – dedico este artigo final a alguns aspectos a considerar para uma escolha mais consistente... Vamos lá?
Coberturas adicionais: Ainda que o seu maior objetivo seja fazer a própria previdência, é natural que você pense também em combiná-la com outras coberturas, morte e invalidez as mais comuns. Apesar de vendidas no mesmo pacote, não há a obrigação de adquiri-las e, portanto, vale pesquisar preços na concorrência antes de bater o martelo para contratar estes seguros adicionais. Não confunda também as contribuições pagas para acumular recursos para a futura aposentadoria com os prêmios pagos pelas coberturas adicionais: enquanto as primeiras são resgatáveis – caso você decida sair do plano – as demais não são, a exemplo do que ocorre quando você adquire um seguro contra roubo do seu automóvel: na ausência do sinistro (o roubo do carro) você não terá de volta o valor que pagou para sua proteção.
Taxa de Carregamento: Como os planos de previdência são vendidos pelas seguradoras, elas irão lhe cobrar esta taxa para ressarcir seus custos. Na maioria dos casos a cobrança é feita na forma de um percentual sobre cada valor que você contribui para o plano. Por exemplo, se no plano que você contratou ela for de 3% isso significa que para cada R$ 1.000 de contribuição, apenas R$ 970 irão para o fundo que fará seus recursos crescerem. A existência desta taxa cria situações no mínimo inusitadas: nas condições que citei, caso o fundo acoplado ao plano remunerasse seu dinheiro a 9% anuais, você constataria que após seis meses, o valor lá acumulado seria inferior ao total depositado (R$ 5.968,59 contra R$ 6.000,00). Logo, pesquise, negocie, sempre!
Taxa de Administração: O fundo que irá receber o seu dinheiro (repassado pela seguradora) também incorrerá em custos para gerenciá-lo, razão da cobrança desta outra taxa. Não é diferente dos fundos de investimento existentes no mercado, que também cobram essa taxa, mas atenção: quanto maior a cobrança, menor a rentabilidade que sobrará para você.
Classe de Risco: Os gestores do fundo que receberá suas contribuições decidem quais ativos negociar, em qual quantidade e qual o melhor momento. Mas, não deve ser esquecido, que quanto maior a rentabilidade projetada, maior o risco incorrido. As denominações variam entre diferentes instituições, mas em geral usam perfis, de acordo com a sua menor ou maior aceitação ao risco: conservador (ou soberano) onde os recursos são aplicados integralmente em títulos públicos; moderado (ou renda fixa) onde os recursos, além de aplicados em títulos públicos também o são em títulos privados, como CDB e debêntures, e agressivo (ou composto) onde além dos títulos públicos e privados, até 49% dos recursos podem ser aplicados em renda variável (ações, commodities, ouro e outros contratos negociados na bolsa de mercadorias e futuros). Neste quesito, o importante é: (1) não desrespeitar o seu perfil de aceitação de risco; (2) não comparar rentabilidades de planos com perfis diferentes; (3) aproveitar a portabilidade dos planos de previdência para mudar de perfil sem a necessidade de acertar as contas com o imposto de renda... Explico melhor: se ao invés de um plano, você possuísse um fundo de renda fixa e quisesse mudar para um fundo de ações, você precisaria resgatar os recursos, acertar o imposto e em seguida aplica-los no fundo desejado... nos planos de previdência o imposto nesta mudança não é cobrado.
Rentabilidades projetadas: Considerando que um plano de previdência é um projeto de longo prazo, é impossível determinar com precisão quanto seu dinheiro irá render durante todo o período, mesmo que aplicado nas alternativas mais conservadoras. Fundos em geral – não apenas os previdenciários – não podem garantir rentabilidade futura, sob o risco de, ocorrendo uma intempérie econômica, se verem às voltas com compromissos a pagar para os quais não terão recursos. Por esta razão, você poderá evitar sustos se, ao contratar um plano, avaliar com cuidado as taxas de rentabilidade que o corretor está utilizando para fazer suas simulações. Desconfie de taxas excessivamente otimistas pois elas lhes trarão a falsa ideia de contribuições menores. Lembre-se: o sorriso de hoje por conta de uma prestação menor, pode se transformar no pesadelo de amanhã por conta de uma renda que não cobrirá suas necessidades.
Índice de Correção: Por envolver prazos longos, é natural que nas cláusulas envolvendo o plano que você irá contratar esteja prevista a correção dos benefícios e das contribuições por algum índice que reflita a inflação acumulada no período. Dois cuidados você deverá ter: (1) projetar se, por conta da correção futura, suas contribuições não ficarão excessivamente caras em relação ao seu orçamento, o que não é incomum quando se contrata um plano que já parta de valores muito elevados de contribuição. O risco nestes casos é acabar se endividando para conseguir contribuir para o plano; (2) verificar se, na hora da simulação dos valores, proposital ou inadvertidamente o corretor utilizou taxas nominais (que incluem a inflação) ao invés de taxas reais (rentabilidade acima da inflação), o que lhe causará os efeitos já mencionados no item anterior.
Portabilidade: Por último, não se esqueça que os planos de previdência admitem portabilidade, quer interna (entre planos da mesma instituição), quer externa (entre planos de instituições diferentes). É uma ótima alternativa caso você esteja insatisfeito com a rentabilidade, as taxas cobradas ou outras questões, não é mesmo?
Um grande abraço e até a próxima semana!
Contratando Planos de Previdência (3)
Tendo determinado os percentuais a aplicar em PGBL e/ou VGBL, outro aspecto que você, querido leitor, querida leitora, precisará avaliar é sobre o sistema de tributação a ser adotado, já que pelas regras da Receita Federal, os resgates dos planos de previdência poderão ser tributados pelo regime (ou tabela) progressivo ou pelo regime (ou tabela) regressivo (a escolha do sistema de tributação não deve ser confundida com a escolha entre PGBL ou VGBL pois em ambos os modelos de plano os dois regimes de tributação são permitidos).
Regime Progressivo: Baseia-se no valor a ser tributado, e respeita as alíquotas vigentes para os salários: a partir de fevereiro de 2024, e em bases mensais, rendimentos de até R$ 2.259,20 são isentos de IR; a partir deste valor, há quatro faixas de tributação, que vão de 7,5% a 27,5%, a alíquota máxima correspondente a rendimentos acima de R$ 4.664,68 (vide no final do artigo o link para a tabela progressiva da receita, onde não só todos as faixas encontram-se listadas, mas também as parcelas a deduzir do imposto calculado). Por exemplo, um resgate feito de um PGBL em abril/2024, no valor de R$ 10 mil sofreria a retenção de R$ 1.854 de IR (27,5%, parcela a deduzir de R$ 896), o que dá uma alíquota efetiva de 18,54% de imposto (em um VGBL, o cálculo seria feito sobre a diferença entre o valor do resgate e o valor da aplicação). É importante notar que a tributação por este regime permite a compensação do imposto retido por ocasião da declaração anual de ajuste de imposto de renda, o que para o caso daqueles com muitas despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto devido (gastos com saúde, educação, dependentes, dentre outros) eventualmente devolverá parte do imposto descontado no resgate do plano de previdência, quer aumentando a devolução, quer diminuindo o imposto a pagar,
Regime Regressivo: Baseia-se no tempo decorrido entre a aplicação e o resgate, e atualmente há seis alíquotas, que começam em 35% (para prazos de até dois anos) e vão diminuindo 5% a cada dois anos adicionais de prazo, até à alíquota mínima de 10% para aplicações com prazos superiores a 10 anos. Por exemplo, se entre o momento da aplicação e o resgate de R$ 10 mil do PGBL do exemplo anterior tivesse se passado 7 anos, o IR seria de R$ 2.000, se tivesse se passado 9 anos, o IR seria de R$ 1.500, e acima de 10 anos, o IR seria de R$ 1.000 (em um VGBL, aqui também o cálculo seria feito sobre a diferença entre o valor do resgate e o valor da aplicação). A tributação por este regime é considerada definitiva (como ocorre com os fundos de investimento em geral), não permitindo a compensação do imposto retido na declaração anual de ajuste.
Qual a melhor alternativa? Considerando que o investimento em previdência visa o longo prazo, o regime regressivo com sua menor alíquota (10%), à primeira vista parece ser mais vantajoso que o regime progressivo, que à exceção das suas duas primeiras faixas (isento e alíquota de 7,5%), possui alíquotas superiores (de 15% a 27,5%). Infelizmente, a decisão não é tão simples assim, já que há muitas variáveis em jogo e cada caso é um caso. Por exemplo, caso o resgate do PGBL apresentado nos exemplos anteriores fosse de R$ 5 mil (e não de R$ 10 mil), o IR retido pelo regime progressivo seria de R$ 479, bem mais vantajoso que quaisquer alternativas disponíveis para o regime regressivo. Há que também se considerar também que no regime regressivo, a contagem do tempo se dá entre a data da aplicação e a data do resgate, eventualmente aumentando o valor da alíquota cobrada. Por exemplo, suponha que desde 2013, José tenha feito aportes anuais em seu PGBL, sempre no mês de dezembro, e hoje (abril de 2024) nosso amigo resolva resgatar todo o saldo acumulado. No cálculo do imposto, o aporte feito em 2013 será tributado a 10%, os aportes feitos em 2014 e 2015 serão tributados a 15%, e assim sucessivamente, até os aportes feitos em 2022 e 2023, que serão tributados a 35%. Como se deduz pelos casos citados – e há inúmeros outros, acreditem! – nem tudo é o que se parece, e portanto, minha melhor recomendação é que vocês, leitores e leitoras afiados, simulem os resultados antes de decidirem pelo regime de tributação... sem stress, já que a partir de 2023, a lei 14.803 sancionada pelo presidente Lula, permite que esta escolha seja exercida por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, que tal?
Um grande abraço e até a próxima semana!
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024
Graduado em Engenharia Civil (UFRJ), teve experiência profissional construída marcadamente na área financeira, iniciada na Controladoria do Grupo Exxon Foi professor no Grupo Ibmec lecionando disciplinas da área financeira (Matemática Financeira, Estatística, Finanças Corporativas, Gestão de Portfolios, dentre outras)
Paralelamente a estas atribuições, passou a assinar uma coluna semanal sobre Finanças Pessoais no jornal O Globo, tendo a oportunidade de esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre orçamento pessoal, dívidas, aposentadoria, financiamento imobiliário e investimentos. O sucesso atingido pela coluna proporcionou inúmeras participações em palestras, comentários na mídia escrita e televisiva, além da publicação de outros sete livros tratando o tema.
Após obter a certificação de planejador financeiro (CFP® Certified Financial Planner) associou-se à BR Advisors, grupo especializado em soluções financeiras.